MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024



Delibera sobre a redistribuição de vagas docentes ociosas decorrente de redistribuição com permuta de vaga, exoneração, aposentadoria, morte ou posse em outro cargo inacumulável atribuídas aos cursos e áreas de graduação.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o inciso VII do Art. 4º do Regimento Interno da Cosuen, estabelecido pelo Art. 30 do Regimento Geral da UNILA; o deliberado e aprovado na 59ª Reunião Ordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.020303/2023-88; resolve:

Art. 1º Em caso da vacância de vaga docente decorrente redistribuição com permuta de vaga, exoneração, aposentadoria, morte ou posse em outro cargo inacumulável, a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar via Ofício, no prazo de até 07 dias do evento que deu origem à vaga ociosa, o Instituto Acadêmico e a Área do Conhecimento e/ou Curso de Graduação, solicitando manifestação da Área e/ou curso com relação ao interesse da manutenção da vaga no Curso e/ou Área.

Art. 2º Após comunicação formal via ofício pela PROGEPE, a Coordenação de Área e/ou Curso terá até 30 dias úteis, dentro do período letivo, para manifestar interesse e solicitar à PROGEPE o provimento de vaga via concurso, redistribuição ou aproveitamento de concurso.

Art. 3º Em caso de ausência de solicitação de provimento da vaga no prazo estipulado, caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informar a Comissão Superior de Ensino.

Art. 4º A partir da comunicação da PROGEPE, a COSUEN poderá deliberar por:

I – Prorrogar o prazo para manifestação da Área e/ou Curso por até 15 dias úteis improrrogáveis, caso exista alguma solicitação formal após a chegada do processo à COSUEN;

II – Em caso de não manifestação da vaga pelas Área e/ou Curso, deliberar sobre a redistribuição da vaga entre os cursos e/ou áreas de graduação, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único: A deliberação sobre o pedido de provimento de vaga por parte da COSUEN terá efeito imediato após o período indicado no item I.

Art. 5º - Casos omissos serão resolvidos pela COSUEN.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR


Resolução nº 11/2024/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 158, de 06 de Setembro de 2024.