
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece os critérios de distribuição dos componentes curriculares no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO: a Resolução COSUEN Nº 7, de 23 de julho de 2018; e o que consta no Processo nº 23422.000860/2025-44, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios de distribuição dos componentes curriculares no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), nos termos dos os artigos 166 e 167 da Resolução COSUEN Nº 7, de 23 de julho de 2018.
Art. 2º A organização da distribuição dos componentes curriculares será realizada pela Coordenação da Área.
Art. 3º A atribuição priorizará os componentes obrigatórios demandados para a Área de oferta.
Art. 4º Existindo mais de um docente da Área interessado em ministrar determinado componente, o responsável pela atribuição deverá observar os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
I - docentes que manifestem o interesse na planilha de distribuição no tempo estabelecido pela coordenação da Área, podendo haver divisão do componente entre docentes, caso haja concordância entre as partes;
II - docentes efetivos têm precedência na escolha dos componentes curriculares, seguidos, nesta ordem, pelos docentes visitantes e, por fim, pelos docentes substitutos;
III - proximidade do conteúdo do componente com a área de formação e/ou pesquisa e/ou extensão do docente;
IV - docente a quem não tenha sido atribuído o componente no último semestre ofertado, no mesmo curso e mesmo horário.
Parágrafo Único. Em caso de atendimento a todos os critérios e persistindo o interesse de mais de um docente serão observados os seguintes parâmetros de desempate:
a) maior tempo de docência na UNILA;
b) maior tempo de docência no Ensino Superior.
Art. 5º Situações que configurem conflito de interesses e casos omissos serão analisadas pelo Conselho do Instituto.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Resolução nº 1/2025/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 40, de 05 de Março de 2025.