MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 27 DE JUNHO DE 2019



Altera ad referendum o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem Estatuto, o Regimento Geral e o Regimento Interno do Conselho Universitário da UNILA; observando ao Art. 205 do Regimento Geral; em obediência ao Art. 56, Parágrafo único, da Lei nº 9.394/1996, e ao Decreto nº 9.759/2019; e considerando o que consta no processo nº 23422.006664/2019-43; resolve:

Art. 1º Alterar ad referendum o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Art. 2º Fica criada a Subseção III, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III, intitulada “DOS COLEGIADOS DE CURSOS E DE PROGRAMAS”.

Art. 3º A Subseção III, da Seção IV, do Capítulo II, do Título III do Regimento Geral da UNILA vigorará com a seguinte redação:
“Art. 74b. Todos os cursos de graduação e programas de pós-graduação contarão com colegiado constituído conforme normas aprovadas pela Comissão Superior de Ensino, observando, em sua composição, as legislações federais vigentes.
Art. 74c. A presidência dos colegiados dos cursos de graduação e dos de programas de pós-graduação será exercida pelo coordenador do curso ou do programa.
Art. 74d. Os colegiados de cursos de graduação e de programas de pós-graduação terão suas funções determinadas por norma da Comissão Superior de Ensino, observadas as legislações nacionais em vigor.” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Publicada no Boletim de Serviço nº 456, de 27 de junho de 2019, p. 2
Altera o Regimento Geral da Unila