MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019



Aprova ad referendum o Adendo IV ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, e considerando:

a Resolução ad referendum CONSUN nº 02/2013, de 12 de novembro de 2013, que aprovou a criação do curso de graduação em Medicina;

a Resolução COSUEN nº 29/2014, de 10 de setembro de 2014, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

a Resolução ad referendum COSUEN n° 05/2016, de 22 de março de 2016, a qual aprovou o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

a Resolução COSUEN n° 04/2017, de 24 de janeiro de 2017, a qual aprovou o Adendo II ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

a Resolução COSUEN n° 04/2017, de 30 de agosto de 2018, a qual aprovou o Adendo III ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

e com base no processo nº 23422.001004/2019-88;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar ad referendum o Adendo IV ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

Parágrafo único. O Adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO



Observações:

Publicada no boletim de serviço 06/02/19.