MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 07 DE MAIO DE 2018



Define a política de apoio a trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, para discentes de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.010976/2017-81 e o deliberado na 35ª reunião ordinária de 27 de abril de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Definir a política de apoio a trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo a discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

CAPÍTULO I
DO APOIO A TRABALHO DE CAMPO, COLETA DE DADOS, VISITAS TÉCNICAS E MISSÕES DE ESTUDO PARA DISSERTAÇÕES DE MESTRADO E TESES DE DOUTORADO

 

 Art. 2°  O apoio a trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo aos discentes dos programas de pós-graduação stricto sensu da Unila objetiva fomentar as atividades de apoio ao ensino e à pesquisa e contribuir para a formação acadêmica e científica dos pós-graduandos.
Parágrafo único. Entende-se por trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo o conjunto de atividades acadêmicas e de pesquisa, na área de interesse do projeto de Mestrado ou Doutorado, com previsão de participação do discente em aulas teóricas e práticas e/ou execução de etapas da pesquisa, de acordo com um plano de trabalho com cronograma e métodos de investigação definidos. 

 Art. 3°  O apoio de que trata esta resolução compreende o trabalho de campo, a coleta de dados, as visitas técnicas e as missões de estudo no Brasil e no exterior.

 Art. 4º  O apoio a que se refere esta resolução está necessariamente condicionado à disponibilidade orçamentária da Unila, podendo ser reduzido ou mesmo suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

 Art. 5º  O apoio a que se refere esta resolução será regulamentado em editais específicos.
Parágrafo único. Os editais mencionados no caput serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) ou dos programas de pós-graduação stricto sensu da UNILA.

 Art. 6°  O apoio de que trata a essa Resolução pode ser utilizado para:
I - custeio de transporte;
II - custeio de hospedagem e alimentação.
§1° Os valores dos custeios acima referidos serão definidos em editais específicos.
§2° Cada aluno poderá ser beneficiado uma única vez por ano, em apoios concedidos como objeto desta resolução.

 

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

 

 Art. 7º  Poderá receber apoio para atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas ou missões de estudo o discente que:
I - estiver regularmente matriculado em um curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA, em conformidade com o Art. 2º;
II - apresentar formulário de requerimento devidamente preenchido obedecendo aos prazos e regras estabelecidos nos editais específicos;
III - não possuir débitos junto às Pró-Reitorias, Secretarias e Biblioteca Latino-Americana.

 

CAPÍTULO III
DOS TRÂMITES E DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

Art. 8° Caberá à PRPPG ou aos programas de pós-graduação stricto sensu, de acordo com o parágrafo único do Art. 5º, definir em editais específicos os critérios, os trâmites e os prazos para avaliação das solicitações dos apoios concedidos como objeto desta resolução.

 

Art. 9° A análise e julgamento do mérito dos pedidos serão realizados por comissão a ser constituída pela PRPPG ou pelos programas de pós-graduação stricto sensu, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos apoios.

 

CAPÍTULO IV
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE

 

Art. 10. O relatório final de realização das atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas ou missões de estudo, com a avaliação dos resultados alcançados, será encaminhado à PRPPG ou ao programa de pós-graduação stricto sensu, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos apoios, devidamente assinado pelo discente e seu respectivo orientador.

 

Art. 11. Além do relatório final, o discente beneficiado deverá apresentar a prestação de contas e os documentos comprobatórios do recurso financeiro utilizado conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos apoios.

 

Art. 12. A não entrega dos documentos constantes no Art. 10 e no Art. 11 constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos apoios concedidos como objeto desta resolução.

 

CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

 

Art. 13. A não apresentação de relatório final ou de documentação comprobatória das despesas obriga o discente a devolver os valores recebidos, conforme as normas estabelecidas nos editais de concessão dos apoios.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 14. A concessão do apoio de que trata esta resolução não condiciona a Unila ao abono de faltas do proponente.

 

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pelas Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou pelo programa de pós-graduação responsável pelo edital, conforme o caso.

 

Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente 



Observações:

Publicada no boletim de serviço 09/05/18.