MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Aprova o Regimento Interno Editora Universitária EDUNILA - da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições estatutárias, definida no artigo 10 e regimentais, definida no artigo 19, inciso IV, que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.00012988/2014-06, com a relatoria do conselheiro-relator, Hernan Marcelo Venegas e o deliberado em reunião ordinária, de 12 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Editora Universitária – EDUNILA - da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA - EDUNILA
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1° A Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), denominada EdUNILA, conforme prevê o Regimento Geral da Universidade é um órgão suplementar da Administração Superior, diretamente subordinada à Reitoria, que tem como fins a publicação, promoção, intercâmbio e difusão de obras relevantes em todos os campos do conhecimento, com destaque para os temas relacionados à América Latina e Caribe .
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 2º A EdUNILA tem como finalidade a publicação impressa e/ou em mídia eletrônica de obras de conhecimento técnico, científico, cultural e didático, produzidas por autores brasileiros e estrangeiros, clássicos ou contemporâneos, reconhecendo e incorporando resultados intelectuais de qualidade gerados por diversos segmentos acadêmicos, científicos, culturais, clássicos e contemporâneos, definidos em critérios de qualidade e relevância pelo Conselho Editorial.
Capítulo III
Das Atribuições
Art. 3º São atribuições da EdUNILA:
I — editar, coeditar e divulgar os trabalhos científicos, técnicos e culturais produzidos pelo corpo docente, discentes e técnico-administrativos da UNILA e da comunidade externa;
II — incentivar a produção intelectual para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração;
III — facilitar aos segmentos da comunidade universitária o acesso a materiais bibliográficos;
IV — reeditar obras consagradas e esgotadas;
V — criar e fortalecer mecanismos de interação com autores, instituições universitárias, editoras, gráficas e livrarias;
VI — distribuir nacional e internacionalmente as publicações da EdUNILA;
VII — executar outras atividades inerentes à área de edição;
VIII — distribuir obras de edição própria e editadas por outras editoras universitárias, nacionais e internacionais;
IX — promover políticas e ações voltadas para fomentar, apoiar, qualificar e difundir os periódicos científicos de grupos de pesquisa, departamento e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, unidades, centros e administração central da UNILA;
X — publicar livros produzidos fora dos campi, em interação com a sociedade;
XI — ampliar o acervo da Biblioteca e das bibliotecas setoriais da UNILA;
XII — promover campo de estágio para os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.
XIII – Publicação de manuais para a comunidade acadêmica – com ênfase para os discentes, de materiais relevantes relacionados a temas de redação e gêneros textuais.
Art. 4º Para atingir seus objetivos, compete à EdUNILA:
I — propor convênios, contratos e demais formas jurídicas com Universidades, bibliotecas e outras entidades públicas ou privadas, bem como com pessoas físicas, visando à publicação e distribuição das obras editadas;
II — elaborar contratos com autores e negociar direitos autorais e de tradução, mediante acompanhamento da Procuradoria-Geral desta Universidade;
III — obter e divulgar à comunidade universitária informações sobre fontes de recursos disponíveis à atividade editorial;
IV — requisitar pessoal qualificado necessário ao desempenho de sua missão, mediante prévia aprovação do Reitor da UNILA;
V — captar recursos financeiros para fomentar a publicação de livros;
VI — participar de feiras e lançamentos de livros em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
VII — promover ou requisitar cursos de qualificação e capacitação para seu corpo técnico-administrativo;
VIII — solicitar bolsas de estudo para estagiários dos cursos de graduação da UNILA.
Capítulo III
Da Organização Administrativa
Art. 6º A EdUNILA tem a seguinte estrutura administrativa:
I — um Conselho Editorial com representantes de reconhecida produção científica nacional e internacional;
II — uma Coordenação Executiva, integrada por um Coordenador e três membros, nomeados pelo Reitor, especificados como:
a) um Coordenador-Geral;
b) um Coordenador-Adjunto;
c) um Coordenador de Produção;
d) um Coordenador de Distribuição.
Seção I
Do Conselho Editorial
Art. 7º O Conselho Editorial é órgão consultivo e deliberativo e será integrado da seguinte forma:
a) pelo Coordenador-Geral da Editora, que presidirá o Conselho;
b) por um outro integrante da Coordenação Executiva;
c) por um representante técnico-administrativo em educação da UNILA,
d) por 4 representantes docentes da UNILA, observando o atendimento das diversas áreas do pensamento presentes na Universidade;
e) por 4 pesquisadores, professores, intelectuais e artistas externos à UNILA e com notória contribuição para a ciência, cultura e arte da América Latina;
f) por 1 representante discente da UNILA, .
I — os membros internos à Universidade, titulares e seus suplentes serão indicados pelos seus respectivos Conselhos das Unidades Acadêmicas.
II — as indicações de membros externos à UNILA serão feitas pelo Coordenador-Geral.
III — a ausência do membro titular, ou do suplente, simultaneamente, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, implicará a perda do mandato, devendo o Presidente do Conselho Editorial solicitar substituição ao Conselho Setorial, sendo que o novo membro completará o mandato do representante original;
IV — os integrantes do Conselho Editorial não serão remunerados a qualquer título, porém as horas dedicadas à EdUNILA poderão integrar a soma de horas trabalhadas (duas horas semanais) na Instituição;
V — o Coordenador-Geral da EdUNILA é membro nato do Conselho e o preside, com direito a voto.
Parágrafo único: Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
Art. 8º São atribuições do Conselho:
I — fixar normas e procedimentos da política editorial da EdUNILA;
II — analisar e aprovar o plano anual de atividades da Editora;
III — apreciar projetos editoriais e de tradução;
IV — aprovar a formação de coleções e séries que as compõem;
V — aprovar os curadores de coleções e séries;
VI — determinar a inserção das obras a serem publicadas nas linhas editoriais definidas pelo próprio Conselho Editorial;
VII — nomear pareceristas ad hoc por área de conhecimento para emitirem pareceres sobre o mérito das obras que pleitearem publicação pela Editora;
VIII — aprovar ou vetar a edição de obras, tomando como base os pareceres técnicos;
IX — apreciar originais e indicar consultores para sua apreciação, quando necessário;
XII — opinar e deliberar sobre licitações, convênios e contratos;
XIII — deliberar sobre a participação da EdUNILA em eventos, feiras, congressos e outros;
XIV — apreciar e aprovar o relatório anual do Coordenador.
Art. 9º Para a formulação da política editorial da EdUNILA, o Conselho Editorial, por meio de sua Presidência, poderá promover consultas à comunidade acadêmica.
Art. 10. O Conselho Editorial manterá reuniões ordinárias trimestrais, ou extraordinárias, a qualquer tempo, mediante convocação do seu Presidente, quando houver demanda editorial para discussão e aprovação, necessidade de debater qualquer outro tema relativo à política editorial da Editora ou, ainda, mediante requerimento de algum de seus membros com antecedência mínima de 48 horas:
I — a Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador-Geral da Editora e, na sua ausência, pelo Coordenador-Adjunto;
II — o Conselho funcionará com a presença da maioria de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples;
III — o Conselho deliberará com a maioria dos conselheiros presentes. Em caso de falta de quórum na primeira convocação, uma segunda convocação, meia hora depois, deliberará com o número de Conselheiros presentes, independentemente de quórum;
IV — A participação dos membros externos poderá ocorrer por meio de videoconferência ou outra tecnologia similar;
V — na ausência do representante titular, os respectivos setores serão representados por seus suplentes;
VI — nada obstaculiza que titular e suplente participem juntos da reunião do Conselho, porém, nesse caso, somente o titular terá direito a voto;
VII — de cada reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelo(a) secretário(a), que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes.
Art. 11 Os pareceres e opiniões emitidos por membros do Conselho Editorial ou especialistas consultados sobre originais propostos para publicação terão caráter sigiloso.
Seção II
Dos Órgãos Executivos
Art. 12 A EdUNILA será dirigida por uma Coordenação Executiva, integrada pelo Coordenador-Geral, Coordenador-Adjunto, Coordenador de Produção e Coordenador de Distribuição, nomeados pelo Reitor.
Art. 13 Ao Coordenador-Geral compete:
I — incentivar e promover a publicação, a produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II — editar, coeditar e divulgar textos e obras de interesse para as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNILA e de outras instituições, desde que com interesses conexos;
III — promover a publicação de autores que não pertençam à comunidade acadêmica local, cujas obras possuam reconhecido valor intelectual e/ou técnico, e/ou científico, e/ou cultural, e/ou didático, bem como de obra considerada Patrimônio da Humanidade;
IV — elevar a quantidade e a qualidade dos títulos publicados;
V — coordenar e supervisionar todas as atividades editoriais e técnico-administrativas;
VI — coordenar os convênios de gestão e cooperação da Editora;
VII — coordenar e elaborar programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EdUNILA;
VIII — autorizar a contratação de terceiros para serviços técnicos especializados, bem como a compra de material de interesse da Editora;
IX — cumprir a legislação vigente e as diretrizes da Instituição;
X — responsabilizar-se pelo patrimônio da Editora;
XI — promover e gerenciar a distribuição e a venda das obras publicadas;
XII — manter postos de venda e livrarias, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar à comunidade acadêmica e à sociedade em geral o acesso a publicações próprias e oriundas de outras Editoras universitárias;
XIII — receber os autores;
XIV — indicar 4 membros externos para o Conselho Editorial;
XV — convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
XVI — cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
XVII — representar a Editora dentro e fora da UNILA, até mesmo mantendo contato com entidades representativas ligadas ao livro;
XVIII — orientar e deliberar sobre as pautas de reuniões do Conselho Editorial;
XIX — elaborar relatório anual das atividades da Editora;
XX — supervisionar a tramitação do original até sua publicação;
XXI — avaliar e deliberar sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XXII — elaborar a proposta orçamentária anual, os planos de aplicação e gerenciar a utilização de todos os recursos;
XXIII — cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 14 Ao Coordenador-Adjunto compete:
I — executar e fazer cumprir o cronograma de produção da Editora;
II — assessorar o Coordenador-Geral na supervisão das atividades editoriais e técnico-administrativas, bem como na implantação de projetos, fazendo com que seja cumprida a política editorial e o plano anual, de acordo com o Coordenador-Geral;
III — orientar e apoiar a execução das atividades técnico-administrativas inerentes à Editora, no que diz respeito à gestão de pessoas, gestão de material e patrimônio, comunicação, execução orçamentária e gestão de serviços gerais;
IV — representar e substituir o Coordenador-Geral em seus afastamentos e impedimentos dentro e fora da UNILA, sempre que necessário;
V — propor e acompanhar a emissão de contratos de edição, coedição e tradução;
VI — propor e acompanhar a emissão de contratos de direitos nacionais e internacionais.
Parágrafo único: Compete ainda ao Coordenador-Adjunto supervisionar as atividades da assessoria de imprensa e desempenhar ações de divulgação em conjunto com o Coordenador de Distribuição conforme prevê o Artigo 19 deste Regimento.
Art. 15 Ao Coordenador de Produção compete:
I — executar e fazer cumprir o cronograma de produção da EdUNILA;
II — estabelecer, juntamente com o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto, o plano anual de produção dos livros editados pela EdUNILA, bem como dos livros em coedição;
III — coordenar e supervisionar a produção das obras e coleções enviadas à Divisão de Produção, no que se refere à revisão, Editoração de texto, programação visual e gráfica;
IV — encaminhar às gráficas e acompanhar a produção editorial em todas as suas fases;
V — elaborar planilhas sobre o andamento temporal dos processos editoriais;
VI — salvar e organizar os arquivos de originais produzidos pela Editora;
VII — manter contato com autores e tradutores para dirimir dúvidas sobre a edição dos originais;
VIII — elaborar planilhas e gráficos sobre a produção editorial, enfocando principalmente o volume da entrada de originais, o tempo de produção e a quantidade da produção.
Art. 16 — À Divisão de Produção compete:
I — idealizar o planejamento gráfico e a execução do programa editorial;
II — efetuar a normalização dos originais, procedendo à respectiva edição e revisão formal dos textos;
III — planejar graficamente as edições, compreendendo formato, capa, indicações de fonte, papel e cores;
IV — revisar as provas e supervisionar a execução gráfica, considerando o planejamento elaborado;
V — estabelecer, para as coedições, em comum acordo entre as partes contratantes, a apresentação gráfica da obra a ser publicada.
Art. 17 Ao Coordenador de Distribuição compete:
I — propor políticas de reedição;
II — definir o preço do livro em conjunto com a Coordenação Executiva;
III — distribuir os livros publicados pela Editora;
IV — dirigir e coordenar os serviços da Divisão de Distribuição;
V — coordenar as atividades de gerenciamento de estoque;
VI — propor contratos com distribuidores e livreiros;
VII — organizar e controlar física e financeiramente o estoque e a distribuição das obras;
VIII — elaborar os contratos de consignação para a distribuição e venda dos livros do catálogo da Editora por outras Editoras universitárias;
IX — coordenar o trabalho das livrarias da EdUNILA, selecionando as obras do catálogo da Editora e de outras Editoras Universitárias em consignação a serem distribuídas;
X — manter a Coordenação-Geral atualizada em relação às obras distribuídas e a quantidade e a organização do estoque da Editor.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Coordenador de Distribuição, no que diz respeito ao setor de Livrarias, supervisionar tarefas relativas a controle das solicitações de reposição das lojas, controle das necessidades de materiais e conservação das lojas.
Art. 18 À Divisão de Distribuição compete:
I — fomentar a permuta de edições com Universidades, bibliotecas e editoras, visando aumentar o acervo bibliográfico da UNILA, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Editorial;
II — registrar e encaminhar à Biblioteca Central as publicações recebidas;
III — elaborar catálogos de obras publicadas com as respectivas listas de preços;
IV — controlar o estoque de livros e de outros materiais;
V — elaborar expediente de doações e permutas;
VI — manter postos de vendas permanentes e ocasionais;
VII — providenciar o encaminhamento dos livros para exposições no país e no exterior e para a venda em congressos, simpósios e eventos culturais;
VIII — manter um banco de dados sobre entidades e pessoas que devam receber as publicações da Universidade por meio de doação ou permuta.
Art. 19. Ao Coordenador-Adjunto, em conjunto com o Coordenador de Distribuição, compete:
I — propor e executar políticas e estratégias de divulgação dos livros publicados pela EdUNILA;
II — definir e preparar o lançamento de livros;
III — divulgar os lançamentos e os catálogos pelas mídias sociais e pela internet;
III — divulgar as obras por meio de convite e/ou releases;
IV — divulgar os livros em sites, periódicos e endereços eletrônicos e mídias sociais;
V — organizar, promover e participar de eventos relacionados às publicações da Editora;
VI — inscrever a Editora e seus livros para concorrer a premiações (Jabuti, Trad. Técnica, etc.);
VII — propor e acompanhar a confecção de materiais promocionais da EdUNILA;
VIII — gerenciar o site da EdUNILA, mantendo-o atualizado e procedendo a vendas on-line.
IX — organizar e realizar lançamentos de livros, exposições, feiras e outros eventos programados pela Editora.
Capítulo IV
Das Divisões de Apoio
Art. 20 A Editora contará com os seguintes serviços de apoio, subordinados à Coordenação Executiva:
I — Secretaria;
II — Administrativo-Financeiro.
Art. 21 Compete ao serviço de Secretaria:
I — organizar, coordenar e controlar os serviços administrativos;
II — submeter às Coordenações os assuntos e documentos que dependam de sua decisão e assinatura;
III — colaborar no preparo e redação de relatórios e planos de trabalho, de acordo com a orientação das Coordenações;
IV — secretariar as sessões do Conselho Editorial;
V — dar entrada e registrar os projetos editoriais e originais de livros de proponentes e autores;
VI — acompanhar o andamento da emissão dos pareceres dos consultores a fim de agilizar o processo avaliativo dos originais;
VII — encaminhar aos autores os pareceres do Conselho Editorial sobre as propostas editoriais, acompanhando a devolução dos originais atualizados para edição;
VIII — encaminhar à produção editorial os originais corrigidos e/ou atualizados pelos autores;
IX — acompanhar o andamento dos contratos de direito autoral e de tradução;
X — providenciar, com a Agência Brasileira do ISBN, o registro de número de ISBN dos originais de livros a serem editados;
XI — encaminhar solicitação de emissão das fichas catalográficas dos originais à Biblioteca Central da UNILA.
XII — divulgar atos e fatos administrativos de interesse do pessoal da EdUNILA;
XIII — requisitar, quando necessário, material de consumo, bem como passagens e diárias de interesse da Editora;
XIV — executar outras atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão.
Art. 22 Compete ao serviço Administrativo-Financeiro:
I — proceder ao registro, controle e manutenção do material permanente e de consumo utilizado pela Editora;
II — preencher guias de recolhimento de taxas e de outras receitas;
III — promover o controle, a execução orçamentária e realizar a prestação de contas de todos os recursos financeiros, observando a legislação vigente;
IV — elaborar relatórios mensais sobre as entradas e saídas dos recursos financeiros da Editora;
V — promover aquisições de materiais e contratação de prestação de serviços determinados pela Editora, de acordo com as normas da legislação vigente;
VI — controlar e dar andamento aos pagamentos de direitos autorais e de cessão de direitos de contratos nacionais e internacionais;
VII — controlar a frequência do pessoal, escala de férias, licenças e outros afastamentos.
CAPÍTULO V
Da Política Editorial
Art. 23 A EdUNILA priorizará a publicação de obras de importância técnica, científica, cultural e didática, com destaque para os temas relacionados à América Latina e Caribe, de acordo com a qualidade e o estilo adotados, assim considerados pelo Conselho Editorial.
CAPÍTULO VI
Dos Direitos Autorais
Art. 24 Entende-se como direito autoral ou direito de autor aquele que tem como finalidade principal a proteção da pessoa do direito e criador da obra e que regulamenta as relações jurídicas a partir do ato de criação de obras técnicas, culturais, literárias, científicas, intelectuais e artísticas.
Art. 25 A EdUNILA tratará os direitos autorais, para os efeitos legais, como bens móveis, dispensando-lhes o entendimento jurídico conforme a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 26 Se a obra encaminhada para publicação for aprovada pelo Conselho Editorial, a EdUNILA proporá ao autor um Contrato de Cessão de Direitos de Autor, após verificada a situação dos direitos autorais nela contidos, tendo em vista sua proteção nos termos legais.
Art. 27 Para a Editora, os direitos autorais, ou direito de autor, estão focados na pessoa do direito e não se confundem com o direito à cópia (copyright) ou direito de reprodução ou na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. No primeiro caso, o direito autoral visa a proteção do criador da obra; no segundo caso, o direito à cópia ou à reprodução visa à proteção do produto do ato de criação e de feitura da obra, dando ênfase à vertente econômica e à exploração econômica por meio do direito de reprodução.
Parágrafo Único. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais contratará com a Editora a disposição da obra, na forma, no local e no tempo ajustados, podendo fazê-lo, a título oneroso ou gratuito, na conformidade do que for celebrado entre as partes.
Art. 28 A EdUNILA poderá propor ao autor as seguintes modalidades de contrato de edição:
I — a EdUNILA assume o custo total da edição do livro, quando houver recomendação unânime e expressa, nesse sentido, dos membros do Conselho Editorial, considerada sua importância para a comunidade acadêmica e para a sociedade. Nesse caso, o autor terá direito a dez por cento (10%) do total dos exemplares impressos e cederá à EdUNILA o direito de reprodução pelo prazo de cinco anos. Caso interesse ao autor, ser-lhe-á facultado adquirir qualquer número de exemplares com desconto de cinquenta por cento (50%) sobre o preço de capa.
II — Nos casos em que o autor apresentar prova de ter obtido financiamento para publicação da obra, o Contrato de Edição será celebrado mediante acordo entre a instituição financiadora e a EdUNILA, e o autor arcará com os custos de edição. Nesse caso, dez por cento (10%) do total das vendas será depositado em favor do autor, que receberá 10 (dez) exemplares de seu livro impresso. Também, nesse caso, o autor cederá à Editora os direitos de reprodução pelo espaço de cinco anos.
Art. 29 Outras modalidades de Contrato de Edição, no que se refere a condições de pagamento, poderão ser combinadas entre o autor e a EdUNILA, resguardado o disposto neste Regimento, no que couber.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos Financeiros
Art. 30 A EdUNILA será mantida com:
I — dotações específicas constantes do orçamento da UNILA;
II — créditos especiais;
III — contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas destinadas à publicação de qualquer título;
IV — das receitas geradas pela distribuição dos livros do catálogo próprio e/ou de outras Editoras Universitárias;
V — recursos provenientes de convênios e contratos;
VI — fundos de créditos especiais.
Parágrafo único: A receita entregue pela Editora à Universidade ficará vinculada a esta, só podendo ser aplicada por sua solicitação e no destino indicado, por meio de autorização orçamentária.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 31 Os contratos de edição e coedição, firmados pela Editora, com autores, tradutores e outras Editoras (nacionais ou internacionais) respeitarão a legislação relativa ao depósito legal e aos direitos autorais, devendo tramitar de acordo com o Estatuto da Universidade e normas complementares.
Art. 32 As dúvidas relativas à aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial e/ou pelos órgãos superiores da administração da Universidade.
Art. 33 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Caetano Carlos Bonchristiani
Presidente do Conselho Universitário, em exercício