MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2015



Altera o inciso IX, do artigo 120, do Regimento Geral da Universidade.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 10, inciso XIII do Estatuto Social e no art. 205 do Regimento Geral da Universidade, considerando ainda:
A lei 9.394/1996 de 20 de dezembro e 1996;
A Portaria UNILA 126/2012, publicada no boletim de serviços de 20 de março de 2012;
A Resolução nº 006/2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore de 07 de junho de 2013;
O parecer do relator, conselheiro Rubens de Toledo Jr. e o deliberado na 5ª reunião extraordinária do Conselho Universitário realizada em 24 de abril de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IX, do artigo 120, do Regimento Geral da Universidade, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“IX. Crédito, a unidade de medida da carga horária de um componente curricular que corresponde a 17 horas-aulas.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho

Presidente do Conselho Universitário