MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS - COGEL/UNILA Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2025



TÍTULO I

DO COMITÊ E SEUS FINS

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL), da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O COGEL, doravante denominado Comitê, é a instância deliberativa da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, com composição, competências e funcionamento definidos pela Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, de 17 de fevereiro de 2025.

 

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

Art. 3º A composição do Comitê está definida no § 4º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 2/2025/SACT.

 

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ

 

Art. 4º As competências e finalidades do Comitê estão definidas no § 7º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 2/2025/SACT.

 

 

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 5º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) da SACT, conforme estabelece o § 5º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 2/2025/SACT.

 

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com frequência bimestral, ou extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, ou por requerimento de dois terços de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente via e-mail institucional da UNILA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente via via e-mail institucional da UNILA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3º O Comitê reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

Art. 7º O comparecimento às reuniões do Comitê é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º Serão consideradas justificativas para faltas, desde que comprovadas por documento:

a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo profissional relevante, comprovado por documento, a critério do Comitê.

§ 2º Os avisos de ausência nas reuniões deverão ser enviados pelos membros do Comitê ao correio eletrônico da SACT (sact@unila.edu.br), em até 2 (duas) horas antes das reuniões.

§ 3º As justificativas para as faltas deverão ser enviadas ao correio eletrônico da SACT (sact@unila.edu.br), em até 15 (quinze) dias após as reuniões.

§ 4º O membro que tiver 3 (três) faltas sem justificativa será desligado do Comitê.

 

Art. 8º As reuniões do Comitê são públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Comitê.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Comitê considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes seus membros.

 

Art. 9º As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a duração máxima poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros presentes.

 

Art. 10. Havendo quórum, o Presidente declarará aberta a reunião. Em seguida, terá início a fase do expediente com, no máximo, 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 11. Apresentado um assunto pelo Relator(a) designado(a), proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do Presidente.

 

Art. 12. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente.

 

Art. 13. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 14. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 15. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§ 3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 16. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente.

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Comitê decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 17. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

§ 1º No caso de empate, caberá ao Presidente eventual voto de desempate.

§ 2º Têm direito a voto apenas os membros titulares do Comitê presentes na reunião.

§ 3º O membro do Comitê perde seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, de seu cônjuge ou de familiares com parentesco até de segundo grau.

 

Art. 18. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1º O Presidente enviará a ata por mensagem eletrônica institucional aos membros presentes na reunião em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião, os quais terão 48 (quarenta e oito) horas para fazerem a apreciação/correção/edição. Passado este prazo, o Presidente processará as correções/edições e a ata será considerada aprovada, sendo então inserida no SIPAC para assinatura de todos os membros do Colegiado presentes na reunião.

§ 2º As atas do Comitê, após sua aprovação, serão publicadas na página da SACT na internet (https://portal.unila.edu.br/sact).

 

Capítulo II

Dos Membros do Comitê

 

Art. 19. Compete aos Membros do Comitê:

I - Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II - Comparecer às reuniões, informando eventual impedimento para o comparecimento;

III - Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

IV - Debater e votar a matéria em discussão;

V - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

VI - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da Presidência

 

Art. 20. São atribuições do Presidente do Comitê:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Encaminhar as decisões do Comitê;

III - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do Comitê, quando pertinente;

IV - Submeter à apreciação e à aprovação do Comitê a ata da sessão anterior;

V - Dar posse aos membros do Comitê;

VI - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Comitê.

 

Capítulo IV

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 21. O Comitê poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º Excepcionalmente, as Comissões poderão ser integradas por membros externos ao Comitê.

§ 2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Comitê.

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc) serão submetidos à apreciação do Comitê.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Comitê, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 23. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN


REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS - COGEL/UNILA nº 1, de 17 de Junho de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 107, de 18 de Junho de 2025.