
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2025
Aprova o edital de consulta eleitoral para Direção do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA - CONSUNIESP, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da Unila, CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23422.008946/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o edital de consulta eleitoral para Direção do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política, conforme disposto no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público este Edital, dispondo sobre a consulta prévia para a escolha do(a) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, nos termos do Regimento Geral, do Estatuto desta universidade, da legislação vigente e deste edital.
1 DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização de consulta à comunidade acadêmica para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.
1.2 A Comissão Eleitoral Local será responsável pela organização, coordenação e fiscalização da consulta e divulgará os resultados finais e os apresentará ao Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política em data estabelecida no cronograma deste Edital.
1.3 A consulta será realizada de acordo com a prática universitária e na forma da legislação vigente, previsto no caput do Art. 176 do Regimento Geral da UNILA.
1.4 Os editais referentes a este processo eleitoral serão publicados no Portal de Editais da UNILA.
1.5 A inscrição dos candidatos e o processo de consulta serão realizados exclusivamente por meio eletrônico através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES respectivamente.
2 DAS CANDIDATURAS
2.1 Poderão candidatar-se aos cargos de Diretor e Vice-diretor do Instituto os(as) docentes que, cumulativamente:
2.1.1 Sejam integrantes da carreira do Magistério Superior Federal, com título de doutor, do quadro ativo permanente da UNILA, conforme art. 153 do Regimento Geral.
2.1.2 Estejam lotados no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
2.2 São inelegíveis: os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, os docentes do quadro ativo temporário, os servidores em exercício provisório e os que não estiverem em efetivo exercício na Instituição (artigos 83, 84, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei 8.112/1990) na data de homologação das candidaturas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições das candidaturas para os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Instituto serão realizadas em conjunto, no formato de chapa única.
3.2 As inscrições das chapas concorrentes deverão ser realizadas por formulário eletrônico no sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) conforme cronograma previsto neste edital.
3.3 Constará no formulário de inscrição as seguintes informações: identificação dos(as) candidatos(as), nome da chapa e 01 (uma) foto dos(as) candidatos(as).
3.3.1 Os candidatos encaminharão junto à inscrição resumos dos seus currículos e do projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
3.4 É vedada a inscrição de candidatura em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente;
3.5 Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto pelo preenchimento do formulário eletrônico no sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), conforme cronograma.
3.6 O deferimento e a homologação das candidaturas será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
4.1.1 Os(as) docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
4.1.1.1 São servidores(as) considerados(as) do quadro efetivo da UNILA os(as) Professores(as) do Magistério Superior e os(as) Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação, incluindo aqueles(as) aposentados(as), afastados(as) ou em licença por qualquer motivo legal que for considerado pela Lei 8.112/90.
4.1.1.2 São considerados(as) do quadro temporário, os(as) docentes substitutos(as) e visitantes regidos pela Lei nº 8.745, contratados(as) até a data prevista no edital, e ocupantes de cargo em comissão, ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
4.1.2 Os(as) discentes regularmente matriculados e com matrícula ativa nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao Instituto.
4.1.3 Os técnicos administrativos em educação do quadro ativo permanente da UNILA lotados no Instituto.
4.2 As listas de eleitores serão publicadas conforme previsto no cronograma deste edital com os dados fornecidos pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).
4.3 O(a) eleitor(a) que ocupar mais de uma categoria na UNILA votará uma única vez na condição de integrante da categoria funcional mais antiga.
5 DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar a rede interna de informática, cartazes, faixas e panfletos, assim como qualquer outro meio de divulgação na UNILA, desde que não danifiquem os bens da Instituição.
5.3 É vetada a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.4 A campanha e todas as atividades de propaganda, nas dependências da Universidade, se encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao da Eleição. 5
.5 A Comissão Eleitoral Local adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste edital.
6 DA VOTAÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIG-ELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão nas datas especificadas no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
6.7 As candidaturas terão sua ordem definida na urna eletrônica conforme a ordem de inscrição, da mais antiga para mais recente.
7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1 O encerramento das eleições dar-se-á às 18 horas do dia da eleição conforme cronograma.
7.2 A apuração dos resultados ocorrerá por meio do SIGELEIÇÃO, pela Comissão Eleitoral Local conforme previsto no cronograma.
7.3 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.4 A fim de assegurar que a consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) realizar-se-á de acordo com a prática universitária e na forma da legislação vigente, previsto no caput do Art. 176 do Regimento Geral da UNILA, a Comissão Eleitoral Local encaminhará ao Conselho do Instituto os resultados da consulta à comunidade acadêmica com os seguintes cálculos:
a. VFi = (0,33xPi / P) + (0,33xTi / T) + (0,33xEi / E)
Sendo:
VFi : índice que indicará a classificação final da chapa “i”
Pi : número de votos válidos da categoria docente para a chapa “i”
Ti : número de votos válidos da categoria dos técnicos administrativos para a chapa “i”
Ei : número de votos válidos da categoria discente para a chapa “i”
P: número total de votos válidos da categoria docente
T: número total de votos válidos da categoria dos técnicos administrativos
E: número total de votos válidos da categoria discente
7.5 A Comissão Eleitoral procederá, de ofício, à conferência dos Índices de Votação das Chapas.
7.6 Resolvidos os recursos que lhe forem apresentados, e conferidos os Índices de Votação das chapas, serão proclamados os resultados das consultas para Diretor(a) e Vice-diretor(a) do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).
7.6.1 Em caso de empate, ter-se-á por vencedor(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único.
7.7 O resultado do processo de votação será constituído dos votos de cada categoria que serão apurados separadamente.
7.8 Após o encerramento da apuração e anunciados os resultados, a Comissão Eleitoral Local elaborará relatório a ser apresentado na reunião do CONSUNI que formalizará a escolha dos nomes que formarão a lista tríplice de candidatos(as) a Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
7.9 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
8 CRONOGRAMA
Publicação do edital |
23 de maio |
Período de interposição de recursos ao edital |
26 de maio |
Período de inscrição das candidaturas |
27 a 30 de maio |
Publicação do deferimento das candidaturas |
31 de maio |
Publicação da lista dos eleitores |
02 de junho |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas e lista de eleitores |
03 a 04 de junho |
Homologação das candidaturas |
05 de junho |
Período de campanha |
06 a 24 de junho |
Dia de Votação |
das 08:00 do dia 25 de junho as 18 horas do dia 26 de junho |
Apuração e divulgação do resultado |
26 de junho |
Período para recursos relativos ao resultado |
27 de junho |
Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
30 de junho |
Data prevista para Reunião Extraordinária CONSUNI |
01 de julho |
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Caberá à Comissão a totalização dos votos, bem como a divulgação dos resultados da consulta. 9.2 A comunicação e publicização dos atos oficiais da Comissão Eleitoral Local será realizada por meio do Portal de Editais da UNILA.
9.3 As publicações relativas ao cronograma do processo eleitoral produzirão efeitos desde o momento de sua publicação.
9.4 Poderão ser apresentados recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, nos prazos estabelecidos no cronograma.
9.4.1 Qualquer interposição de recurso deverá ser efetuada pelo preenchimento completo do formulário dos recursos (Anexo IV) e encaminhamento, por meio de mensagem de e-mail institucional, para o correio eletrônico cel.ilaesp@unila.edu.br, em formato PDF.
9.4 A Comissão Eleitoral Local poderá aplicar pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade da irregularidade, cassação da candidatura da chapa infratora em caso de descumprimento dos dispositivos deste edital.
9.5 Das decisões da Comissão Eleitoral Local caberá recurso administrativo ao CONSUNI – ILAESP.
9.6 Casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral.
FABIO BORGES
Resolução nº 1/2025/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 90, de 22 de Maio de 2025.