MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO EDITORIAL



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



Regulamenta as penalizações referentes ao descumprimento da Política Editorial da Edunila.


 

O CONSELHO EDITORIAL da Edunila, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, I, do Regimento Interno da Edunila, aprovado pela Resolução nº 05/2021/CONSUN e alteração(ões), em reunião ordinária lavrada pela ATA 03/2023/EDUNILA, considerando o processo 23422.001013/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º. Fica impedido/a de apresentar novas propostas à EDUNILA, pelo prazo de dois anos consecutivos da data de recebimento do aviso por e-mail, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, o/a proponente que apresentar:

I - Plágio.

II - Autoplágio

III - Conteúdo ofensivo.

IV - Discriminação de classe, gênero e raça.

V - Apologia ao nazismo.

VI - Negacionismo científico.

VII - Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas.

Parágrafo Único. Nas obras coletivas, a penalização incide sobre todos/as autores/as ou organizadores/as.

Art. 2º Esta Resolução, publicada no boletim de serviço, entra em vigor em 1º de março de 2024, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Resolução nº 1/2024/CONSED, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 22 de Fevereiro de 2024.