MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2022



Dispõe sobre novos procedimentos para agendamento de defesa de dissertação/tese no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Regimento do PPGPPD e tendo em vista o que decidiu o Colegiado na reunião de 20 de dezembro de 2021, RESOLVE:

APROVAR os procedimentos para agendamento de defesa de dissertação/tese no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 1°. Os procedimentos presentes nesta resolução são obrigatórios para a efetivação dos agendamentos das defesas de dissertação/tese no PPGPPD da UNILA.

§ 1°.  Os(As) discentes efetivamente matriculados(as) no PPGPPD apenas podem agendar suas respectivas bancas de defesa de dissertação/tese se cumprirem todos os créditos exigidos em disciplina e todas as atividades obrigatórias exigidas.

§ 2°.  A composição da banca e o agendamento da defesa fica sob a responsabilidade do(a) docente orientador(a), que deve observar os termos do regimento do programa para composição das bancas.

§ 3 °. O agendamento deve ser encaminhado, em formulário próprio (anexo I), para secretaria que, após a análise da coordenação, deve providenciar os trâmites para cadastro e realização da defesa.

Art. 2°. O(A) discente deve obrigatoriamente, antes de solicitar o agendamento da defesa, extrair, no mínimo, um artigo de sua dissertação/tese e submeter em coautoria com seu(sua) orientador(a) para um periódico (revista científica) avaliado na Plataforma Qualis/Capes no estrato B1 ou superior.

Art. 3°. Os procedimentos descritos nos artigos dessa resolução entram em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2022.

 

ANEXO I:

REQUERIMENTO DE AGENDAMENTO DE DEFESA<![if !supportFootnotes]>[1]<![endif]>

 

Eu, _______________________________________, orientador(a) do(a) aluno(a) _________________________________________________, venho requerer que seja marcada a data para realização da Banca de Defesa de Dissertação/Tese.

Título da Dissertação/Tese: ___________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Sugestão de data da Defesa:________/_________/__________ Horário:______:___________

Local (sala): _________________________________________________________________

 

Banca sugerida (Dissertação - orientador mais 2 docentes, Tese - orientador mais quatro docentes):

Membros*

Instituição

Contato (e-mail)

1. (orientador):

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

 

 

 

 

 

 

* Sobre os membros da banca ver art.61 do Regimento do PPGPPD. Para defesa de dissertação obrigatório indicar 1 (um) suplente. Para defesa de tese obrigatório indicar, também, 2 suplentes.

 

Componentes obrigatórios a partir de 2022:

- Anexar comprovante de submissão de artigo extraído da dissertação/tese, em coautoria com orientador(a), para um periódico (revista científica) avaliado na Plataforma Qualis/Capes no estrato B1 ou superior.

- Encaminhar cópia pdf da dissertação/tese para secretaria para extrair as informações solicitadas pelo SIGAA.

Foz do Iguaçu, _____de _____________de ________.

 

Assinatura do(a) Orientador(a):__________________________________________________

Obs.: visando agilizar os procedimentos de defesa, as bancas podem ser aprovadas ad referendum pela coordenação, para posterior aprovação de sua composição pelo colegiado

Aprovação da Composição da

Banca pelo Colegiado do Programa

Ata n.º_____Data:____/_____/______

 

______________________________

Assinatura do(a) Coordenador(a)

 

 O agendamento deve obedecer os trâmites e prazos regimentais. As cópias devem ser enviadas para os membros da banca pelo(a) docente orientador(a) e ou pelo(a) mestrando(a). Caso necessite de auxílio da secretaria, o pedido precisa ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.


CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO


Resolução nº 1/2022/PPGPPD, com publicação no Boletim de Serviço nº 11, de 17 de Janeiro de 2022.