MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE JULHO DE 2014



Institui o Apoio e Acompanhamento Pedagógicos para os estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A Comissão Superior de Ensino, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e conforme deliberado em reunião extraordinária realizada em 16 de maio de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a política de Apoio e o Acompanhamento Pedagógicos para estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I
DOS FINS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 2º O Apoio e o Acompanhamento de que tratam esta Resolução constituem política institucional, cuja finalidade será proporcionar apoio aos processos de aprendizagem dos estudantes de graduação, organizando-se a partir de um conjunto de ações que visam a formação de qualidade para todos os graduandos da UNILA com vista a formação de profissionais éticos, com espírito crítico e interdisciplinar nos diferentes campos do saber.

Art. 3º As ações mencionadas no item anterior devem levar em consideração o acolhimento dos ingressantes, o acompanhamento dos resultados acadêmicos de graduandos matriculados nos cursos de graduação e o acompanhamento dos egressos da UNILA, conforme determinam as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES.

Art. 4º São princípios da política instituída por esta Resolução:
I – a valorização da graduação para a construção de uma carreira profissional exitosa, pautada na qualidade da formação científica, técnica e humanista;
II – a manutenção de vínculos com a Universidade ;
III – o relacionamento contínuo estabelecido entre o egresso, os alunos e a Instituição de Ensino Superior - IES com vistas a permitir o diálogo necessário para o aprimoramento da avaliação e da qualidade do ensino na UNILA;
IV – a educação continuada permitindo renovação, ampliação e geração de novos conhecimentos e saberes;
V – a avaliação e autoavaliação do profissional formado como diagnóstico para a melhoria dos processos de formação inicial e continuada.

Art. 5º O Apoio e o Acompanhamento Pedagógicos para os estudantes dos cursos de graduação têm por objetivo:
I - proporcionar acompanhamento aos estudantes que necessitem de apoio na aprendizagem dos conteúdos vinculados aos componentes curriculares de seu curso de graduação, favorecendo o desempenho acadêmico satisfatório;
II - fomentar projetos de incentivo, apoio e acompanhamento do estudante em suas atividades acadêmicas;
IV - implementar projetos que visem a melhoria do ensino e da formação acadêmica;
V - propor ações voltadas à reduzir os índices de evasão e retenção;
VI - ampliar as iniciativas de atividades alternativas e inovadoras para a melhoria do ensino da graduação;
VII – promover ações de acompanhamento e de orientação aos estudantes em seu percurso acadêmico, em especial no que se refere à permanência em curso de graduação da UNILA;
VIII – realizar acompanhamento dos indicadores de retenção e abandono nos cursos de graduação presenciais da UNILA, por meio de pesquisas qualitativas e quantitativas, visando fornecer indicadores e subsídios que possam auxiliar a coordenação do curso na busca de melhoria do processo de aprendizagem;
IX - viabilizar a elaboração de Projeto de Apoio e Acompanhamento Pedagógico para os Discentes, conforme Plano de Desenvolvimento Institucional;
X – desenvolver ações específicas de acolhimento aos estudantes ingressantes, proporcionado-lhes espaços de formação e sobre organização de estudo, sobre os recursos disponíveis na Universidade para o bom desenvolvimento do seu processo de formação;
XI - acompanhar os egressos, segundo as exigências e diretrizes do Ministério da Educação -MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP dentro do processo de Avaliação Institucional, estabelecendo diagnósticos que possam auxiliar nas políticas de gestão acadêmica e administrativa da UNILA.

CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS

Art. 6º Os programas e projetos relacionados ao acompanhamento e apoio pedagógicos deverão ser aprovados pela Comissão Superior de Ensino a partir de encaminhamento da Pró-Reitoria de Graduação.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Cabe à Comissão Superior de Ensino:
I – aprovar as regulamentações de programas ou projetos de apoio e acompanhamento pedagógicos destinados aos estudantes dos cursos de graduação da UNILA;
II - apreciar, em grau de recurso, decisões de instâncias inferiores sobre desempenho acadêmico, situação de evasão e retenção nos cursos de graduação;
III - realizar outras atividades correlatas, em seu âmbito de atuação.

Art. 8º Cabe à Pró-Reitoria de Graduação:
I - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem dos alunos de graduação, atuando junto aos docentes e discentes, com vistas a contribuir para a melhoria do ensino e formação acadêmica;
II - orientar e planejar ações que atendam, no âmbito de suas competências, as necessidades do Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão - NAAI e do Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão - CAAI;
III - realizar levantamentos sistemáticos de dados referentes à desempenho acadêmico e evasão;
IV - acompanhar os índices de evasão e analisar os fatores que a tem ocasionado os mesmos, em cursos de graduação;
V – propor Programas para o desenvolvimento dos objetivos propostos por esta Resolução.
VI – realizar outras atividades correlatas, em seu âmbito de atuação.

Art. 9º Cabe às coordenações de cursos de graduação:
I – zelar pela coerência entre os conteúdos, as práticas de ensino e o processo de avaliação, garantindo as condições de aprendizagem aos estudantes de graduação da UNILA.
II - fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
III – acompanhar os estudantes quanto nos processos de matrícula, orientando-os sobre as melhores opções para seu bom desempenho;
IV – acompanhar a situação dos estudantes finalistas com vistas a garantir que os mesmos possam colar grau ao final do período, visando diminuir os índices de retenção;
V – realizar outras atividades correlatas, em seu âmbito de atuação.

Art. 10 Cabe ao corpo discente:
I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando diligência no seu aproveitamento;
II - cumprir com todas as suas obrigações acadêmicas;
III - participar das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico, quando necessário;
IV - participar das atividades propostas pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, quando necessário.
V- realizar outras atividades correlatas, em seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 11 A Pró-Reitoria de Graduação deverá avaliar e acompanhar os projetos e programas específicos, podendo constituir comissão para esta finalidade.

Art. 12 A Comissão Superior de Ensino poderá requerer os resultados das avaliações citadas no artigo anterior.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitora de Graduação.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino