MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 03 DE MARÇO DE 2021



Institui o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a importância de valorizar e reconhecer as dissertações e teses desta Universidade; o deliberado e aprovado na 57ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no Processo nº 23422.014190/2020-53, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação, no qual tem como objetivo premiar e reconhecer os trabalhos proeminentes defendidos nos Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UNILA, nas grandes áreas de conhecimento, e estimular a busca pela excelência na pesquisa e na pós-graduação.

Art. 2º A premiação será regida por edital aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), respeitando as regras estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. O prêmio dar-se-á por: Certificação de Melhor “Tese” ou “Dissertação” do Ano; E/OU publicação, em formato de livro, do texto da “Tese” ou “Dissertação” pela Editora da UNILA (EDUNILA) ou outras editoras públicas parceiras.

Art. 3º O Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação será dividido em três fases: a primeira, chamada fase especifica, restrita ao respectivo PPG; a segunda, chamada fase global, englobando todos os PPGs participantes e a terceira, chamada de fase externa, incluindo representantes docentes externos à UNILA.

Art. 4º O Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação, instituídos no ano de 2020, serão concedidos anualmente às melhores teses de doutorado e dissertações defendidas e aprovadas em PPGs da UNILA, defendidas no ano anterior.

Art 5º O Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação serão outorgados para a melhor tese de doutorado e a melhor dissertação de mestrado selecionadas em cada um dos três colégios do conhecimento:
I - Colégio das Ciências da Vida (Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde);
II - Colégio das Ciências Exatas e Tecnológicas (Ciências Exatas e da Terra e Engenharias);
III - Colégio das Humanidades (Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes).
Parágrafo único. A área Multi/Interdisciplinar é preciso que haja enquadramento a área básica do programa que melhor se enquadra dentro dos três colégios no caput.

Art. 6º As dissertações e teses para concorrerem ao O Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
I - estarem cadastradas na Plataforma Sucupira da CAPES;
II - terem sido defendidas sempre em ANO ANTERIOR;
III - terem sido defendidas no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação.
IV - terem sido cadastradas no repositório da UNILA.

Art. 7º Os critérios de premiação deverão considerar:
I - a originalidade do trabalho;
II - a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social, de inovação, e contribuição ao sistema educacional.

Art. 8º Os programas de pós-graduação da UNILA deverão indicar, em formulário eletrônico, até 3 (três) Teses e/ou 3 (três) Dissertações, sendo considerado as indicações como primeira fase.

Art. 9º ° As dissertações e teses premiadas dentro da terceira fase, indicada no Art. 3°, deverão ser selecionadas por comissões de especialistas compostas por representantes docentes externos à UNILA e que atuem na Pós-Graduação.
Parágrafo único. Para cada grupo de grande colégio será formada uma comissão de premiação, a convite da PRPPG e composta por, no mínimo, dois membros.

Art. 10 As teses e dissertações premiadas poderão ser publicadas pela Editora da UNILA (EDUNILA) ou outras editoras públicas parceiras, a depender de disponibilidade orçamentária da EDUNILA e da PRPPG.
Parágrafo único. Cabe a(s) editora(s) o parecer final para publicação, em conformidade às suas normatizações e regras internas estabelecidas pelo Corpo Editorial.

Art. 11 A comissão também poderá indicar uma tese e uma dissertação de cada colégio para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.

Art. 12 Caso nenhuma dissertação e tese cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio UNILA de Dissertação e Tese.

Art. 13 Os premiados autorizam a UNILA, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes, total ou parcialmente, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Esta autorização será realizada por meio de termo de consentimento assinado pelos premiados.

Art. 14 Em caso de interesse de publicação pelos premiados caberá a eles se adequarem às normas, regras e prazos estabelecidos pela EDUNILA ou outras editoras públicas parceiras.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Organizadora do Prêmio criada pela PRPPG para este fim.

Art. 16 Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2021, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 11/2021/Consun - Institui o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação - publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 10 de março de 2021 (Processo nº 23422.014190/2020-53).