MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE MARÇO DE 2016
Estabelece, ad referendum, procedimento para indi- cação de representantes da categoria docente no CLIC e COSUP em caráter extraordinário até poste- rior deliberação da Comissão Superior de Pesquisa - COSUP.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando,
o Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa, artigo 4º, inciso IV;
o Regimento do Comitê Local de Iniciação Científica - CLIC, em seu artigo 4º, IV;
o término do mandato dos representantes docentes em novembro de 2015;
a ausência de normativa definindo a forma de eleição dos representantes de categorias na COSUP e no CLIC;
a ausência de Comissão Eleitoral Central da UNILA em funcionamento;
a necessidade de se garantir a representatividade dessas instâncias, sem interrupção de suas atividades,
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer ad referendum procedimento para indicação de representantes da categoria docente no CLIC e COSUP em caráter extraordinário até posterior deliberação da COSUP.
§1º O calendário e instruções serão publicadas pela PRPPG na página oficial da UNILA.
§2º O mandato durará até o estabelecimento, pela COSUP ou instância superior, de procedimento para nova indicação de representante e efetiva solicitação de nomeação.
Art. 2º Será aberto prazo de no mínimo 10 (dez) dias para inscrição de candidatos, em chapas com titular e suplente, para três vagas na COSUP e uma para CLIC.
§1º A PRPPG encaminhará mensagem aos coordenadores de projetos de pesquisa registrados na PRPPG UNILA, via e-mail institucional, comunicando os prazos para inscrição de candidaturas para representação na COSUP.
§2º A PRPPG encaminhará mensagem ao conjunto dos docentes da UNILA, via e-mail institucional, comunicando os prazos para inscrição de candidaturas para representação no CLIC.
Art. 3º A inscrição de chapas será feita por e-mail institucional remetido ao e-mail da Divisão de Fomento à Pesquisa na PRPPG <fomentopesq@unila.edu.br>.
Art. 4º Devem constar na mensagem de inscrição:
I - nome completo e número SIAPE do membro titular e do suplente,
II - declaração de que está de acordo com as normas do Edital PRPPG que regulamenta o processo seletivo para representante docente na COSUP.
III - Ficha de produtividade intelectual do membro titular, de acordo com Resolução COSUP nº 06/2015
Art. 5º As chapas inscritas serão classificadas pela ordem de pontuação na ficha de produtividade intelectual.
§1º No caso da representação para a COSUP, as chapas serão agrupadas por Instituto de lotação do titular.
Art. 6º Será indicada para compor o CLIC a chapa com a maior pontuação na Produtividade Intelectual (anexo I da Resolução COSUP nº 06/2015).
Art. 7º Serão indicados para compor a COSUP três representantes titulares, com respectivos suplentes, sendo um de cada Instituto, que apresentarem as maiores pontuações na Produtividade Intelectual dentro do seu Instituto (anexo I da Resolução COSUP nº 06/2015).
§1º O resultado da seleção será comunicado aos inscritos no e-mail institucional.
§2º Caso não hajam inscritos de um ou mais Institutos, de modo que não seja possível a representatividade de três Institutos, as vagas restantes, após a distribuição pelos candidatos mais pontuados, serão distribuídas entre os segundo colocados e assim sucessivamente até o preenchimento das vagas.
Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela COSUP.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando César Vieira Zanella
Presidente da Comissão Superior de Pesquisa
Observações:
Publicada no boletim de serviços 04/03/2016.