MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2014
Aprova ad referendum o Edital/UNILA nº001/2014, que dispõe sobre o processo de seleção nacional de alunos, nível de graduação, com ingresso em 2014.2, para o curso de Medicina.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.001575/2014-98 em consonância com:
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Instituições Federais de Ensino;
O Decreto nº 7.824, de 11 de Outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711/2012;
A Portaria MEC nº 018, de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 16, na Seção 1, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, conforme legislação vigente;
A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior;
A Resolução ad referendum 002/2013, na qual cria o curso de Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-americana.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital/UNILA nº 001/2014, que dispõe sobre o processo de seleção nacional de alunos, nível de graduação, com ingresso no segundo semestre de 2014, para o curso de Medicina.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Presidente do Conselho Universitário
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 30 de abril de 2014, p. 2.