MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA - CONSUNI ILAESP, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da Unila, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o que consta no Processo 23422.021592/2021-16, RESOLVE:
Art 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO
CENTRO INTERDISCIPLINAR DE INTEGRAÇÃO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI) é uma subunidade de natureza acadêmico-científica com autonomia para organização e execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política - ILAESP.
Art. 2º O Centro Interdisciplinar é constituído por um colegiado que cumprirá funções acadêmicas, consultivas, deliberativas, administrativas e de planejamento. O Colegiado tem sua composição, competências e funcionamento definidos neste regimento e nas disposições dos órgãos e instâncias universitárias superiores.
Art. 3º O Colegiado do CIIRI tem por finalidade organizar e executar ações acadêmico-administrativas para a promoção e estruturação da interdisciplinaridade entre os cursos de Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina (CPS) e Relações Internacionais e Integração (RII), suas respectivas áreas e programas de pós-graduação a ele vinculados.
Parágrafo único. O compromisso final do Colegiado é consolidar a interdisciplinaridade como meio para uma formação integral, de qualidade e interdisciplinar para o(a)s estudantes.
CAPÍTULO II
NATUREZA E COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Colegiado estará composto por docentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), cuja área de atuação, pesquisa ou extensão esteja associada ao Centro Interdisciplinar. Em especial o(a)s docentes das seguintes áreas e cursos:
I - Área: Ciência Política e Sociologia
II - Área: Relações Internacionais
III - Área: Fundamentos de América Latina
IV - Curso de Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina
V - Curso de Relações Internacionais e Integração
VI - Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina
VII - Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais
VIII - Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas
Parágrafo único. Poderão se vincular ao Centro outras áreas, cursos e pós-graduações que sejam criadas no âmbito do Instituto Latino-americano de Economia, Sociedade e Política.
Art. 5º O Colegiado será constituído por:
I - Docentes vinculados ao Centro;
II - Representação de Técnico(a)s-Administrativo(a)s em Educação (TAEs), com mandato de 02 anos;
III - Representação de Discentes vinculado(a)s a um curso ou programa de pós-graduação do Centro, com mandato de 01 ano;
§1º A quantidade de representantes TAEs e discentes não poderá superar 30% do total do(a)s membro(a)s do Colegiado, sendo que a proporção entre TAEs e discentes será de 30/70.
§2º O(a)s representantes TAES serão indicado(a)s pela categoria entre o(a)s servidores do Instituto.
§3º Serão garantidas pelo menos 02 vagas para representação discente de cada curso de graduação e programa de pós-graduação, indicadas pelo(a)s seus/suas respectivo(a)s pares.
§ 4º Caso haja alterações no número de docentes e/ou de cursos, o colegiado deverá ajustar as vagas para representação discente e TAE, garantindo-se a representatividade equânime de todos os cursos/programas.
§5º O não preenchimento das vagas não inviabiliza as atividades do colegiado.
Art. 6º A coordenação do Centro será exercida pelo coordenador(a) e vice-coordenador(a), conjuntamente com o colegiado do Centro.
§1º Compete à coordenação do Centro elaborar e desenvolver ações em consonância com a finalidade do Colegiado.
§2º É atribuição da coordenação e do colegiado a proposição de ações, atividades ou eventos acadêmicos que promovam a interdisciplinaridade na área e cursos associados ao Centro.
Art. 7º O(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) serão eleito(a)s em consonância com o Regimento Geral da UNILA.
§1º O mandato do(a) coordenador e vice-coordenador(a) do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§2º Em caso de vacância do coordenador(a) e vice-coordenador(a), novas eleições serão convocadas.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete ao Colegiado do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais:
I - Sugerir, desenvolver e consolidar programas de ensino, pesquisa e extensão em concordância com as diretrizes estabelecidas pelas Comissões Acadêmicas do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;
II - Organizar ações acadêmico-administrativas para a promoção e estruturação da interdisciplinaridade na área e cursos associados ao Centro;
III - Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos Docentes Estruturantes dos cursos do Centro, discutindo as propostas de alteração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
IV - Propor a criação de componentes curriculares interdisciplinares optativos em conjunto com os cursos/áreas associados ao Centro;
V - Iniciar processos de criação, suspensão, desmembramento ou extinção de curso de graduação, em diálogo com os cursos e áreas do Centro;
VI - Designar comissão responsável para implantação de novos cursos;
VII - Atribuir atividades de aula e/ou orientações nos casos de vacância de coordenação de curso;
VIII - Propor ao Conselho do Instituto a distribuição de pessoal docente e técnico-administrativo necessária para a realização das atividades de responsabilidade do Centro;
IX - Realizar o planejamento anual das atividades do Centro, incluindo o planejamento orçamentário, com especificação das necessidades operacionais para o desenvolvimento das mesmas;
X - Articular-se, se necessário, com os outros Centros Interdisciplinares para o desenvolvimento das atividades acadêmicas sob sua coordenação;
XI - Fazer o acompanhamento e a avaliação das atividades acadêmico-pedagógicas desenvolvidas pelo Centro;
XII - Decidir sobre a necessidade de criação de comissões especiais ou colegiados executivos;
XIII - Deliberar sobre afastamentos para estudos de doutorado ou pós-doutorado, bem como cooperações técnicas ou outros afastamentos para atuação temporária em outras universidades brasileiras ou estrangeiras.
Parágrafo único. As solicitações de afastamento deverão ser aprovadas anteriormente pelos respectivos colegiados dos cursos e/ou áreas aos quais o(a) docente estiver preponderantemente vinculado(a).
Art. 9º Compete aos/às Membro(a)s do Colegiado:
I - Colaborar com a Coordenação do CIIRI no desempenho das suas atribuições.
II - Colaborar com a Coordenação na orientação e acompanhamento do funcionamento didático e administrativo do Colegiado.
III - Propor ações que estejam em consonância com a finalidade do Colegiado.
IV - Apreciar, aprovar e assinar as atas das reuniões.
V - Debater e votar a matéria em discussão.
VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Coordenação.
VII - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
Art. 10. São atribuições do(a) Coordenador(a) do CIIRI:
I - Convocar e presidir as reuniões.
II - Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA.
III - Zelar pelo cumprimento das decisões do Colegiado.
IV - Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do colegiado.
V - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado.
VI - Coordenar o levantamento de demandas de contratação docente e de infraestrutura necessária ao exercício da docência, além de encaminhar solicitação de atendimento das mesmas às instâncias superiores.
VII - Coordenar a organização e execução das atividades do Centro, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução das atividades do Centro.
VIII - Garantir a divulgação e publicização das atividades, informações e documentos relativos ao Centro.
IX - Integrar o Conselho do Instituto e a Direção Colegiada do ILAESP, representando o CIIRI.
X - Encaminhar ao Conselho do Instituto o planejamento e o relatório anual aprovados pelo Colegiado do Centro.
Art. 11. São atribuições do(a) Vice-Coordenador(a) do Centro:
I - Colaborar com o(a) Coordenador(a) em suas atribuições.
II - Substituir a Coordenação em suas ausências.
Parágrafo único. Na ausência do(a) Coordenador(a) e Vice, na falta ou impedimento de ambo(a)s de participarem em reuniões, a função passará a ser de responsabilidade de algum(a) integrante docente do colegiado, preferencialmente escolhido(a) em reunião ou delegado(a) pela Coordenação.
Art. 12. A Secretaria do Colegiado será exercida por um(a) TAE que cumpra funções de apoio às coordenações. Compete ao/à Secretário(a) do Colegiado:
I - Lavrar as atas das reuniões.
II - Organizar a pauta para as reuniões.
III - Exercer as demais atribuições inerentes às funções.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 13. O Colegiado do Centro deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por mês, em datas e horários estabelecidos em calendário anual aprovado na primeira ou segunda reunião de cada ano. Poderá haver reuniões extraordinárias, se convocadas pela Coordenação, com indicação de motivo, ou a requerimento de um terço do total do(a)s membro(a)s do Colegiado, com a devida justificativa. As reuniões extraordinárias deverão ter pauta única.
§1º A convocação para reuniões ordinárias será enviada por mensagem de correio eletrônico institucional, acompanhada da pauta da reunião, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§2º A convocação para reuniões extraordinárias será enviada por mensagem de correio eletrônico institucional, acompanhada da pauta da reunião, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
§3º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de metade mais um(a) de seus/suas membro(a)s em primeira chamada, ou um terço do(a)s membro(a)s em segunda chamada, que será realizada 20 (vinte) minutos após a primeira chamada.
§4º As reuniões serão sessões públicas.
§5º Se em até 10 (dez) minutos após a segunda chamada não houver quórum, a sessão será suspensa e convocada nova sessão pela presidência, devendo haver entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art 14. Havendo quórum, a Presidência declarará aberta a reunião, seguida da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos da pauta.
Art. 15. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar terão a duração de até 2 (duas) horas contadas de sua instalação, podendo ser prorrogadas por até meia hora, mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária, por até duas vezes.
Art.16. Os processos que forem ponto de pauta nas reuniões do Colegiado deverão ser disponibilizados, pela Secretaria e/ou Presidência, aos membros do Conselho, com a antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos da realização da reunião.
Parágrafo único. A exceção ao caput é feita às matérias urgentes
Art. 17. O colegiado deverá apreciar matérias de sua competência previstas em normativas da universidade, cabendo ao/à Coordenador(a) definir a pauta da reunião.
§1º Membro(a)s do colegiado poderão propor pautas para a reunião, encaminhando os documentos e informações necessárias para a discussão com antecedência de 07 dias úteis da data proposta para a reunião.
§2º A Coordenação poderá definir relator(a) ou comissão especial para emitir parecer opinativo de forma a subsidiar a decisão final do Colegiado.
§3º Todos os processos em análise deverão ser divulgados junto da convocatória da reunião.
§4º As emendas aos processos poderão ser apresentadas por qualquer membro(a) da comunidade acadêmica vinculada ao CIIRI e serão divulgadas aos membro(a)s do Colegiado.
Art.18. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão presididas pela Coordenação de Centro ou, na sua ausência, pela Vice Coordenação, ou ainda na ausência, pelo(a) membro(a) docente no exercício de sua titularidade mais antiga no Magistério Superior da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo(a) mais antigo(a) no Magistério Superior.
Parágrafo único. Havendo quórum, a Presidência declarará aberta a reunião, seguida da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos da pauta.
Art. 19. A presença nas reuniões do colegiado é obrigatória.
Parágrafo único. A justificativa de ausência deverá ser encaminhada à Coordenação, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência.
Art. 20. Será admitida a presença nas reuniões do Colegiado, com direito à voz e sem direito a voto, de qualquer pessoa externa ao Colegiado. O direito à voz poderá ser exercido desde que tenha relação com a temática da pauta.
Art. 21. Apresentado um assunto pela Presidência terá início a discussão, concedendo a palavra aos/às presentes.
Parágrafo único. O(a)s membro(a)s do colegiado terão direito ao uso da palavra devendo solicitar inscrição à Presidência e respeitar o tempo máximo de 5 minutos por solicitação.
Art. 22. O(a)s membro(a)s do colegiado terão direito a 1 (um) voto nas deliberações, sendo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer membro(a) em assuntos de seu interesse individual.
Art. 23. Nas votações, será considerada aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria simples do(a)s membro(a)s do Colegiado presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate na deliberação, caberá à Presidência o voto de desempate.
Art. 24. Os diálogos, discussões, trabalhos e deliberações de cada reunião devem ser registrados em ata.
§1º A lavratura das atas das reuniões e o controle da lista de presença serão realizados pelo(a) secretário(a) do Centro, ou na ausência deste(a), por qualquer membro(a) do colegiado designado(a) no momento da reunião.
§2º A ata deverá ser assinada pela Presidência e por todo(a)s o(a)s membro(a)s presentes do Colegiado, quando aprovada.
§3º As atas das reuniões são documentos públicos e devem ser publicizados nos canais de comunicação do Centro.
Art. 25. O colegiado poderá constituir comissões com atribuições acordadas em reunião, para a realização de tarefas ou para tratar de temas específicos.
§1º A designação ou escolha do(a)s representantes destas comissões deverá ser acordada em reunião colegiada.
§2º A participação nestas comissões seguirá regras de comparecimento similares às das reuniões do Colegiado.
§3º Toda proposta e documentos elaborados por estas comissões só terão validade quando aprovadas pelo colegiado.
Art. 26. As reuniões do Colegiado do Centro obedecerão ao Calendário Acadêmico da UNILA e não poderão ser realizadas nos meses de férias letivas e recessos escolares.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pela Coordenação ou por metade mais um(a) do(a)s membro(a)s do Colegiado, e deverão ser aprovadas em reunião do Centro Interdisciplinar.
Art. 28. Este Regimento terá vigência a partir de sua publicação oficial, após aprovação pelo Conselho do Instituto.
Art. 29. Os casos não considerados neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do Centro Interdisciplinar.
FABIO BORGES
Resolução nº 1/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 41, de 04 de Março de 2022.