MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.010114/2023-05, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras, nos termos da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA
Regimento interno aprovado em reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE), no dia 21 de setembro de 2023, e em reunião colegiada, institui o funcionamento do NDE do curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante do Curso de graduação em Mediação Cultural - Artes e Letras da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana – , instituído pela portaria nº 33/2020/PROGRAD de 26 de agosto de 2020, publicada em 28 de agosto de 2020, institui o seu regimento interno, conforme deliberado em sua reunião ordinária em 2 de maio de 2023 e considerando:
§ 1º A Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.
§ 2º A importância do desenvolvimento, acompanhamento e avaliação contínua e permanente do processo de implementação do Projeto Pedagógico do Curso.
§ 3º A vocação da UNILA e sua missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina.
Art. 2º O presente regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do NDE do Mediação Cultural - Artes e Letras da UNILA.
Art. 3º Segundo a Resolução nº 02/2022 do Conselho Superior de Ensino da UNILA, o NDE é órgão consultivo e propositivo, corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso (PPC).
TÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 4º Os objetivos do NDE são formular, implementar, acompanhar, consolidar, avaliar e atualizar, permanentemente, o PPC do curso, seguindo a resolução 02/2022 do Conselho Superior de Ensino e de acordo com a vocação e missão institucional da Universidade no contexto da integração latinoamericana.
TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O NDE deve ser composto por no mínimo 5 e no máximo 7 membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA e atuantes no curso (ensino, pesquisa e extensão), ficando estabelecido os seguintes critérios:
I - o NDE deverá ser constituído por membros(as) do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso;
II - os(as) membros(as) devem possuir titulação em nível de Mestrado ou Doutorado;
III - os(as) membros(as) deverão estar vinculados(as) à UNILA em regime de trabalho integral, preferencialmente, sendo no mínimo 50% vinculados(as) em regime de trabalho de dedicação exclusiva;
IV - Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Para garantir sua renovação parcial, o NDE terá a recondução de pelo menos um de seus membros a cada 3 anos.
Art. 6º O NDE do curso Mediação Cultural - Artes e Letras da UNILA terá uma cadeira destinada ao(à) coordenador(a) de curso em exercício, uma vez que este(a) atenda aos requisitos exigidos a todos os(as) demais membros(as);
§ 1º No momento que o(a) docente or nomeado(a) coordenador(a), encaminhará ao órgão competente a sua portaria de nomeação para a atualização da portaria de composição do NDE;
§ 2º Se algum(a) membro(a) do NDE tornar-se coordenador(a) de curso, passará a ocupar automaticamente a cadeira destinada à coordenação de curso, deixando assim uma cadeira de membro elegível vaga, a qual poderá ser preenchida por membro substituto, conforme Art. 21 ou por eleição específica;
§ 3º Se o(a) coordenador(a) de curso que está deixando o cargo por um(a) membro(a) eleito(a) do NDE, este(a) continuará ocupando uma cadeira no NDE e, caso não o seja, deixará de fazer parte do NDE a partir da publicação da atualização da composição do NDE, conforme § 1°, e observado os limites da quantidade de membros da composição estabelecidos no Art. 5º deste regimento interno;
§ 4º A vaga deixada pelo/a coordenador(a) exonerado(a) não eleito(a) poderá ser preenchida pela por membro substituto, conforme Art. 21 ou por membro escolhido/a em eleição específica para a vaga.
Art. 7º O Núcleo Docente Estruturante terá um/a Presidente/a, um/a Vice Presidente/a e um/a Secretário/a, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.
TÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DO(A) PRESIDENTE, DO(A) VICE-PRESIDENTE E DO(A) SECRETÁRIO(A)
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º O(A) Presidente(a) poderá ser qualquer membro(a) do NDE eleito(a) pelos(as) demais, com a competência de:
I - presidir as reuniões e dar condução político-pedagógica e acadêmica ao NDE;
II - convocar, elaborar e receber sugestões de pauta das reuniões do NDE, designando dia, hora e local da realização da mesma, com no mínimo cinco dias de antecedência;
III - encaminhar às demais instâncias deliberativas do curso as propostas do NDE, quando necessário;
IV - representar o NDE, junto aos órgãos da instituição, quando necessário; V - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
VI - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição;
VII - realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Na ausência da presidência do NDE, este deverá ser substituído pela vice-presidência, e na falta deste(a) pelo/a secretário/a.
SEÇÃO II - DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 9º Ao(À) Vice-Presidente(a) caberá assessorar o(a) Presidente(a) e assumir as suas funções na sua ausência.
SEÇÃO III - DO SECRETARIADO
Art. 10. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
§ 1º Ao(À) Secretário(a) caberá secretariar as reuniões, lavrando as atas bem como providenciando as assinaturas e o respectivo arquivamento das mesmas.
§ 2º Na ausência do(a) Presidente(a) e do(a) Vice-Presidente(a) o(a) secretário(a) assume a função da presidência da reunião.
Art. 11. O(A) Secretário(a) é o(a) responsável pelo arquivo, documentação e memória do NDE durante a sua gestão.
Parágrafo único. Na ausência do(a) Secretário(a) qualquer membro(a) poderá ser indicado pelos(as) demais componentes do NDE para substituir suas funções.
TÍTULO - V - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. As atribuições gerais do NDE são a elaboração, implementação, atualização, revisão e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso, visando a:
I - contribuir para a consolidação do perfil formativo e profissional do egresso;
II - zelar pela integração curricular e pela interdisciplinaridade entre as diferentes atividades de ensino;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas às áreas de conhecimento do curso;
IV - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
V - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular para aprovação no Colegiado de Curso, que os submeterão à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino e dos órgãos competentes, sempre que necessário;
VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso, reelaborando, sempre que necessário, sua concepção e fundamentos;
VII - iniciar o processo de revisão do PPC com uma apresentação pública do plano de trabalho que inclui necessariamente um cronograma;
VIII - garantir um processo participativo de revisão do PPC, com a ampla adesão de docentes, discentes e técnicos administrativos em educação, vinculados ao curso de Mediação Cultural - Artes e Letras;
IX - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
X - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
XI - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XII - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
TÍTULO VI – DA ELEIÇÃO
Art. 13. São candidatos(as) natos(as), elegíveis, todos os(as) docentes atuantes no curso Mediação Cultural - Artes e Letras da UNILA que ministram ou ministraram aulas no semestre vigente ou no anterior às eleições, observada a manutenção da composição dos seus membros conforme Art. 5º deste regimento.
Art. 14. Cabe ao Colegiado do Curso escolher as/os docentes que comporão o NDE do curso com docentes atuantes – ensino, pesquisa e extensão – no curso, conforme Regimento Interno do Colegiado de Curso.
Art. 15. Cabe ao(à) Presidente do NDE notificar o Colegiado de Curso sobre a necessidade de nova eleição antes do término do mandato do NDE, para que se proceda ao início do processo de eleição dos novos membros.
Parágrafo único: este aviso deve ser dado em tempo hábil para que a nova eleição ocorra pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos(as) representantes do NDE.
Art. 16. Após notificado o Colegiado do Curso, o(a) Presidente do Colegiado deverá fazer um levantamento da lista de elegíveis, conforme os requisitos definidos pela Resolução COSUEN nº 2/2022 e abrir a consulta para os(as) interessados(as) em participar da nova composição.
Parágrafo único. O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pelo presidente do colegiado e será comunicado via e-mail institucional.
Art. 17. Formada a lista de candidatos(as), o(a) Presidente do Colegiado deve incluir na pauta da reunião seguinte, a eleição dos(as) membros do NDE.
Art. 18. Após a apuração, o grupo titular eleito deve acordar a composição da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria do NDE e solicitar ao(à) Presidente o encaminhamento da nomeação dos(as) novos(as) membros do NDE.
Art. 19. Na reunião para a escolha dos(as) membros(as) titulares do NDE, poderão ser escolhidos até 3 docentes membros substitutos, em ordem de classificação, para ocupar posteriormente as vacâncias permanentes, caso seja necessário.
§ 1º Cada substituição, caso ocorra, precisará ser notificada à Pró-Reitoria de Graduação para atualização da Portaria.
§ 2º O(A) novo(a) membro(a) que assumir uma vacância não iniciará um novo mandato, e apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
§ 3º Caso não tenham sido escolhidos docentes para ocupar possíveis vacâncias permanentes na reunião de eleição, a indicação dos novos membros deverá ser solicitada pelo(a) Presidente(a) do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
Art. 20. Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com esta Resolução e com o Regimento interno do NDE do respectivo curso.
TÍTULO VII – DAS REUNIÕES
Art. 21. O NDE deve ter obrigatoriamente duas reuniões ordinárias a cada semestre letivo, e reuniões extraordinárias, sempre que convocado pelo(a) Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros ou pela Pró-reitora de Graduação, pela Coordenação do curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
I - as convocações de reuniões ordinárias ou extraordinárias devem ser acompanhadas da respectiva pauta;
II - as reuniões do NDE são registradas em ata;
III - o NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros;
IV - o(a) membro(a) que não puder comparecer à sessão, deverá justificar a ausência por mensagem encaminhada ao(à) Presidente do NDE;
V - será considerada justifcativa: a) motivo de saúde; b) direito assegurado por legislação específica; c) motivo relevante, a critério do NDE;
VI - o(a) membro(a) que faltar, sem justificativa aceita, a duas reuniões seguidas ou a quatro alternadas nos 3 anos de mandato, será destituído(a) de sua unção e substituído;
VII - as atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
Art. 22. As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 24 horas, pelo(a) presidente(a) ou 51% dos(as) membros(as) do NDE, ou pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, ou ainda pela Pró-Reitoria de Graduação.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias podem ser realizadas de forma remota a critério do(a) Presidente(a).
Art. 23. As decisões do NDE são tomadas por maioria simples de votos com base no número de presentes e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.
Parágrafo único. O(A) Presidente tem direito a voto, inclusive voto de qualidade.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Todos os pareceres emitidos pelo NDE devem ser fundamentados no PPC.
Art. 25. O NDE deverá elaborar seu Regimento Interno, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso;
§ 1º Alterações neste regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta do NDE com posterior aprovação no colegiado do curso, em reunião convocada pela coordenação de curso para este fim.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.
Art. 26. Os casos omissos neste Regimento Interno, serão resolvidos pelo NDE, pelo Colegiado do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, ou outro órgão superior, de acordo com a sua competência.
Art. 27. Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANGELA MARIA DE SOUZA
Resolução nº 1/2024/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 57, de 25 de Março de 2024.