MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2021



Manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/CONSUN, o Chamamento Público nº 31/2019/REITORIA, o deliberado e aprovado na 58ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no Processo nº 23422.016145/2019-39, resolve:

Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FEESC não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Resolução nº 10/2021/Consun - Manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - publicada no Boletim de Serviço nº 18, de 5 de março de 2021 (Processo nº 23422.016145/2019-39).