MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE JULHO DE 2014
Institui o Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão - NAAI da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA e dá outras providências.
A Comissão Superior de Ensino, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e conforme deliberado em reunião realizada em 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA
Art. 2° O Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da UNILA - NAAI é uma estrutura de caráter permanente, de natureza interdisciplinar e institucional, com Regimento Interno próprio, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
Art. 3° Compete ao NAAI, conforme expresso em legislação vigente, atender à comunidade externa, os discentes, os docentes e os técnicos administrativos em educação que:
I – sejam pessoas com deficiência (PcD);
II – sejam pessoas com mobilidade reduzida;
III – apresentem altas habilidades/superdotação ou distúrbios de aprendizagem.
Art. 4° O NAAI tem por objetivo promover o acesso, a integração e a permanência na Unila dos membros da sociedade e da comunidade universitária elencados nos incisos I, II e III do Art. 3° desta Resolução, promovendo ações que visem transpor barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais.
Art. 5° O NAAI será constituído pelo Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão - CAAI, sendo vinculado ao órgão de apoio às PcD, com caráter ad hoc e designado pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de portaria.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6° Compete ao NAAI, sob coordenação do órgão de apoio às PcD, entre outras atribuições:
I – planejar estratégias e coordenar ações que assegurem ao público-alvo desse Núcleo a garantia de seus direitos constitucionais;
II – articular-se com os diversos setores da instituição nas atividades relativas à acessibilidade, inclusão e atendimento às pessoas com deficiência, inclusive para a aquisição de materiais e equipamentos de acessibilidade, bem como a remoção de barreiras arquitetônicas, de locomoção, de mobiliário, entre outros;
III – disponibilizar serviços, recursos e estratégias que eliminem ou minimizem barreiras ao desenvolvimento e à aprendizagem dos discentes;
VI – conduzir reuniões de orientação com os Institutos e Centros Interdisciplinares propondo adaptações metodológicas e curriculares, bem como recursos de acessibilidade aos discentes acompanhados;
VII – produzir materiais informativos referentes à acessibilidade e inclusão;
VIII – propor parcerias e convênios com entidades privadas, órgãos públicos, grupos representativos e associações reconhecidas como fomentadoras e apoiadoras do processo de inclusão.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ ASSESSOR DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
Art. 7° O Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Unila será administrado pelo órgão de apoio às pessoas com deficiência – PcD, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão (CAAI).
Parágrafo Único. O Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão, instituído nos termos da Resolução COSUEN 011/2014, possui caráter consultivo e deliberativo à administração do Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão, apoiando as atividades do órgão de apoio às pessoas com deficiência – PcD/PROGRAD.
Art. 8° O Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão será constituído por 2 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, 2 (dois) representantes docentes, 2 (dois) representantes discentes, 2 (dois) representantes técnico-administrativos, 1(um) representante da área de saúde do servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE, 1 (um) representante da área de tecnologia da informação e comunicação,1 (um) representante do setor de infraestrutura da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura – PROAGI e 1 (um) representante da comunidade externa.
§1º A representação da Pró-Reitoria de Graduação se dará por meio do servidor responsável pelo órgão de apoio às PcD e por 1 (um) psicólogo, indicado pela PROGRAD.
§2º Na ausência de psicólogo, a Pró-Reitoria de Graduação indicará outro servidor para a representação.
§3º A escolha dos membros representantes das categorias docentes, discentes e técnico-administrativos será realizada por seus pares, devendo ser priorizada a escolha de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
§4º Para cada representante titular haverá um suplente.
§5º Os membros representantes da área de saúde do servidor serão indicados pela PROGEPE.
§6º O membro titular representante do setor de infraestrutura deverá, necessariamente, ter formação em Arquitetura ou áreas afins e ser indicado pela Pró-Reitoria referida.
§7º Os membros representantes da área de tecnologia da informação e comunicação, bem como o suplente do titular mencionado no parágrafo anterior serão indicados pela PROAGI.
§8º O representante da comunidade externa deverá ser indicado pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu-PR, sendo este o responsável pela temática de acessibilidade e inclusão na Secretaria Municipal de Educação
Art. 9° Os membros do CAAI terão mandato de 2 (dois) anos, renovável por mais 1 (um) período.
Art. 10° Compete ao CAAI, entre outras atribuições:
I – fixar os calendários de seu exercício e das reuniões ordinárias, com aviso prévio das pautas;
II – opinar a respeito das demandas identificadas pelo órgão de apoio às PcD;
III – acompanhar casos de deficiências específicas e sugerir ações ao órgão de apoio às PcD;
IV – propor eventos e cursos de formação continuada aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e aos demais profissionais envolvidos, com vistas à efetivação de práticas inclusivas;
V – propor ações de acessibilidade e inclusão junto aos membros da sociedade e à comunidade universitária;
VI – discutir políticas e ações que visem transpor barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais;
VII – analisar e aprovar alterações no Regimento Interno do NAAI;
VIII – emitir relatórios, referentes às atividades, solicitados pelos órgãos responsáveis pela promoção da acessibilidade e inclusão do Ministério da Educação (MEC) e pela UNILA;
IX – assessorar sobre outros assuntos relacionados à acessibilidade e inclusão.
Capítulo IV
Do Funcionamento
Art. 11º O NAAI desenvolverá suas atividades por meio de parcerias com os diversos setores institucionais, podendo estabelecer ações conjuntas com instituições conveniadas voltadas às ações de inclusão.
Art. 12º Discentes, docentes e técnicos-administrativos em educação com deficiência, mobilidade reduzida, altas habilidades/superdotação e distúrbios de aprendizagem poderão ser atendidos pelo NAAI mediante formulário preenchido na PROGRAD, ou ofício encaminhado por qualquer setor da instituição.
§1º Os discentes podem informar sua condição a este Núcleo via formulário na matrícula inicial e nas renovações de matrícula ou ao longo de seu curso, diretamente no órgão de apoio às PcD/PROGRAD ou por intermédio do coordenador de seu curso.
§2º Aqueles discentes que solicitarem atendimento ou que forem encaminhados, em razão da necessidade de procedimentos educacionais especiais, serão acompanhados pelo NAAI. Após avaliação, aqueles cuja a necessidade de acompanhamento não for identificada receberão orientações para enfrentamento e superação de suas dificuldades.
Art. 13º As demandas identificadas pelo órgão de apoio às PcD/PROGRAD serão encaminhadas para deliberação ao Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão.
Art. 14º As decisões do CAAI ocorrerão por maioria simples (cinquenta por cento mais um) de votos dos presentes, cabendo ao coordenador o voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo Único. Os convidados a participar das reuniões terão direito a voz e não a voto.
Art. 15º A avaliação do Núcleo deve integrar o processo de autoavaliação institucional devendo incluir as considerações do público-alvo, visando promover a melhoria das ações e atividades.
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 16º A organização, o funcionamento e as atividades do Núcleo e do Comitê Assessor reger-se-ão por esta Resolução, em conformidade com o Regimento Geral da UNILA e nos termos das demais legislações em vigor.
Art. 17º O Núcleo não possui patrimônio próprio, sendo qualquer bem adquirido incorporado ao patrimônio da Universidade.
Art. 18º Os recursos do Núcleo auferidos de entidades externas à Universidade ou de qualquer outra proveniência deverão obedecer aos trâmites previstos no regimento da Universidade e serão destinados exclusivamente à consecução de seus objetivos.
Art. 19º Os casos omissos nesta resolução serão dirimidos pelo Comitê Assessor de Acessibilidade e Inclusão e em grau de recurso pela CONSUEN.
Art. 20º A presente resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Marcos Antonio de Moraes Xavier
Presidente da Comissão Superior de Ensino