MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO EDITORIAL



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2023



Regulamenta os prazos a serem cumpridos pelos autores e autoras, de modo a garantir a fluidez do processo editorial.


A Presidenta do Conselho Editorial da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - CONSED, designada pela PORTARIA Nº 3/2023/EDUNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 27 de Junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Regimento Interno da Editora Universitária, aprovado pela Resolução nº 5/2021/CONSUN de 26 de janeiro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º.Estabelecer, aos proponentes, os seguintes prazos de devolução:

30 dias corridos para a primeira revisão textual feita pela editora.

20 dias corridos para a segunda revisão textual feita pela editora.

10 dias corridos para a terceira e demais revisões textuais feitas pela editora.

15 dias corridos para a primeira prova do livro diagramado.

07 dias corridos para a segunda e demais provas do livro diagramado.

Parágrafo único.Os proponentes cujas obras estejam em descumprimento dos prazos acima na data de início da vigência desta resolução terão um prazo de 10 dias, contados a partir do e-mail enviado pela EDUNILA, para terminarem a respectiva revisão.

 

Art. 2º. O processo editorial da obra será interrompido no caso do proponente não cumprir os prazos estabelecidos, sem a devida justificativa.

Parágrafo único.Ao interromper o processo editorial de uma obra, a editora pode iniciar o processo editorial de uma nova obra em espera.

 

Art. 3º. A obra cujo processo editorial tenha sido interrompido pode retornar ao processo por meio de edital de reintegração publicado com esta finalidade.

A obra em reintegração não precisa reiniciar o processo editorial.

A obra em reintegração é retomada do ponto onde foi interrompido o processo, desde que atendida ao solicitado pela revisão.

 

Art. 4º.A responsabilidade de manter atualizado o e-mail de contato com a editora é do proponente.

 

Art. 5º. Casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Executivo da EDUNILA.

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de 01 de setembro de 2023, conforme DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Resolução nº 1/2023/CONSED, com publicação no Boletim de Serviço nº 149, de 18 de Agosto de 2023.