MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Aprova o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de História, Grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:
a Resolução CONSUN Nº 04/2014, de 04 de abril de 2014, que aprovou a criação do curso de Licenciatura em História;
a Resolução COSUEN nº 15/2014, de 08 de agosto de 2014, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso;
a Resolução COSUEN nº 50/2014, de 1º de dezembro de 2014, a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso;
e com base no processo nº 23422.015926/2016-18, deliberado e aprovado na 22ª reunião ordinária da COSUEN, realizada em 21.02.2017;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo II ao projeto pedagógico do curso de Licenciatura em História, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O Adendo que se refere o caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Eduardo de Oliveira Elias
Presidente
Observações:
Publicada no boletim de serviços 03/03/2017.