MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Altera o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 15/2021, o que consta no processo 23422.022464/2021-43 e o deliberadona 46ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, em 16 de fevereiro de 2022; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n° 26, de 13 de novembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço de 22/11/17, conforme documento anexo.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

 

 ANEXO

Regimento do Programa de Pós-Graduação em

Literatura Comparada

 

Título I

Da Natureza e das Finalidades

 

Art. 1º - O Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, é instância permanente, vinculada ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), que, para docentes e discentes, assegura a articulação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós- graduação e atividades de pesquisa, no âmbito da Literatura Comparada, no plano das manifestações literárias transregionais ou nas relações do texto literário com outras formas de expressão estética e discursiva.

Parágrafo Único: O Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC) será regido por este documento, em consonância com as normas gerais da pós-graduação, previstas nos documentos institucionais.

Art. 2º - O objetivo do Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC) é formar pesquisadores habilitados a analisar os fatos estéticos e literários no âmbito da cultura local e global, com vistas à construção de novas formas de pensamento crítico sobre problemas estéticos e culturais dimensionados no tempo e no espaço das poéticas latino-americanas.

Parágrafo Único: A estrutura curricular e demais atividades do Programa visam à formação de egressos aptos a atuar, de forma crítica e participante, na docência e na pesquisa em diferentes instituições educacionais nacionais e internacionais, no âmbito da literatura e das demais artes, assim como no plano dos estudos culturais. A metodologia comparatista e a visão humanística permitirão a leitura interpretativa de fatos sociais em contextos multiculturais, a verbalização de respostas a problemas sociais, o exercício de práticas coletivas e institucionais que deem respostas às demandas de diferentes comunidades no espaço latino-americano, sobretudo no âmbito do desenvolvimento de práticas estéticas e culturais. O egresso também estará habilitado a contribuir para a formulação de políticas públicas de cultura que promovam a diversidade e valorizem a produção estética e literária local, regional e continental. Para além da docência, o egresso poderá colaborar com traduções literárias, mediação cultural, práticas de escrita criativa e produções culturais.

Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC) confere o Título de Mestre em Literatura Comparada.

 

 

 

Título II

Organização e Funcionamento do Programa Capítulo 1. Da Organização Administrativa

 

Art. 4º - A organização acadêmica e administrativa do Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC) é de responsabilidade de sua Coordenação e de seu Colegiado, apoiados por sua Secretaria.

 

§ 1º - O Colegiado é a instância deliberativa, consultiva e fiscal.

§ 2º - A Coordenação é a instância executiva.

§ 3º - A Secretaria é a instância de apoio administrativo.

 

Capítulo 2. Dos Processos de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento

 

Art. 5º - O credenciamento de novos docentes no Programa ocorrerá por chamada em edital, no qual constará o número de vagas disponíveis e os critérios de seleção, seguindo as disposições presentes neste Regimento.

 

Art. 6º - Os docentes candidatos deverão obrigatoriamente:

- ter título de doutor;

II - ter vínculo permanente com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira;

III - coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem e com notória aderência à área de concentração do Programa;

IV - participar de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso tenha vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira;

- não estar envolvido em mais de três projetos de pesquisa, seja como coordenador seja como membro;

VI - ser orientador de (ou ter orientado nos últimos três anos) trabalho de iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação;

VII - obter a pontuação mínima exigida pela tabela vigente de credenciamento e recredenciamento do Programa nos quesitos produção intelectual e produção técnica.

VIII - apresentar produção acadêmica aderente à grande área do CNPq Linguística, Letras e Artes e ao perfil do Programa.

 

Art. 7º - O recredenciamento dos docentes do Programa ocorrerá bianualmente, e cada docente deverá satisfazer os requisitos abaixo:

- coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem vinculado e tematicamente relacionado a uma Linha de Pesquisa do Programa;

II - apresentar pelo menos 2 (duas) dissertações defendidas e aprovadas sob sua orientação nos quatro anos anteriores;

III - ser o docente responsável em pelo menos 1 (uma) disciplina ministrada no Programa nos dois anos anteriores;

IV - apresentar a pontuação estabelecida conforme Art. 6º, inciso VII.

 

Parágrafo Único - Ficam desobrigados da necessidade de recredenciamento o docente que assumiu a coordenação do Programa no período a ser avaliado e docentes integralmente afastados do exercício de suas funções no Programa em virtude da legislação.

 

Art. 8º - Os docentes do corpo permanente que não satisfizerem os requisitos do Art. 7º serão automaticamente descredenciados do Programa no processo de recredenciamento.

 

§ 1º - O docente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento, segundo o processo e os critérios estabelecidos nos arts. 5º e 6º deste Regimento.

 

Art. 9º- É obrigação do docente credenciado a participação em reuniões do Colegiado, justificando eventuais ausências à Secretaria do programa; a participação em comissões de trabalho do Programa; a participação em eventos acadêmicos realizados pelo Programa; a entrega de relatórios solicitados pelo Colegiado, pela Coordenação ou pela Secretaria do programa; o cumprimento de prazos acadêmicos e do calendário de atividades.

 

§ 1º - Poderá ser descredenciado por decisão do Colegiado o docente que:

a) faltar, sem a devida justificativa, a 3 (três) reuniões para as quais tenha sido convocado pela Coordenação ou Secretaria do Programa ao longo do quadriênio de avaliação;

b) não participar em nenhuma comissão do Programa durante o quadriênio de avaliação.

 

§ 2º - O docente descredenciado nos casos previstos no caput do artigo poderá solicitar novo credenciamento, segundo o processo e os critérios estabelecidos nos arts. 5º e 6º deste Regimento.

 

 

Capítulo 3. Do Colegiado Pleno e do Colegiado Executivo

 

 

Art. 10 - O Colegiado Pleno do Programa é composto por:

I - coordenador e vice-coordenador;

II - docentes permanentes e colaboradores;

III - 2 (dois) representantes discentes titulares e 1 (um) suplente;

IV - membros do corpo técnico-administrativo.

 

Parágrafo Único - A Presidência do Colegiado Pleno caberá ao Coordenador do Programa.

 

Art. 11 - São atribuições do Colegiado Pleno:

I - Cumprir o Regulamento de Pós-graduação, o Regimento Interno e os Códigos de Ética aos quais está submetido.

II - Zelar pela excelência acadêmica do Programa de Pós-graduação dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da sua área de conhecimento.

III - Propor cursos novos, formas associativas, desmembramentos ou fusões no âmbito do Programa de Pós-graduação, de acordo com as normas da CAPES e da Unila.

IV - Propor alterações de área básica de conhecimento, área de concentração, linhas de pesquisa e demais aspectos da estrutura curricular, considerando as diretrizes da CAPES.

V - Manifestar-se, quando convocado, sobre questões de interesse da Unila e da Pós-graduação stricto sensu.

VI - Propor e votar alterações no Regimento Interno do Programa;

VII - Escolher os membros do Colegiado Executivo;

VIII - Analisar recursos sobre o descredenciamento de docentes nos casos previstos no art. 9º deste regimento;

IX - Avaliar, periodicamente, o desempenho acadêmico global e a estrutura curricular do Programa de Pós-graduação, sugerindo alterações e aperfeiçoamentos, caso necessário.

X - Realizar e aprovar o planejamento acadêmico e estratégico do Programa de Pós-graduação para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES, buscando a excelência acadêmica de acordo com as exigências da área de conhecimento.

XI - Aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;

 

§ 1º - O Colegiado Pleno poderá se reunir semestralmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada da coordenação do Programa, do Colegiado Executivo do Programa e, ainda, por solicitação de pelo menos um terço de docentes permanentes.

 

§ 2º - As reuniões do Colegiado Pleno somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 (um) de seus membros, em reuniões com a presença, entre os docentes, de pelo menos dois terços da categoria de docentes permanentes; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 horas após a data da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

 

§ 3º - Em caso de não constituição de Colegiado Executivo, as atribuições do Colegiado Executivo são de responsabilidade do Colegiado Pleno.

 

Art. 12. O Colegiado Executivo do Programa, caso seja constituído pelo Colegiado Pleno, será composto por:

I - coordenador do programa;

II - 5 (cinco) docentes em exercício efetivo, eleitos por seus pares;

III - 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) suplente do corpo discente, eleito por seus pares;

IV - 1 (um) representante do corpo técnico, eleito por seus pares.

 

Parágrafo Único - A Presidência do Colegiado Executivo caberá ao Coordenador do Programa.

 

Art. 13- São atribuições do Colegiado Executivo:

I - Cumprir o Regulamento de Pós-graduação, o Regimento Interno e os Códigos de Ética aos quais está submetido;

II - Zelar pela excelência acadêmica do Programa de Pós-graduação dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da sua área de conhecimento;

III - Elaborar e aprovar o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do Programa de Pós-graduação, decidindo a distribuição de recursos próprios para todas as atividades previstas;

IV - Aprovar o plano de aplicação de recursos do PROAP e de outros apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela Unila, elaborados e propostos pela coordenação;

V - Aprovar os editais de seleção de novos discentes e de discentes especiais, os editais de credenciamento de novos docentes e os editais de fomento lançados pelo Programa de Pós-graduação para atendimento dos seus docentes e discentes;

VI - Aprovar a lista de oferta de disciplinas dos cursos e seus docentes ministrantes, a cada semestre;

VII - Criar disciplinas e extinguir disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação a qualquer tempo, observando os critérios e parâmetros específicos da área de avaliação;

VIII - Avaliar as disciplinas do currículo, sugerindo modificações, quando necessário, inclusive quanto a número de créditos;

IX - Aprovar a instituição da comissão de seleção de novos discentes;

X - Aprovar a instituição da comissão de credenciamento de novos docentes ou de recredenciamento de docentes;

XI - Analisar enquadramento de docente nas categorias permanente, visitante ou colaborador conforme resoluções, portarias, decretos ou outros atos normativos expedidos por setores competentes;

XII - Aprovar a instituição da comissão de bolsas;

XIII -Aprovar a instituição da comissão de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, observadas a legislação vigente e as normas da CAPES;

XIV - Propor convênios nacionais e internacionais de interesse para o Programa de Pós-graduação, de acordo com a legislação vigente e as normas da Unila;

XV - Julgar recursos de decisões da coordenação, das comissões e dos docentes do Programa de Pós-graduação interpostos no prazo máximo de 10 dias a contar da ciência da decisão recorrida;

XVI - Examinar e julgar solicitações de revisão de conceitos/notas e de processos de aproveitamento de créditos interpostas no prazo máximo de 10 dias a contar da ciência do objeto da solicitação;

XVII - Decidir sobre pedidos de docentes ou de discentes de prorrogação de prazos de qualificação, exame de proficiência em língua estrangeira ou defesa de dissertação ou tese, observando as normas da CAPES e da Unila;

XVIII - Deliberar sobre o desligamento de discentes, tanto regulares quanto especiais, nos casos previstos em editais de seleção, neste Regimento e nas normas da Unila;

XIX - Homologar as indicações de orientação e de coorientação de dissertações de mestrado e teses de doutorado;

XX - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação de docentes e os pedidos de substituição de orientação de discentes, e proceder a indicação de novo orientador, quando for o caso;

XXI - Manifestar-se, quando convocado, sobre questões de interesse da Unila e da Pós-graduação stricto sensu;

XXII - Autorizar Acordo de Cotutela, a pedido de docente permanente credenciado no Programa;

XXIII - Deliberar sobre a transferência docente entre áreas de concentração e linhas de pesquisa;

XXIV - Deliberar sobre qualquer assunto de ordem acadêmica que lhe seja submetido pelo coordenador do programa;

XXV - Acompanhar e fiscalizar processos eleitorais;

XXVI - Aprovar editais elaborados por comissão específica;

XXVII - Aprovar calendário de reuniões ordinárias;

XXVIII - Reunir-se em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita e justificada de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

XXIX - Aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;

XXX - Deliberar sobre aproveitamento e revalidação de créditos por parte de discentes;

XXXI - Aprovar e homologar as decisões de urgência, tomadas ad referendapelo(a) Coordenador(a);

 

§ 1º - O Colegiado Executivo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, mediante convocação do Coordenador do Curso, conforme calendário de reuniões ordinárias aprovado.

 

§ 2º - As reuniões do Colegiado Executivo somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 de seus membros; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 horas após a data da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

Art. 14 - Em ambos os colegiados, cada membro terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

 

§ 1º - No caso de empate, caberá ao Coordenador ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

 

§ 2º- A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.

 

Art. 15 - Em ambos os colegiados, os representantes do corpo discente serão escolhidos em processo eleitoral do qual poderão participar todos os discentes regularmente matriculados no Programa.

 

Art. 16 -Os representantes do corpo técnico-administrativo, no caso do Colegiado Executivo, serão escolhidos em processo eleitoral do qual poderão participar todos os representantes técnico-administrativos vinculados ao Programa.

 

 

Capítulo 4. Da Coordenação

 

 

Art. 17 - O coordenador e o vice-coordenador do Programa de Pós-graduação pertencem ao quadro de docentes permanentes e efetivos da Unila.

 

§ 1º - Os mandatos de Coordenador e Vice-Coordenador serão de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva de mesmo período.

 

§ 2º - Em caso de vacância simultânea das funções de coordenador e vice-coordenador, o Colegiado Pleno imediatamente convocará eleição para as funções vacantes.

 

§ 3º - Em caso de vacância ou impedimento temporário da função de coordenador, o vice- coordenador assume a função de coordenador e um membro do corpo docente permanente assume a vice-coordenação.

 

§ 4º - Em caso de vacância ou impedimento temporário da função de coordenador e vice- coordenador, deverá ser designado pelo colegiado, com no mínimo 30 dias de antecedência, um membro do corpo docente permanente para assumir temporariamente a função de coordenador.

 

Art. 18 - O mandato do coordenador e do vice-coordenador coincidem com os dos demais membros docentes do colegiado e têm a mesma duração.

 

Art. 19 - O coordenador e vice-coordenador serão eleitos pela maioria simples dos membros do Colegiado Pleno, sendo o resultado da eleição encaminhado às autoridades competentes para designação formal da nova coordenação.

 

Art. 20 - Ao Coordenador do Programa compete:

I - Cumprir o Regulamento de Pós-graduação, o Regimento Interno e os Códigos de Ética aos quais está submetida.

II - Coordenar todas as atividades acadêmicas e de gestão do Programa de Pós-graduação sob sua responsabilidade.

III - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente da Pós-graduação stricto sensue das normas da Unila.

IV - Primar pela qualificação permanente do Programa.

V - Convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa.

VI - Encaminhar, indicar, propor e submeter ao colegiado as matérias que dependam de sua aprovação ou ciência.

VII - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa e dos órgãos colegiados e administrativos superiores da Unila.

VIII - Representar o Programa interna e externamente à Unila, em demandas de sua competência.

IX - Propor, junto com o colegiado, o método de avaliação periódica do desempenho acadêmico global e da estrutura curricular do Programa.

X - Elaborar, junto com o colegiado, o planejamento acadêmico e estratégico do Programa para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES.

XI - Alimentar, com o auxílio da secretaria, a plataforma Sucupira/CAPES com as informações referentes à coleta anual do Programa.

XII - Preparar, junto ao colegiado, o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do Programa de Pós-graduação.

XIII - Preparar, junto ao colegiado, o plano de aplicação de recursos do PROAP e de outros apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela PRPPG, acompanhando a execução e organizando a sua prestação de contas.

XIV - Elaborar, com apoio da secretaria acadêmica do Programa, as minutas de editais próprios e portarias a serem enviadas para publicação.

XV - Definir, junto com o Colegiado Executivo, os nomes dos membros das comissões de seleção de novos discentes, da comissão de credenciamento ou de recredenciamento de docentes, da comissão de bolsas de estudo e outras comissões.

XVI - Decidir, ad referendum, sobre assuntos cuja urgência possa justificar este procedimento.

XVII - Encaminhar dados, informações e relatórios sobre as atividades do Programa, demandados pela Unila, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou outras agências de fomento ou órgãos regulamentadores.

XVIII - Emitir parecer sobre o relatório de atividades dos docentes do programa, quando solicitado.

XIX - Assinar e emitir editais, ofícios, despachos, declarações, pareceres e outros documentos administrativos necessários ao cumprimento de suas competências.

XX - Acompanhar a atuação dos orientadores e o desenvolvimento de atividades dos discentes matriculados.

XXI - Propor ou pronunciar-se sobre a proposta de celebração de parcerias com instituições nacionais ou internacionais, de interesse do Programa.

XXII - Dar ciência de seus atos e decisões ao colegiado.

XXIII - Dar publicidade aos dados e informações acadêmicas e administrativas não-sigilosas, consideradas pertinentes à transparência e à publicidade do Programa.

XXIV - Decidir, em primeira instância, sobre os casos omissos no presente regimento interno.

 

Parágrafo Único - Cabe ainda ao coordenador as competências previstas nos documentos institucionais que regulam a função.

 

Art. 21 -Compete ao vice-coordenador:

I - Apoiar o coordenador, o colegiado e a secretaria na realização de suas atividades.

II - Substituir o coordenador do Programa nos seus afastamentos, períodos de férias e demais impedimentos.

 

Capítulo 5. Da Secretaria

 

 

Art. 22- A Secretaria do Programa é composta e exercida por, pelo menos, um servidor técnico-administrativo.

 

Art. 23 - São atribuições da Secretaria:

I - Assessorar a Coordenação em assuntos de rotina relativos à gestão do Programa junto ao Instituto Latino-Americano, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e a qualquer outra instituição com a qual o Programa possua vínculo formal.

II - Secretariar as reuniões do Colegiado e as bancas de qualificação e de defesa.

III - Manter atualizada toda a documentação relativa ao Programa, como as Portarias, Resoluções, Decretos, Leis, Atas do Colegiado, entre outras.

IV - Auxiliar a Coordenação na confecção e na execução dos editais de sua competência.

V - Redigir e lavrar as atas das reuniões colegiadas ordinárias e extraordinárias.

VI - Auxiliar a Coordenação no planejamento e na organização de espaços de secretaria, de ensino, de reuniões e de eventos para a realização de atividades acadêmicas e bancas de qualificação e defesa.

VII - Auxiliar a Coordenação na execução dos planos de ação e de atividades acadêmicas, assim como o plano de aplicação de recursos recebidos da PRPPG, da CAPES e demais instituições de fomento.

VIII - Auxiliar a Coordenação na gestão e na execução financeira de recursos concedidos pela UNILA, pela PRPPG, pela CAPES ou por outras instituições de fomento.

IX - Apoiar a Coordenação no preenchimento e na atualização permanente do programa de pós-graduação junto à Plataforma Sucupira - CAPES e ao Sistema de Concessão de Bolsas da CAPES.

X - Gerenciar as informações acadêmicas dos Discentes e também as de caráter curricular cadastradas junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e conferir as documentações relacionadas.

XI - Proceder a matrícula e o desligamento administrativo de Discentes.

XII - Processar os requerimentos dos Docentes e dos Discentes matriculados e informar ao coordenador e ao Colegiado Executivo.

XIII - Elaborar e encaminhar à PRPPG os processos dos Discentes aptos à diplomação.

XIV - Organizar os arquivos físicos e digitais do Programa e zelar por eles.

XV - Coletar dados e organizar arquivos físicos e digitais do programa de pós-graduação para fins de gestão da PRPPG.

XVI - Zelar, em conjunto com a Coordenação, pela atualização e melhoria permanente dos meios de divulgação do Programa.

XVII - Organizar, em conjunto com a Coordenação e com os demais docentes e discentes designados, os eventos promovidos, bem como auxiliar na elaboração de relatórios para certificação.

XVIII - Prestar informações e preparar relatórios sobre o Programa, fornecendo-os quando solicitado pela administração superior.

XIX - Solicitar aos docentes e discentes os relatórios de atividades pertinentes à gestão do Programa e da PRPPG.

XX - Cumprir o calendário acadêmico da pós-graduação.

XXI - Garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo Programa.

XXII - Manter atualizada a lista dos discentes e seus respectivos orientadores.

XXIII - Dar suporte administrativo ao Programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas.

XXIV - Acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes.

XXV - Acompanhar regularmente chamadas para publicação em revistas e para participação em eventos científicos aderentes ao perfil do Programa e transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes.

XXVI - Submeter anualmente ao corpo docente relatório solicitando informações sobre produção acadêmica e demais atividades realizadas no período, com o intuito de coletar dados para agências de fomento e demais instituições às quais o programa está vinculado.

XXVII - Atender ao público externo e interno ao Programa.

 

Parágrafo único. Os secretários acadêmicos devem atender as demandas administrativas da PRPPG e dos Institutos Latino-americanos, respeitando a Política da Pós-Graduação e as normas específicas, prezando pelo bom atendimento das necessidades de gestão da pesquisa e da pós-graduação.

 

 

Capítulo 6. Do Corpo Docente

 

 

Art. 24 - Em razão de sua perspectiva transdisciplinar e comparatista, o Corpo Docente pode ser composto por professores doutores de diversas áreas de conhecimento.

 

Art. 25 - O Corpo Docente do Programa deve ser majoritariamente integrado por professores da UNILA, em regime de dedicação exclusiva (DE) de 40 horas.

 

Art. 26 - O Corpo Docente do Programa pode ser integrado também por professores que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira.

 

Art. 27 - O Corpo Docente do Programa é composto por professores ou pesquisadores nas categorias permanente, visitante ou colaborador, definidas conforme Portaria nº 81, de 03 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como alterações posteriores.

 

Art. 28- O Corpo Docente é responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa, docência, orientação, extensão, coordenação, vice-coordenação e composição dos colegiados e das comissões necessárias à realização das atividades do Programa.

 

Art. 29- Os professores do Corpo Docente Permanente deverão destinar uma carga horária semanal de 20 horas às atividades de sua responsabilidade no Programa.

 

Art. 30 - Todos os integrantes do Corpo Docente do Programa deverão estar vinculados a pelo menos uma linha de pesquisa do Programa e deverão desenvolver, de forma continuada durante a atuação no Programa, pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua linha de pesquisa.

 

Art. 31 -Para efeito de orientação de pesquisas no Programa, cada docente poderá ter, na soma total (mestrado e doutorado), o número máximo de oito orientandos simultaneamente, exceto em casos excepcionais definidos em Documento de Área ou normativa expedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

Art. 32 -O corpo docente do Programa tem por atribuições:

I - Conhecer os critérios e os parâmetros da área de avaliação da CAPES a qual o PPG está vinculado.

II - Participar das reuniões do Colegiado Pleno do PPG, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas.

III - Atuar nas comissões instituídas pelos colegiados do Programa.

IV - Contribuir para a consolidação da linha de pesquisa e do grupo de pesquisa aos quais está vinculado junto ao Programa.

V - Orientar dissertação, tese ou trabalho equivalente e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo ao discente e ao pesquisador em todo o processo de pesquisa.

VI - Orientar discentes sob sua supervisão em estágio docência.

VII - Consolidar as notas das suas disciplinas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) dentro do calendário da pós-graduação.

VIII - Manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo.

IX - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

X - Participar em eventos acadêmicos realizados pelo Programa.ento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n° 26, de 13 de novembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço de 22/11/17, conforme documento anexo.

 

 

Art. 33. Os/as docentes permanentes do quadro efetivo da UNILA, atuantes no Programa, devem estar cadastrados em, pelo menos, um grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

 

 

      Título III

Do Regime Acadêmico

 

Capítulo 1. Da Admissão, Seleção, Inscrição, e Matrícula de discentes regulares

 

Art. 34 - A admissão de discentes regulares no Programa ocorre através de edital de processo seletivo elaborado por comissão constituída para tal fim e aprovado em Colegiado.

 

Art. 35 - O edital de processo seletivo para discentes regulares dispõe requisitos mínimos para inscrição, documentação exigida no ato da inscrição, modalidades de inscrição, formas e critérios de avaliação, seleção e classificação, define o calendário do certame de seleção e regulamenta o processo de matrícula.

 

Art. 36 - O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido em Colegiado, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas.

Parágrafo Único: O PPGLC adotará, visando eliminar as desigualdades e segregações, a política de ações afirmativas conforme legislação e normas vigentes.

 

Art. 37 - O preenchimento das vagas abertas por meio de Edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de seleção.

 

Capítulo 2. Da Inscrição, Seleção, Admissão e Matrícula de discentes especiais

 

 

Art. 38 - A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de discente especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

 

Art. 39 - O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo docente responsável pela disciplina com oferta de vagas.

 

Art. 40 - Os discentes especiais podem cursar, no máximo, oito créditos (120 horas-aula) em componentes curriculares do programa.

 

Art. 41 - O tempo máximo em que o discente pode permanecer na condição de discente especial não poderá exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.

 

Art. 42 - O edital de processo seletivo para discentes especiais dispõe requisitos mínimos para inscrição, documentação exigida no ato da inscrição, formas e critérios de avaliação, seleção e classificação, define o calendário do certame de seleção e regulamenta o processo de matrícula.

 

 

Capítulo 3. Da Prorrogação do Prazo para Conclusão do Curso, Trancamento de Matrícula, Cancelamento de Matrícula em Disciplina e Desligamento do Programa

 

 

Art. 43 - O Mestrado deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, em casos devidamente justificados e aprovados pelo colegiado.

 

Art. 44 - A prorrogação do prazo de integralização de curso poderá ser concedida uma única vez pelo colegiado desde que o discente preencha os seguintes requisitos:

I - tenha concluído todos os créditos em disciplinas;

II - tenha sido aprovado em exame de proficiência;

III - tenha sido aprovado em exame de qualificação;

IV - tenha a redação da dissertação em estado avançado, atestado pelo orientador que o discente encontra condições de concluir o trabalho e apresentá-lo para banca examinadora no novo prazo;

 

Art. 45- Também será concedida prorrogação do prazo de integralização de curso em casos em que o discente tenha usufruído de licença médica, própria ou de algum familiar, respeitando os regramentos das portarias CAPES.

 

Art. 46 - O discente terá direito a solicitar o trancamento do curso, somente após a conclusão do primeiro semestre, em casos devidamente justificados, sendo necessária a aprovação da coordenação.

 

Art. 47 - O discente terá direito a solicitar o cancelamento de matrícula de disciplina até 60 (sessenta) dias após o início das atividades letivas da disciplina em questão.

 

Art. 48 - No caso de parto ocorrido durante o prazo regulamentar do curso, formalmente comunicado à coordenação, a discente poderá prorrogar o prazo máximo regulamentar de duração do curso por até 04 (quatro) meses.

 

Art. 49 - O discente será desligado do programa nas seguintes situações:

I - A pedido do discente.

II - Por questões disciplinares;

III - Por ter descumprido os deveres inerentes à sua condição, como previsto no Estatuto e regulamentado no Regimento Geral da UNILA ou em outra normativa da Universidade;

IV - Em casos previstos na Instrução Normativa da Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

V - Quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas ou módulos.

VI - Em caso de insucesso na defesa da dissertação.

VII - Quando exceder o prazo de duração máximo do curso, conforme disposto neste regimento.

VIII - Deixar de efetuar a rematrícula durante um semestre letivo.

IX - Valer-se, em qualquer momento, de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsificação de documentos.

X - Não concluir todas as disciplinas obrigatórias no prazo dos doze meses iniciais.

XI - Não submeter o relatório de atividades discentes no prazo determinado.

XII - No caso dos incisos II, III, IV, IX, X e XI a decisão cabe ao Colegiado Executivo do Programa, ouvido o orientador e o discente.

 

Art. 50 - O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que seja aprovado em novo processo de seleção.

Parágrafo Único - Em caso de readmissão, o discente deverá se submeter ao Regimento e às normas vigentes na data da matrícula de reingresso.

 

 

Capítulo 4. Da Organização Curricular

 

Art. 51- O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e optativas.

Parágrafo Único: As disciplinas são ministradas através de aulas teóricas, aulas práticas, estudos dirigidos, seminários.

 

Art. 52 - Os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação poderão inscrever-se nas disciplinas optativas oferecidas pelo Programa, respeitado o limite de vagas definido pelo docente e atendida a demanda dos discentes do Programa.

 

Art. 53 - As vagas remanescentes podem ser preenchidas por discentes especiais, a critério do docente responsável pela disciplina.

 

Art. 54 - O elenco de disciplinas a serem oferecidas no semestre letivo posterior será definido em colegiado, contemplando ambas as linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 55 - A carga horária regimental para a obtenção do título de mestre será igual a 40 (quarenta) créditos (600 horas-aula), assim distribuídos: oito créditos (120 horas-aula) em disciplinas obrigatórias; dezesseis créditos (240 horas-aula) em disciplinas optativas; doze créditos (180 horas-aula) em preparação e realização da dissertação; dois créditos (30 horas-aula) em estágio de docência, cujas normas são definidas em regulamento próprio, e dois créditos (30 horas-aula) em participação em atividades de extensão como mediador, monitor e/ou membro de comissão organizadora.

 

Art. 56 - O Programa poderá revalidar e/ou convalidar disciplinas concluídas em outros programas ou no próprio Programa.

§ 1º Quanto à revalidação, a disciplina deverá ter sido cursada até 05 (cinco) anos antes da admissão do discente no Programa, e a revalidação aprovada em colegiado.

§ 2º Quanto à convalidação, a disciplina deverá ter sido cursada durante o período em que o discente está regularmente matriculado no Programa, com a anuência e recomendação do orientador, e aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 3º Os discentes poderão revalidar e/ou convalidar até oito créditos (120 horas-aula) da carga horária letiva do programa.

§ 4º As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas no Programa, não havendo possibilidade de revalidação e/ou convalidação com créditos de disciplinas cursadas em outros programas.

§ 5º Em caso de reingresso no Programa, após desistência ou esgotamento de prazo máximo para a conclusão do curso, o aproveitamento poderá ser de 100% (cem por cento) da carga horária concluída, desde que o reingresso ocorra dentro do prazo de 02 (dois) anos.

 

 

Capítulo 5. Da Orientação e Avaliação de discentes

 

 

Art. 57 - A orientação de pesquisas será de responsabilidade de um docente do Programa, cabendo a coorientação em casos devidamente justificados e aprovados em colegiado.

 

Art. 58 - A troca de orientador será permitida sob solicitação justificada do docente, ou, excepcionalmente, por solicitação circunstanciada do discente e aprovada em colegiado.

 

Art. 59 - Compete aos professores-orientadores e coorientadores:

I - Supervisionar o discente na organização do seu plano de trabalho e assisti-lo em sua formação.

II - Propor ao discente, se necessário, a realização de cursos ou estágios paralelos.

III- Assistir o discente no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e elaboração da dissertação.

IV - Agendar banca de qualificação e defesa de seus orientandos, respeitando os prazos estabelecidos neste regimento.

- Analisar e dar parecer aos relatórios discentes submetidos via SIGAA.

VI - Acompanhar procedimentos obrigatórios pós-defesa da dissertação.

 

Art. 60 - A avaliação de desempenho do discente em cada componente será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:

I - A: Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%.

II - B: Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%.

III - C: Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%.

IV - D: Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%.

V - E: Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

 

Art. 61 - Nos casos em que a avaliação de uma disciplina depender da entrega de um trabalho escrito, este deverá ser entregue ao docente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do último dia de aula.

 

Parágrafo Único - No caso mencionado no parágrafo anterior, o docente deverá cadastrar no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica o conceito obtido pelo discente no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do prazo final de entrega dos trabalhos.

 

 

Capítulo 6. Do Exame de Proficiência

 

 

Art. 62 - Será exigida proficiência em português e espanhol até o exame de qualificação do discente.

 

§ 1º O exame de proficiência em língua portuguesa é dispensado para candidatos cuja língua materna é o português.

 

§ 2º O exame de proficiência em espanhol é dispensado para candidatos cuja língua materna é o espanhol.

 

§ 3º Os discentes poderão solicitar dispensa do exame mediante apresentação de certificados que comprovem proficiência na língua exigida no caput deste artigo, emitidos até 05 (cinco) anos antes da admissão do discente no Programa. Caberá ao Colegiado do Programa deferir ou não o pedido.

 

§ 4º O colegiado do programa também avaliará solicitações diversas de dispensa do exame de proficiência.

 

 

Capítulo 7. Da Concessão, da suspensão e do cancelamento de bolsas

 

 

Art. 63 - Para concessão de bolsa de estudos é exigido o cumprimento dos requisitos das agências e/ou instituições financiadoras e dos editais e normas publicados pela PRPPG e pelo próprio programa.

 

Art. 64 -O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo discente a qualquer momento, por meio de termo de desligamento disponibilizado no site do Programa, ou pela coordenação do programa, ou por qualquer docente vinculado ao Programa, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e homologada em colegiado.

 

Art. 65 -Será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa a reprovação em qualquer disciplina cursada pelo bolsista, ou a falta de apresentação do relatório semestral de atividades, ou outros casos previstos nas resoluções e normas que tratam do tema na universidade, ou descumprimento de exigências da agência ou instituição financiadora da bolsa.

 

Art. 66 - Também será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa casos em que o discente não atenda às obrigações abaixo:

I - Comparecer nos eventos (congressos, seminários, conferências, palestras ou eventos de outra natureza) promovidos pelo Programa.

II - Participar anualmente em, no mínimo, 1 (um) evento de natureza acadêmico-científica com apresentação de trabalho;

III - Submeter à publicação, anualmente, 1 (um) artigo científico em periódico avaliado pela Plataforma Qualis;

IV - Participar, quando solicitado, em comissões organizadoras de eventos promovidos pelo Programa, em atividade de monitoria de eventos promovidos pelo Programa ou em qualquer comissão necessária à organização interna do Programa.

 

Parágrafo único: nos casos de que trata este artigo, a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e será homologada pelo colegiado.

 

Art. 67 - O procedimento para o cancelamento da bolsa por motivo alheio à vontade do discente será conduzido mediante os princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa e do contraditório.

 

Art. 68 - Os bolsistas deverão permanecer na cidade sede da instituição durante a vigência da bolsa.

 

Parágrafo Único - Nos casos em que a pesquisa exija execução de atividades em outras localidades e/ou acesso a acervos bibliográficos indisponíveis na instituição, o bolsista deverá apresentar à Secretaria do Programa solicitação justificada para o período de permanência fora da instituição, em formulário específico, com anuência do orientador.

 

 

Capítulo 8. Do Exame de Qualificação, da Defesa e da Obtenção de Grau

 

 

Art. 69 - O Exame de Qualificação será realizado até o final do terceiro semestre do curso, sendo que a Banca de Qualificação que avaliará o trabalho será composta pelo orientador e mais 2 (dois) docentes, sendo um externo ao Programa.

 

Art. 70 - Está apto a apresentar e defender a dissertação o discente que:

I - Já tiver cumprido a carga horária regimental para a obtenção do título de mestre exigida neste regimento.

II - Ter sido aprovado em exame de proficiência ou ter comprovado proficiência em língua estrangeira na forma definida neste regimento.

III - Ter sido aprovado no estágio de docência ou ter requerimento de dispensa deferido pelo colegiado.

IV- Ter sido aprovado em exame de qualificação.

 

Art. 71 - Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do Programa, e finalizada a dissertação, o orientador deverá agendar a banca de defesa através de formulário próprio encaminhado à secretaria do programa.

 

§ 1º A banca examinadora de trabalho de conclusão deve ser composta de, no mínimo, 03 (três) membros, sendo o orientador o seu presidente.

 

§ 2º Na composição das bancas examinadoras de dissertação, é obrigatória a participação de um membro externo à UNILA, portador de título de doutor ou equivalente e preferencialmente docente de programa de pós-graduação stricto sensu.

 

§ 3º Em casos em que houver coorientação, o coorientador não será considerado membro arguidor da defesa.

 

§ 4º Não é permitida a participação do mestrando no ato de defesa através de suportes virtuais, salvo em casos excepcionais regulamentados pela instituição.

 

Art. 72 - As sessões de defesa de Dissertação deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.

 

§ 1o - As sessões de defesa de dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata.

 

§ 2o - A Banca Examinadora poderá exigir reformulações na Dissertação, a serem concluídas e apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, critério de aprovação condicional que será devidamente registrado em ata.

 

§ 3o - O discente deverá cumprir os procedimentos obrigatórios pós-defesa da dissertação de acordo com documento disponível no site do Programa.

 

§ 4o - Após o cumprimento de todos os procedimentos e requisitos obrigatórios pelo discente, a Secretaria terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao Colegiado o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

 

§ 5o - Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.

 

§ 6o - No caso de reprovação na banca de defesa da dissertação, o estudante poderá solicitar nova defesa a ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses.

 

§ 7o - Na situação descrita no § 6o, no caso de estudantes bolsistas, não haverá percebimento de bolsa nesse período.

 

Art. 73 - Para obtenção do grau de mestre, o discente deve satisfazer às seguintes exigências:

I - Ter cumprido toda a carga horária regimental disposta neste regimento;

II - Ter sido aprovado em exame de proficiência ou ter comprovado proficiência em língua estrangeira na forma definida neste regimento.

III - Ter sido aprovado no estágio de docência ou ter requerimento de dispensa deferido pelo colegiado.

IV - Ter sido aprovado no exame de qualificação.

V - Ter sido aprovado na banca de defesa da dissertação.

VI - Apresentar comprovação de publicação de 1 (um) artigo em periódico avaliado pela Plataforma Qualis;

VI - Não apresentar pendências junto à Biunila e outras unidades da instituição.

 

 

Título IV

Das Disposições Finais

 

Art. 74 - Compete aos Colegiados decidir sobre os casos omissos no presente Regimento.

 

Art. 75 - O Colegiado pleno poderá aprovar emendas ao presente Regimento por maioria simples, desde que a referida reunião seja realizada em período letivo e convocada para tal fim.

 

Art. 76 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Resolução nº 1/2022/Consuniach, com publicação no Boletim de Serviço nº 51, de 18 de Março de 2022.