MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023



Manifesta, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FEESC para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, considerando o Art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o Art. 6º, inciso VI do Regimento Interno do Consun; a Portaria Interministerial nº 191/2012; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; e o que consta no processo nº 23422.016145/2019-39, resolve:

Art. 1º Manifestar, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FEESC junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Parágrafo único. A aprovação da avaliação de desempenho da FEESC não foi realizada por não ter sido celebrado, até o momento, contrato ou convênio com a fundação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Resolução nº 1/2023/Consun, com publicação no Boletim de Serviço nº 16, de 26 de Janeiro de 2023.