MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino Americanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e com base no processo nº 23422.010189/2016-59
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino Americanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme documento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO DA RESOLUÇÃO COSUEN N° 11, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º O Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos – PPG-IELA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, é a instância institucional permanente que, para docentes e discentes, assegura a articulação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa em perspectiva interdisciplinar.
Art. 2º O objetivo do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos – PPG-IELA é formar profissionais com pensamento autônomo e crítico para produção e difusão de conhecimento sobre os problemas sociais, culturais, políticos e econômicos do continente, em perspectivas eminentemente latino-americanas.
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos – PPG-IELA confere o Título de Mestre em Estudos Latino-Americanos.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º A organização acadêmica e administrativa do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos – PPG-IELA é de responsabilidade de sua Coordenação e de seu Colegiado, apoiados por sua Secretaria.
§ 1º O Colegiado é a instância deliberativa, consultiva e fiscal.
§ 2º A Coordenação é a instância executiva.
§ 3º A Secretaria é o órgão administrativo.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 5º Tratando-se de um programa interdisciplinar, o Corpo Docente é composto por professores doutores de diversas áreas de conhecimento.
§ 1º O Corpo Docente do Programa é majoritariamente integrado por professores da UNILA, em regime de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas.
§ 2º O Corpo Docente do Programa pode ser integrado também por professores que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira.
§ 3º Podem compor o Corpo Docente do Programa professores colaboradores, associados, aposentados, bolsistas, entre outras categorias.
§ 4º Todos os integrantes do corpo docente do PPG-IELA terão direito a voto.
Art. 6º O Corpo Docente é responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa.
§ 1º Os professores do quadro permanente terão direito ao exercício de uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e orientação no âmbito específico do Programa.
§ 2º Todos os integrantes do Corpo Docente do Programa deverão estar vinculados a pelo menos uma linha de pesquisa do Programa, e deverão desenvolver, em permanência, pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua área.
§ 3º Para efeito de orientação de pesquisas no Programa, cada docente poderá ter, simultaneamente, no máximo 6 (seis) discentes sob sua responsabilidade.
Art. 7º O pedido de credenciamento de novos docentes será submetido ao Colegiado, por meio de carta de solicitação acompanhada de curriculum vitae, de um projeto de pesquisa integrado em Linha de Pesquisa do Programa e de uma cópia dos trabalhos publicados nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 1º O Colegiado do Curso apreciará o pedido em conformidade com as exigências da CAPES em termos de avaliação dos programas de Pós-Graduação.
§ 2º No prazo máximo de dois meses após o protocolo de seu pedido, o solicitante receberá por escrito o resultado da avaliação do Colegiado.
Art. 8º O recredenciamento dos docentes do Programa ocorrerá bienalmente, e cada docente deverá satisfazer pelo menos cinco dos requisitos abaixo, vinculando sua produção obrigatoriamente às linhas de pesquisa do Programa. Considerando-se os dois anos antecedentes ao recredenciamento, os docentes devem atender obrigatoriamente ao inciso I e também a quatro dos incisos entre o II e o IX:
I – avaliação positiva pelos discentes do Programa, ocorrendo descredenciamento ex-ofício no caso de três avaliações negativas sucessivas;
II – pelo menos 1 (uma) disciplina semestral ministrada no Programa no biênio transcurso;
III – pelo menos 1 (uma) dissertação defendida e aprovada sob sua orientação ou coorientação no biênio transcurso;
IV – publicação de pelo menos 1 (um) artigo sobre temas de sua área de concentração em periódico com Qualis B2 ou superior, em avaliação de qualquer área de conhecimento;
V – publicação de pelo menos 1 (um) trabalho sobre temas de sua área de concentração em capítulo de livro ou coletânea, ou 2 (duas) publicações integrais de comunicação em anais de congresso;
VI – publicação de pelo menos 1 (um) livro de autoria própria sobre temas de sua área de concentração nos últimos 4 (quatro) anos;
VII – apresentação de pelo menos 2 (duas) comunicações sobre temas correspondentes à sua área de concentração em congressos;
VIII – organização de congressos ou eventos similares, de porte nacional ou internacional;
IX – pelo menos 1 (uma) premiação científica, artística ou cultural, de porte estadual, nacional ou internacional;
§ 1º – Um dos incisos entre II e IX poderá ser substituído por um dos incisos listados abaixo:
I – publicação de pelo menos 1 (uma) tradução de artigo, de livro ou capítulo de livro, de cunho literário, cultural ou científico;
II – produção artística ou cultural: livros, exposições, curadorias, catálogos, filmes, discos/CDs, portais eletrônicos, ou demais produções audiovisuais;
III – coordenação de pelo menos 1 (um) projeto internacional ou uma rede internacional de pesquisadores;
IV – publicação de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional indexado, com corpo editorial internacional e pelo menos 05 (cinco) anos de circulação contínua;
V – organização de pelo menos uma coletânea, em formato de livro ou periódico.
VI – coordenação de projeto de extensão concluído, com duração mínima de 12 meses, devidamente institucionalizado.
VII – pelo menos 12 (doze) meses de exercício efetivo de funções na administração central da UNILA.
§ 2º – Ficam desobrigados da necessidade de solicitação de recredenciamento os docentes integralmente afastados do exercício de suas funções no Programa, em virtude da legislação.
Art. 9º É obrigação do docente credenciado a participação em reuniões do Colegiado, justificando eventuais ausências à Coordenação; a entrega de relatórios solicitados pelo Colegiado ou pela Coordenação; o cumprimento de prazos acadêmicos e do calendário de atividades.
Paragrafo Único: será descredenciado pelo Colegiado o docente que faltar, sem a devida justificativa circunstanciada, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias ao longo do biênio de avaliação.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO
Art. 10. O Colegiado do Programa é composto pelo corpo docente em exercício efetivo e por um representante do corpo discente, eleito por seus pares.
Parágrafo Único – A Presidência do Colegiado caberá ao Coordenador do Programa.
Art. 11. A representação discente será composta por 01 (um) representante discente titular e seu respectivo suplente, eleitos pelos seus pares, com mandato de um ano. Estes serão escolhidos em processo eleitoral do qual poderão participar todos os discentes regulares e que estejam regularmente matriculados no PPG IELA.
Art. 12. São atribuições do colegiado:
I – aprovar, emendar ou substituir o Regimento, em reunião convocada especificamente para esse fim, a ser realizada obrigatoriamente em período letivo, com aprovação de pelo menos 2/3 dos presentes;
II – exercer a supervisão didática dos cursos que compõem o programa, bem como propor medidas e providências visando à melhoria do ensino ministrado;
III – acompanhar e fiscalizar processos eleitorais;
IV – discutir e aprovar a programação didática semestral do Programa, com base em proposta apresentada pelo Coordenador;
V – apreciar e sugerir nomes de professores para orientar projetos de mestrado e de doutorado;
VI – deliberar sobre propostas de alteração curricular;
VII – avaliar e aprovar propostas de colaboração ou solicitações de credenciamento de docentes, permanentes ou colaboradores, no âmbito do Programa;
VIII – apreciar planos de trabalho que visem à elaboração de tese ou dissertação;
IX – deliberar sobre propostas de alteração de prazos acadêmicos ou administrativos previstos neste Regimento ou fixados pelo próprio Colegiado;
X – avaliar e aprovar a proposta de nomes para a constituição de Bancas Examinadoras;
XI – estabelecer comissões e definir seus membros;
XII – elaborar e homologar editais de seleção;
XIII – deliberar sobre relatórios ou atas, e homologar resultados ou conclusões de comissões ou bancas examinadoras;
XIV – estabelecer previamente os critérios para a atribuição de bolsas atendendo sempre a legislação vigente e analisar e decidir acerca da proposta de distribuição de bolsas de estudo elaborada pela comissão de bolsas que será formada por, pelo menos, cinco (5) docentes do programa e um representante do corpo discente;
XV – reunir-se mensalmente em caráter ordinário, observado o calendário acadêmico;
XVI – analisar e deliberar sobre as solicitações de prorrogação para o prazo de conclusão do curso;
XVII – reunir-se em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita e justificada de 1/3(um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
XVIII – deliberar sobre aproveitamento e revalidação de créditos por parte de discentes;
XIX – avaliar e aprovar o orçamento do programa;
XX – estabelecer os critérios para atender os pedidos de docentes e discentes de auxílio financeiro para participação em eventos, realização de eventos, trabalho de campo, custeio de pesquisas, viagens acadêmicas, custeio de publicações, bancas examinadoras, aquisição de material permanente e de consumo;
XXI – propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio do PPG-IELA com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos e unidades da UNILA.
XXII – fiscalizar a execução das decisões definidas e aprovadas pelo Colegiado, assim como as decisões ad referendum da Coordenação;
XXIII – aprovar e homologar as atas de reuniões do Colegiado.
Parágrafo Único: as reuniões do colegiado somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 de seus membros; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 (quarenta e oito) horas após o horário da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 13. A Coordenação é responsável pelo adequado funcionamento acadêmico-administrativo do Programa, bem como pelo cumprimento das atribuições regimentais.
Art. 14. A Coordenação do Programa será composta por um Coordenador e por um Vice-coordenador.
Art. 15. O Colégio eleitoral que elegerá a Coordenação do Programa será composto pelo corpo docente, pelos discentes regulares regularmente matriculados e pelo Técnico- Administrativo em Educação que exerce suas atribuições no Programa.
§ 1º – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por três membros: um docente que presidirá a Comissão, um segundo docente e um discente;
§ 2º – São conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenador e de Vice-coordenador todos os docentes permanentes do Programa;
§ 3º – Os critérios e modalidades de voto serão definidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. O mandato da Coordenação será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, o colegiado imediatamente convocará eleição para a função vacante.
Art. 17. Ao Coordenador de programa compete:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as deliberações do colegiado do programa e dos órgãos da administração superior da universidade;
II – responder pela coordenação e representar o colegiado do programa;
III – convocar e presidir as reuniões de Colegiado;
IV – submeter ao Colegiado a programação acadêmica semestral, com antecedência mínima de 3 (três) meses;
V – coordenar e supervisionar todas as atividades didáticas, científicas e administrativas do Programa;
VI – representar o Programa junto aos órgãos e instâncias da UNILA, às instituições congêneres, associações, agências de fomento e outras instituições;
VII – tomar providências no sentido de serem cumpridas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e do regimento do Instituto ao qual o programa esteja vinculado;
VIII – homologar, após aprovação do Colegiado, a composição de comissões;
VIX – submeter ao colegiado os programas de adaptação e os processos de aproveitamento de estudos;
X – elaborar e coordenar a execução de plano de metas trienal;
XI – supervisionar o trabalho, relatórios e pareceres de comissões;
XII – submeter ao Colegiado propostas de emenda ao regimento, de credenciamento de docentes, de constituição de comissões e bancas examinadoras;
XIII – elaborar e encaminhar relatórios anuais das atividades do programa para o Colegiado, bem como para envio à CAPES através da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
XIV – submeter ao Colegiado propostas de alteração de calendário e prazos acadêmicos;
XV – submeter ao Colegiado propostas semestrais de orçamento, com antecedência mínima de 2 (dois) meses;
XVI – supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa;
XVII – submeter ao Colegiado solicitações discentes de mudança de orientador ou de alteração de prazos;
XVIII – submeter ao Colegiado minutas de Editais de Seleção, de Eleição, de divulgação de resultados;
XIX – publicar e dar ampla divulgação aos Editais e demais documentos públicos;
XX – submeter ao colegiado, a cada reunião, a ata da reunião anterior, com imediato arquivamento após aprovação e assinatura dos presentes;
XXI – decidir, ad referendum do Colegiado, sobre assuntos de justificada urgência.
Art. 18. Compete ao Vice-coordenador auxiliar o Coordenador no cumprimento das atribuições regimentais.
Parágrafo Único: compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador, em casos de impedimento temporário ou definitivo.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 19. A secretaria do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino- Americanos será exercida por um Técnico-Administrativo em Educação designado especificamente para esse fim.
Parágrafo Único: o Técnico-Administrativo em Educação do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos terá sua lotação no Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).
Art. 20. São atribuições da Secretaria:
I – garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo Programa;
II – manter atualizada a lista dos discentes e seus respectivos orientadores;
III – verificar bimestralmente a atualização dos currículos Lattes dos docentes e, mediante memorando, solicitar que a atualização seja realizada;
IV – solicitar e arquivar cópias atualizadas dos comprovantes de produção docente e discente;
V – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, solicitando as assinaturas de presença;
VI – com base nas atas e listas de assinatura, elaborar e publicar o mapa trimestral de presença e ausência dos docentes em reuniões do colegiado.
VII – dar suporte administrativo ao Programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas;
VIII – dar suporte operacional às atividades do programa, no que se refere à infraestrutura, equipamentos, material pedagógico;
IX – concluir, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;
X – acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente as informações pertinentes;
XI – atender ao público externo e interno ao Programa.
TÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO COMUM
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA
Art. 21. Caberá ao Colegiado do Programa a elaboração e a homologação do Edital de Seleção;
Art. 22. O Colegiado indicará uma Comissão de Seleção que será composta por docentes de cada uma das linhas de pesquisa do Programa;
Art. 23. O edital irá estipular normas, requisitos e modalidade de inscrição e definir o calendário do certame de seleção;
Parágrafo único – Fica expressamente vedada a candidatura de servidores lotados na PRPPG ou na Reitoria, no período compreendido entre seis (06) meses anteriores à publicação do edital de seleção e um mês posterior à divulgação dos resultados.
Art. 24. A Comissão de Seleção será responsável pela elaboração e aplicação dos critérios de avaliação, seleção e classificação dos candidatos;
Art. 25. O Edital de Seleção será divulgado em espaços públicos e pela internet com antecedência mínima de quarenta (40) dias para o início do certame de Seleção.
Parágrafo único - Serão considerados requisitos mínimos para inscrição os seguintes documentos apresentados em português ou espanhol: curriculum vitae; histórico escolar; cópia do documento de identidade; cópia do diploma de graduação; ficha de inscrição do PPG-IELA devidamente preenchida; foto do candidato; e projeto de pesquisa.
Art. 26. O mérito dos candidatos será avaliado em duas etapas: 1) análise do projeto de pesquisa e do curriculum vitae e 2) entrevista à distância;
Parágrafo Único: as etapas do processo de seleção, inclusive a entrevista, poderão ser realizadas em português ou em espanhol.
Art. 27. O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo Colegiado, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas.
Parágrafo Único: o preenchimento das vagas abertas por meio de Edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de Seleção.
CAPÍTULO II
DO CANCELAMENTO E DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 28. O Mestrado deverá ser concluído no prazo de vinte e quatro meses consecutivos, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação de seis meses, em casos devidamente justificados.
Parágrafo Único – O discente deverá concluir todas as disciplinas compulsórias no prazo dos doze meses iniciais.
Art. 29. O trancamento de matrícula poderá excepcionalmente ocorrer em casos devidamente justificados, unicamente após a conclusão do primeiro semestre letivo, e por prazo inferior a seis meses, sejam eles consecutivos ou intermitentes.
Parágrafo Único - O período de trancamento da matrícula será desconsiderado para efeito de cumprimento do prazo compulsório de vinte e quatro meses para a conclusão do Mestrado.
Art. 30. O discente perderá sua vaga quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas ou módulos; quando deixar de efetuar a rematrícula durante um período letivo; ou quando descumprir os prazos regimentais.
Parágrafo Único – Perderá imediatamente sua vaga o discente que se valer de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsificação de documentos.
Art. 31. O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que seja aprovado em novo processo de seleção.
Parágrafo Único: em caso de readmissão, o discente deverá se submeter ao Regimento e às normas vigentes na data da matrícula de reingresso.
Art. 32. O Programa poderá revalidar disciplinas concluídas em outros programas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 33. O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e optativas.
Art. 34. Em cada disciplina poderá inscrever-se um número máximo de 20 (vinte) discentes.
§ 1o Os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação poderão inscrever-se nas disciplinas oferecidas pelo Programa, respeitado o limite de vagas e atendida a demanda dos discentes do Programa.
§ 2o As vagas remanescentes podem ser preenchidas por alunos especiais.
§ 3o Nenhuma turma será aberta com menos de três discentes inscritos.
Art. 35. Com antecipação mínima de dois meses, o Colegiado decidirá o elenco de disciplinas semestrais a serem oferecidas, contemplando ambas as linhas de pesquisa do Programa.
Art. 36. A carga horária regimental para a obtenção do título de Mestre será igual a trinta e oito créditos, assim distribuídos: dezesseis créditos em disciplinas obrigatórias, oito créditos em disciplinas optativas, quatro créditos em estágio pedagógico, e dez créditos em preparação e realização da dissertação.
Parágrafo Único: o Estágio Pedagógico é regulamentado por Regulamento próprio, anexado a este Regimento.
Art. 37. Os discentes poderão cursar e convalidar até duas disciplinas em outros programas de Pós-graduação stricto sensu, com a devida anuência do orientador e aprovação do Colegiado.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DE DISCENTES
Art. 38. A orientação de pesquisas será de responsabilidade de um docente do Programa, cabendo a coorientação em casos devidamente justificados e aprovados pelo Colegiado.
Art. 39. Durante todo o curso, o aluno será supervisionado por um professor- orientador, o qual poderá ser substituído, caso seja do interesse de uma das partes.
§ 1º – A substituição do orientador requer homologação pelo colegiado do programa e deverá ser requerida junto à secretaria do Programa em formulário próprio para este fim;
§ 2º – Em caso de descredenciamento do professor-orientador, este poderá manter a orientação dos alunos sob sua responsabilidade até a conclusão e defesa do trabalho.
Art. 40. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado de acordo com os critérios fixados pelo professor responsável e expresso segundo os conceitos:
I – A – Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%;
II – B – Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%;
III – C – Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%;
IV – D – Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;
V – E – Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.
§ 1º - Os discentes do Programa deverão ter um mínimo de 75% de presença nas disciplinas em que estão matriculados, sob pena de reprovação por falta caso a porcentagem descrita neste artigo seja descumprida;
§ 2º - As justificativas de ausência por motivos de saúde ou participação em eventos acadêmicos deverão ser protocoladas na secretaria do Programa juntamente com as devidas comprovações;
§ 3° – O discente será reprovado na disciplina em que obtiver os conceitos D ou E ou em que se servir de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria.
Art. 41. Serão considerados aprovados nas disciplinas os discentes que obtiverem conceitos A, B ou C.
§ 1o – Nos casos em que a avaliação de uma disciplina depender da entrega de um trabalho escrito, este deverá ser entregue ao docente no prazo máximo de 45 dias contados a partir do último dia de aula.
§ 2o – Nos casos mencionados no parágrafo anterior, o docente terá de comunicar à Secretaria do programa o conceito obtido por cada aluno no prazo máximo de 60 dias contados a partir do último dia de aula.
Art. 42. O aluno poderá solicitar trancamento de matrícula de um ou mais componentes curriculares desde que ainda não tenha transcorrido metade da carga horária total prevista para o respectivo componente e com a concordância do seu orientador.
§ 1º – O trancamento de todos os componentes curriculares em que o aluno estiver matriculado será
considerado desligamento do programa.
§ 2º - No caso de parto ocorrido durante o prazo regulamentar do curso, formalmente comunicado à coordenação, a aluna poderá prorrogar o prazo máximo regulamentar de duração do curso por até 04 (quatro) meses.
CAPÍTULO V
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 43. O discente regular do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos deverá, antes do seu exame de qualificação, apresentar proficiência em uma língua estrangeira em consonância com este Regimento.
Art. 44. O PPG IELA oferecerá, anualmente, um exame de proficiência em língua estrangeira para os alunos regulares do Programa.
Parágrafo Único: A critério do Colegiado, o exame de proficiência poderá ser ofertado mais do que uma vez por ano.
Art. 45. O Colegiado deverá, 3 (três) meses antes da aplicação do exame de proficiência, eleger a comissão do exame de proficiência que se responsabilizará pela confecção e publicação do edital, confecção, aplicação e correção das provas e pela resposta dos recursos impetrados.
Art. 46. Serão aceitas as línguas portuguesa e espanhola como proficiência em língua estrangeira para o PPG IELA.
§ 1º – Os discentes não brasileiros deverão realizar a proficiência em língua portuguesa e os brasileiros a proficiência em língua espanhola.
§ 2º – As dispensas do exame de proficiência serão estabelecidas em edital específico.
§ 3º – O regimento do programa pode definir os idiomas aceitos para proficiência em língua estrangeira adicional.
CAPÍTULO VI
DOS ALUNOS ESPECIAIS
Art. 47. Os alunos especiais são discentes selecionados em editais específicos para cursar disciplinas isoladas.
Art. 48. Estão aptos a concorrerem aos editais de alunos especiais do PPG IELA os portadores de diploma de curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção e que não tenham cursado dois semestres (consecutivos ou não) no PPG IELA na qualidade de aluno especial em atendimento ao disposto no Art. 48 § 4º das Normas Gerais da Pós-Graduação da UNILA.
Art. 49. As vagas destinadas para alunos especiais em cada disciplina serão estipuladas em edital
específico, não podendo ultrapassar o limite de 50% dos alunos regulares matriculados.
Art. 50. Os editais para alunos especiais serão lançados antes do início de cada semestre.
Art. 51. Os alunos especiais são equivalentes aos regulares em direitos, deveres e obrigações, bem como não terão avaliações diferenciadas pela qualidade em que se encontram.
Parágrafo Único: os alunos especiais que concluírem com aproveitamento a disciplina em que estão matriculados, receberão um certificado constando o nome da disciplina, o ano e semestre, o conceito obtido e o histórico escolar emitido pelo sistema acadêmico da instituição. A conclusão da disciplina não dá direito ao título de mestre.
Art. 52. Não serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas obrigatórias do Programa.
Art. 53. O aluno especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno regular do PPG IELA.
Parágrafo Único: as disciplinas cursadas no PPG IELA na qualidade de aluno especial serão aproveitadas caso o aluno especial torne-se regular.
Art. 54. O aluno especial não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao Programa.
Art. 55. O(s) professor(es) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) avaliará(ão) as justificativas circunstanciadas apresentadas pelos candidatos, assim como o currículo, o diploma e o histórico escolar do candidato, sobretudo no que se refere às competências do postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DE GRAUS
Art. 56. São considerados aptos a apresentar e defender a dissertação os discentes que tiverem concluído os créditos dos cursos e do estágio pedagógico, tendo sido qualificados e aprovados;
§ 1o – Os discentes serão avaliados por uma Banca de Qualificação composta pelo orientador e mais 2 (dois) docentes.
§ 2o – O Exame de Qualificação será realizado até o fim do terceiro semestre letivo.
Art. 57. O grau de Mestre será concedido ao discente cuja dissertação tenha sido aprovada por Banca Examinadora.
§ 1o – A Banca Examinadora será indicada pelo orientador, aprovada e homologada pelo Colegiado do Programa.
§ 2o – A Banca Examinadora será composta por 3 (três) titulares, sendo um externo à UNILA, e 2 (dois) suplentes, sendo um externo ao Programa.
Art. 58. As defesas de Dissertação deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.
§ 1o – A Defesa de Dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata.
§ 2o – A Banca Examinadora poderá exigir reformulações na Dissertação, a serem concluídas e apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, critério de aprovação condicional que será devidamente registrado em ata.
§ 3o – Para o devido arquivo legal da dissertação aprovada, o discente terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à Secretaria do Programa 2 (dois) exemplares encadernados da versão impressa final e 1 (um) CD contendo a versão digital da dissertação, de acordo com as normas editoriais recomendadas pela UNILA.
§ 4o – Após a entrega da versão final da Dissertação pelo discente, a Coordenação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao Colegiado o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
§ 5o – Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos no presente Regimento.
Art. 60. O Colegiado poderá aprovar emendas no presente Regimento, por maioria simples em reuniões com a presença de pelo menos dois terços dos membros, desde que a referida reunião seja realizada em período letivo.
Art. 61. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Oliveira Elias
Presidente da Comissão Superior de Ensino
Observações:
Publicada no boletim de serviços 07/10/16
Tornada sem efeito pela Resolução COSUEN Nº07/2017