MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2014
Estabelece as normas para alocação de vagas docentes nas Unidades Acadêmicas da Universidade Federal da Integração Latino- Americana – UNILA para fins de levantamento de demandas para contratação de docentes para o segundo semestre de 2014 e para o primeiro semestre de 2015.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23422.000892/2014-97, e o deliberado em reunião realizada em 25 de abril de 2014, considerando ainda:
a existência do Banco de Professores Equivalentes, estabelecido pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG Nº 22, de 30 de abril de 2007;
que a cada vaga de docente está vinculado apenas um código de vaga, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado pelo Ministério da Educação - MEC à Universidade;
que, conforme o Art. 57 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as vagas solicitadas pelas Unidades Acadêmicas e encaminhadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas ao Conselho Universitário:
a) 2014.2
Antropologia |
2 |
Arquitetura e Urbanismo |
6 |
Ciências Biológicas |
2 |
Ciências da Natureza |
1 |
Ciências Econômicas |
2 |
Cinema e Audiovisual |
2 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
1 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
4 |
Engenharia de Energia Renováveis |
2 |
Letras |
2 |
Música |
6 |
Relações Internacionais e Integração |
6 |
Saúde Coletiva |
1 |
Filosofia |
3 |
Física |
3 |
b) 2015.1
Administração Pública |
2 |
Biotecnologia |
2 |
Engenharia de Materiais |
2 |
Engenharia Física |
2 |
Engenharia Química |
2 |
Espanhol |
9 |
Física |
1 |
Fundamentos de América Latina |
12 |
Letras Espanhol/Português |
2 |
Licenciatura em Filosofia |
2 |
Licenciatura em Geografia |
2 |
Licenciatura em Química |
2 |
Licenciatura em História |
2 |
Licenciatura em Matemática |
2 |
Matemática |
4 |
Português |
9 |
Química |
3 |
Serviço Social |
2 |
§ 1º As vagas de Fundamentos de América Latina para o primeiro semestre de 2015 serão divididas entre as Unidades Acadêmicas da seguinte maneira:
a) Instituto Latino-americano de Economia Sociedade e Política: 5 professores efetivos;
b) Instituto Latino-americano de Artes, Cultura e História: 5 professores efetivos;
c) Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território: 1 professor efetivo;
d) Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza: 1 professor efetivo.
§ 2º As vagas docentes atribuídas aos Institutos pelas demandas do Ciclo Comum de Estudos criam obrigatoriedade das Unidades Acadêmicas ao atendimento da carga horária que gerou a vaga.
Art. 2º- As vagas disponibilizadas para expansão do quadro de docentes de que trata esta Resolução resultaram de estudo realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE e pela Direção Colegiada dos Institutos, com base em modelo do anexo I.
Art. 3º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor nesta data.
ANEXO I
MODELO PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES NAS UNIDADES ACADÊMICAS
1. O gerenciamento e a aplicação deste modelo serão realizados, conjuntamente, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Direção Colegiada dos Institutos.
2. As fontes de informação a serem utilizadas para aplicação do modelo serão:
I) o registro das atividades docentes em ensino a serem fornecidos pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação;
II) a matriz curricular dos cursos constantes nos Projetos Pedagógicos de Curso;
III) a atribuição de carga horária no segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015;
IV) o total da carga horária docente do curso prevista para o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015.
3. Reofertas de componentes curriculares não poderão ser contabilizadas no cálculo da carga horária a ser utilizada para a alocação de vagas.
4. Em razão de não ter ocorrido seleção e ingresso de estudantes em 2013, com o objetivo de garantir a integralização do curso por parte de estudantes que necessitam cursar as disciplinas do quarto semestre de seu curso, a oferta destas devem ser contabilizadas.
5. Em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nenhum docente da UNILA poderá ter menos que 8 horas semanais de aula, carga mínima de 8 horas semanais como média anual. O número máximo de horas semanais de aula por docente, será de 16 horas. Esta regra não se aplica aos docentes que ocuparem os cargos de Reitor, Vice-reitor e Pró-reitor, sendo permitido à Unidade de lotação dos docentes ocupantes destes cargos a contratação de docente substituto, conforme Art. 2º, § 1º, inciso III da Lei 8.745 de nove de dezembro de 1993, incluído pela Lei 12.425/2011.
Considerando o Art. 3º do Decreto 2.668/1998, Diretores de Instituto (CD3) e coordenadores de centros interdisciplinares (CD4) deverão ministrar, no mínimo, 4 horas semanais de aula.
6. As variáveis utilizadas no modelo a ser aplicado por Unidade são de natureza quantitativa e se referem às atividades presenciais.
O número de docentes lotados em cada Unidade, a ser utilizado como base de cálculo, será o número de docentes do quadro permanente somada as vagas já aprovadas e com concursos em andamento, excluídos os cargos vagos.
7. Observado que todos os docentes devem cumprir a carga mínima de 8 horas semanais de aula, as variáveis utilizadas para a distribuição de vagas docentes entre as Unidades são as seguintes:
I - carga didática de graduação prevista para o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre 2015 resultante da soma das horas-aulas/docente relativas às disciplinas obrigatórias/optativas ofertadas no próprio curso/área com as horas-aula de disciplinas obrigatórias/ optativas que o curso/área oferta em outros cursos e da subtração das horas-aula/docente de disciplinas obrigatórias/optativas do próprio curso/área que sejam ofertadas por outros cursos/áreas.
II – número de docentes alocados em cada Centro Interdisciplinar da Unidade no primeiro semestre de 2014 e segundo semestre de 2015.
A contabilização das horas-aula previstas no item I deverá ser realizada com base nos componentes curriculares dos cursos de graduação previstos nas matrizes curriculares dos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
O número total de docentes alocados em cada curso da Unidade não poderá ultrapassar o total de docentes previstos para o funcionamento pleno do curso.
Para o cálculo do total de docentes previstos para cada curso, quando este estiver em pleno funcionamento de todas as suas turmas, o total da carga horária do curso, conforme matriz curricular constante em seu Projeto Pedagógico, somadas as horas-aula relativas às disciplinas obrigatórias ofertadas em outros cursos (incluindo as disciplinas do Ciclo Comum de Estudos) e subtraíndo-se as horas-aula de disciplinas obrigatórias do próprio curso que sejam, no entanto, ofertadas por outros cursos/áreas, deverá ser dividida por 8 horas semanais de aula, respeitando o Art. 57 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme fórmulas abaixo:
(NTN = CHTC - B + A) / 240 horas-aula
NDC = NTN - NDE
Onde:
NTN = número total de docentes necessários
CHTC= carga horária total do curso
A = carga horária total das disciplinas obrigatórias/optativas ofertadas pelo curso/área em outros cursos
B = carga horária total das disciplinas obrigatórias/optativas ofertadas por outros cursos/áreas no curso
NDC= número de docentes a contratar
NDE = número de vagas docentes existentes no semestre corrente
8. Para o levantamento da alocação de vagas para o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015 deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
(NT = CHT - BS + AS) / 120 horas-aula
NDC = NT - NDE
Onde:
NT = número total de docentes necessários para o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015
CHT= carga horária total do curso para o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015
AS = carga horária total das disciplinas obrigatórias/optativas ofertadas pelo curso/área em outros cursos no segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015
BS = carga horária total das disciplinas obrigatórias/optativas ofertadas por outros cursos/áreas no curso no segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015
NDC= número de docentes a contratar
NDE = número de vagas docentes existentes no primeiro semestre de 2014 e no primeiro semestre de 2015.
9. Por medida de segurança, os cursos que tiveram início nos anos de 2010 e 2011, deverão ter calculados o total de docentes previstos conforme item 7 para que não haja contratação de excedentes que levem a incorrer no descumprimento do Art. 57 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996
10. Para o caso específico da disciplina de Fundamentos de América Latina caberá à Chefia do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum definir o programa e as bancas de concurso público em conjunto com a Direção Colegiada dos Institutos.
Josué Modesto dos Passos Subrinho