MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019



Aprova o regimento interno do programa de pós-graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO - AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.007016/2015-72 e o deliberado na 22ª sessão ordinária do Conselho Universitário realizada em 12 de agosto de 2016, e considerando a Resolução CONSUN ad referendum nº 12 de 7 de agosto de 2015; resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno do programa de pós-graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, conforme anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Anexo da Resolução CONSUN Nº 01/2019
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL


Art. 1º    O curso de pós-graduação stricto sensu Mestrado em Engenharia Civil (PGECI) é regido por um conjunto de normas, a saber:
I - Normas gerais dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
II – O presente Regimento Interno e;
III - Resoluções específicas aprovadas pela coordenação do curso.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Civil da Unila tem por objetivo aqueles descritos nas Normas Gerais de pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e como objetivos específicos os abaixo relacionados:
    I - Propiciar o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da Engenharia Civil, promover a formação de recursos humanos na área da Construção, com base na investigação interdisciplinar;
    II - Contribuir para a evolução do conhecimento em Engenharia Civil, procurando compreender os elementos que compõem o Ambiente Construído e as complexas interações com o Ambiente Natural;
    III - Buscar o avanço científico das diversas áreas do conhecimento necessárias à consolidação do conhecimento sobre a eficiência do ambiente construído, de forma interdisciplinar, para o desenvolvimento de tecnologias de construção, aproveitamento e valorização de materiais/resíduos, eficiência energética e planejamento ambiental.

Art. 3º O curso possui uma área de concentração e três linhas de pesquisa, conforme a tabela seguinte:

Área de Concentração

Linha de Pesquisa

 

Construção

L1 – Tecnologia dos Materiais e Desempenho das Construções. L2 – Estruturas de Concreto.

L3 – Gestão e Aproveitamento de Resíduos.


CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 4º O Colegiado do curso é constituída por:
    I - Um(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do curso, eleitos(as) dentre os docentes do corpo permanente do curso;
    II - Docentes do programa;
    III - Um(a) representante discente e o(a) seu(sua) suplente regularmente matriculados no curso, eleitos segundo as normas vigentes.

Art. 5º As atribuições da coordenação são:
I - Definir estratégias visando o desenvolvimento do curso; II - Programar disciplinas e atividades acadêmicas;
III - Administrar recursos financeiros disponíveis ao curso; IV - Viabilizar a administração do curso;
V - Apreciar solicitações dos alunos e docentes e emitir pareceres;
VI -    Conduzir    o    processo    de    credenciamento,    descredenciamento    e recredenciamento de docentes no curso.

Art. 6º A eleição do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) far-se-á entre os membros denominados docentes permanentes do programa em efetivo exercício.

Art.7º Não é prevista a formação de chapas para coordenador e vice-coordenador, sendo as candidaturas apresentadas individualmente para uma única função.
Parágrafo único. Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) mais votado(a) para a função.

Art. 8º A coordenação do curso constituirá uma comissão eleitoral que conduzirá todo o processo e indicará os(as) eleitos(as).

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO E INGRESSO DOS(AS) DISCENTES

Art. 9º A seleção de candidatos(as) para o curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Civil da Unila será efetuada por meio de processo seletivo uma vez por ano no período determinado pela coordenação.
§1° A Coordenação do Curso nomeará uma Comissão de Seleção composta por um representante da coordenação e mais dois docentes, representando cada uma das áreas de concentração, que, com mandato de um ano, será responsável por todo o processo seletivo.
§2° O edital de ingresso para o curso deverá indicar o número de vagas, data e critérios de seleção e a relação de professores disponíveis para orientação de alunos(as).
§3° O período de inscrições para cada seleção será de, no mínimo, um mês antes do processo de seleção.
§4° A Coordenação do Curso reserva-se o direito de, eventualmente, realizar mais de um ingresso por ano.

Art. 11. Para ingresso no curso será exigida a proficiência em língua portuguesa, espanhola e inglesa e terá caráter eliminatório, não incidindo sobre a classificação dos(as) candidatos(as).
§1° O(A) candidato(a) deverá comprovar a proficiência de leitura das línguas portuguesa, espanhola e inglesa.
§2° A proficiência de leitura em língua estrangeira consiste na capacidade de leitura e compreensão de texto e terá caráter eliminatório, não incidindo sobre a classificação dos(as) candidatos(as).
§3° A Comissão de Seleção estabelecerá em edital os mecanismos de avaliação da proficiência de leitura de língua estrangeira.
§4° Serão aceitos exames de proficiência realizados por centros de línguas de Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, em que os(as) candidatos(as) sejam considerados aprovados, e certificados de centros de língua estrangeira reconhecidos, em conformidade com o estabelecido no edital de ingresso no curso.
§5° Todos(as) os(as) candidatos(as) serão considerados(as) proficientes na sua língua materna.

Art. 12. Para a seleção no curso será considerado o mérito acadêmico dos(as) candidatos(as), compreendendo a avaliação dos seguintes aspectos:
I – Curriculum Vitae;
II – Histórico escolar;
III – Projeto de pesquisa;
IV – Concordância e disponibilidade de orientador(a).

Art. 13. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo será considerado(a) aluno(a) regular, apenas após efetivar sua matrícula, mediante apresentação da documentação descrita no edital do processo seletivo, conforme previsto no Art. 71. das Normais Gerais de Pós-Graduação e pela secretaria de Pós-Graduação.

Art. 14. Qualquer graduado(a) em nível superior completo pode se inscrever como aluno(a) especial em até duas disciplinas por quadrimestre, indicando a ordem de preferência entre elas.
§1° A solicitação deverá ser efetuada com a apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade; comprovante de conclusão de graduação; II - Histórico escolar de graduação;
II – Currículo e;
III - Carta de solicitação com justificação de motivos para cursar a disciplina.
§2° As matrículas serão concedidas seletivamente, em apenas uma disciplina por candidato(a) e dependerão de anuência do(a) docente responsável;
§3° O(A) aluno(a) especial terá direito ao atestado de avaliação e de frequência da disciplina cursada;
§4° O(A) aluno(a) especial poderá solicitar a convalidação dos créditos obtidos nas disciplinas cursadas como aluno especial, caso ingresse no curso de pós-graduação em Engenharia Civil como aluno(a) regular após aprovação em processo seletivo;
§5° A categoria de aluno(a) especial não gera expectativa de direito para futuras admissões através de seleção regular.

 CAPÍTULO IV
DAS DISCIPLINAS E DOS CRÉDITOS

Art. 15. A integralização dos estudos necessários à obtenção do grau acadêmico é expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas, seminários, trabalhos de laboratórios ou de campo e estudos individuais, em conformidade com o regimento da pós-graduação da Unila.

Art.16. Terão carácter obrigatório as atividades de Seminários em Engenharia Civil e as seguintes disciplinas:
    I - Estatística Aplicada;
    II - Metodologia Científica e Planejamento de Pesquisa;
    III - Princípios da Ciência dos Materiais Aplicados aos Materiais de Construção.
Parágrafo único. A atividade obrigatória de Seminários em Engenharia Civil será oferecida em regime diferenciado com, no mínimo, uma atividade em cada mês onde alunos do curso de PGECI, docentes da UNILA ou especialistas convidados apresentarão os resultados de suas pesquisas para debate público ou temas atuais e relevantes para a complementação da formação acadêmica do aluno. O aluno deverá apresentar freqüência mínima de 75% na atividade, no ano de ingresso.

Art. 17. Todas as disciplinas oferecidas pelo curso de PGECI terão no máximo 60 horas que corresponderão a 4 créditos cada uma.

Art. 18. O curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Civil deverá ser concluído em 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único. A pedido do(a) orientador(a), com a devida justificativa, o Colegiado do programa poderá conceder prorrogação de mais seis meses para a conclusão da Dissertação de Mestrado.

Art. 19. Do(a) candidato(a) ao título de mestre serão exigidos pelo menos 48 (quarenta e oito) créditos em:
I – No mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e publicações; e
II – 24 (vinte e quatro) créditos para a dissertação.

Art. 20. Os(As) alunos(as) são incentivados(as) a publicar artigos em periódicos (Qualis B2 ou superior), a participarem em eventos científicos com apresentação de trabalhos, podendo integralizar créditos, com essas atividades.
Parágrafo único. As normas relativas à atribuição de créditos para estas atividades serão detalhadas em procedimento específico.

Art. 21. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos em disciplinas deverão ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo curso de PGECI da Unila, podendo o restante ser cursado em outro curso de pós-graduação recomendado pelo CAPES, com anuência do(a) orientador(a).

CAPÍTULO V
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 22. A inscrição para o exame de qualificação do curso poderá ser feita até 15 (quinze) meses do ingresso no curso.
§1° Em caso de reprovação no exame de qualificação, um segundo exame deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses após o ingresso do(a) aluno(a) no curso.
§2° O adiamento dos prazos estabelecidos neste artigo poderão ser considerados pelo colegiado do curso mediante justificativa do orientador.

Art. 23. Para a inscrição no exame de qualificação o(a) candidato(a) deverá ter cumprido no mínimo os créditos das disciplinas e atividades obrigatórias.
§1º A inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data pretendida para a realização do exame.
§2° No ato da inscrição para o exame de qualificação, o(a) candidato(a) apresentará três cópias de um texto escrito em formato de dissertação ou contendo o projeto de pesquisa atualizado e progressos obtidos em seu trabalho com resultados preliminares.
§3° O exame consistirá de defesa pública do texto apresentado e será avaliado por uma banca constituída por 3 (três) membros portadores do título de doutor, 2 (dois) dos quais necessariamente docentes credenciados na PGECI.
§4° O(a) candidato(a) disporá de no máximo 20 (vinte) minutos para fazer a apresentação oral do seu trabalho.
    I - Após a apresentação oral cada examinador(a) fará uma arguição de no máximo 20 (vinte) minutos;
    II - O resultado será decidido em sessão secreta pelos membros da banca examinadora e será anunciado imediatamente após esta.

 CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO DO(A) ALUNO(A)

Art. 24. Anualmente, o aluno, com a anuência e a apreciação do(a) orientador(a), deverá encaminhar à Coordenação de Curso um relatório de atividades acadêmicas e de pesquisa conforme modelo fornecido.

Art. 25. O(A) aluno(a) deverá participar, com pontualidade e assiduidade, das atividades e seminários promovidos pelo curso, sendo o(a) orientador(a) responsável por incentivá-lo(a) a cumprir tais regras.

Art. 26. O(A) aluno(a) será desligado do curso, caso se enquadre em, pelo menos, uma das situações previstas nas normas gerais dos cursos de pós-graduação da Unila.

CAPÍTULO VII
DA DEFESA DE MESTRADO

Art. 27. A defesa de dissertação de mestrado é julgada por uma banca proposta pelo(a) orientador(a), constituída pela coordenação do curso e homologada pela COSUEN, sendo o orientador(a) do candidato(a) membro nato e seu presidente.
§1° A banca examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros portadores do título de doutor, 1 (um) dos quais necessariamente não poderá ser docente deste curso de pós-graduação.
§2° Devem ser apresentados um membro suplente para os professores do curso e um membro suplente para os professores externos ao curso.
§3° O(A) candidato(a) disporá de no máximo 30 (trinta) minutos para fazer a apresentação oral do seu trabalho, seguida da arguição pela banca examinadora.
§4° O resultado será decidido em sessão secreta pelos membros da banca examinadora e será anunciado imediatamente após esta.

CAPÍTULO VIII
DA CONVALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 28. Os(As) alunos(as) podem cursar disciplinas em outros cursos de pós- graduação e convalidarem os créditos no curso.
§1° A convalidação pode ocorrer para disciplinas equivalentes e disciplinas complementares para a formação do(a) aluno(a).
§2° As normas que regem a convalidação serão detalhadas em procedimento específico.
§3° O número de créditos para a disciplina será contabilizado de acordo com as normas da UNILA, contudo não poderá exceder 4 (quatro) créditos.

CAPÍTULO IX
DO CORPO DOCENTE

Art. 29. O corpo docente do curso é constituído por docentes portadores de título de Doutor, credenciados pelo Colegiado do Curso e homologados pela COSUEN.
Parágrafo único. São atribuições dos membros do Corpo Docente:
I - Ministrar aulas;
II - Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos(as) do Curso;
III - Orientar alunos(as) do Curso, quando credenciados para este fim; IV - Integrar comissões julgadoras de dissertações e teses;
V - Desempenhar todas as demais atividades pertinentes ao Curso.

Art. 30. O credenciamento ou descredenciamento de docente orientador(a) será proposto pela Coordenação do Curso que levará em consideração o desempenho acadêmico do docente que mantenha ou melhore os indicadores de avaliação do curso, considerando:
I – Produtividade científica no quinquênio anterior; II – Oferecimento de disciplina;
III – Orientação de alunos no curso de Mestrado;
IV – Participação em projetos de pesquisa e extensão;
V – Cooperação externa;
VI – Busca de interação interdisciplinar.

Art. 31. Os docentes do curso serão credenciados em duas categorias:
I – Docentes permanentes - docentes credenciados e responsáveis diretos pelo curso de pós-graduação em Engenharia Civil incluindo ministrar aulas, orientar alunos(as), manter pesquisa nas áreas de concentração e organizar atividades para os(as) alunos(as).
II – Docentes colaboradores – docentes credenciados e responsáveis por contribuir na ministração de aulas, pesquisar, orientar e/ou coorientar alunos(as), tendo uma dedicação parcial no curso.

Art. 32. Os(As) orientadores(as) do curso serão continuamente avaliados(as) e submetidos(as) a um processo de credenciamento por tempo determinado, sendo reavaliado a cada cinco anos.
Parágrafo único. O credenciamento de orientadores(as) deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa e homologado pela COSUEN conforme regimento de pós- graduação da Unila, título II, art. 14. e 34.

Art. 33. O número máximo de orientandos concomitantes, por orientador, é 8 (oito).

Art. 34. Para orientação de Mestrado o(a) docente deve possuir título de doutorado.

Art. 35. Compete ao professor(a) orientador(a):
    I - Definir junto com o(a) aluno(a) o projeto de pesquisa a ser realizado, cujos resultados comporão a dissertação ou a tese;
    II - Estabelecer, em comum acordo com o(a) aluno(a), as disciplinas a serem cursadas por este;
    III - Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa do(a) aluno(a);
    IV - Estimular o(a) aluno(a) no envio e apresentação de trabalhos em eventos técnico- científicos;
    V - Incentivar o(a) aluno(a) para a publicação de trabalhos científicos em periódicos com estratificação Qualis igual ou superior a B2;

CAPÍTULO X
DA COORIENTAÇÃO DE ALUNOS(AS)

Art. 36. O curso de pós-graduação, stricto sensu, Mestrado em Engenharia Civil é interdisciplinar, estimula a coorientação de alunos e a troca de experiências e conhecimento entre os professores da mesma área ou de outros cursos de área de concentração diferente.
§1° O(A) coorientador(a) deverá ser portador(a) do título de doutor e, em casos excepcionais a serem analisados pelo colegiado do programa, poderá ser um especialista de notório saber na área de pesquisa do(a) aluno.(a)
§2° Na capa da dissertação de Mestrado deverá constar o nome do(a) coorientador(a).

CAPÍTULO XI
DA ESCOLHA DE ORIENTADOR(A)

Art. 37. O(A) aluno(a) deve definir o(a) seu(sua) orientador(a) antes da inscrição, ocasião em que apresentará projeto e carta de anuência do(a) orientador(a).

CAPÍTULO XII
DA ATRIBUIÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA INSTITUCIONAL

Art. 38. As bolsas institucionais serão atribuídas conforme a classificação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo de ingresso por uma comissão de bolsas constituídas de acordo com o inciso X do art. 14. das Normas Gerais de Pós-graduação da Unila.
Parágrafo único. As regras que norteiam a atribuição e cancelamento de bolsas estão dispostas no regimento dos cursos de pós-graduação da Unila.

CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso, por proposta de qualquer um de seus membros ou a pedido dos docentes credenciados(as) ou dos(as) alunos(as) devidamente matriculados no curso de Mestrado.

Art. 40. Estas normas internas do programa poderão ser complementadas a qualquer momento por meio da publicação de Portarias e/ou Resoluções da Coordenação do Curso, devidamente homologadas pela COSUEN da Unila.


GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
Presidente



Observações:

Publicada no boletim de serviço 13/02/19