MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o Adendo I ao curso de Especialização em Ensino-aprendizagem de Línguas Adicionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana– UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução CONSUN N° 14, de 30 de maio de 2017 , que aprovou a criação do curso de Especialização em Ensino-aprendizagem de Línguas Adicionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana–UNILA; a Resolução Cosuen N° 20 de 26 de abril de 2017, que aprovou o Projeto Pedagógico do referido curso; o deliberado e aprovado na 51ª Reunião Extraordinária da Cosuen; e com base no processo nº 23422.007425/2021-54; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Ensino-aprendizagem de Línguas Adicionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana–UNILA, conforme disposto nos autos do processo nº 23422.007425/2021-54.
Parágrafo único. O Adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2021.
PABLO HENRIQUE NUNES
Resolução nº 10/2021/Cosuen, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 15 de Setembro de 2021.