MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA - GRAU LICENCIATURA Nº 4, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



MINISTERIO DA EDUCAÇAO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇAO LATINO-AMERICANA

COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA - GRAU LICENCIATURA

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA - GRAU LICENCIATURA


 

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Filosofia grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


 


TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Filosofia - grau Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em FILOSOFIA grau Licenciatura tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso de Filosofia grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei n° 9.394/1996, poderá ter membros suplentes para as categorias representadas e é constituído por:

I. Coordenador do Curso;

II. Vice coordenador do Curso;

III. Docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou anterior;

IV. Discentes, em número equivalente a até 20% (vinte por cento) do total de membros do Colegiado;

V. Técnicos-administrativos, escolhidos entre seus pares, em número equivalente a até 10% (dez por cento) do total dos membros do Colegiado.

§1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 008/2014, de 03 de julho de 2014.

§2º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestres letivos.

§3º A representação indicada no inciso V podera ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na sua área especifica.

§4º Os docentes elegíveis conforme inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes. Todos os docentes que se manifestarem elegíveis e interessados farão parte do colegiado como membros titulares.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo Unico: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

 

Art. 6º A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

E MANDATOS

 

Art. 7º Os representantes discentes serão escolhidos por seus pares e estes encaminharão os nomes devidametne registrados em Ata de Assembleia Discente ao Colegiado do curso de Filosofia.

Parágrafo único: O mandato dos representantes discentes dese colegiado pode durar dois anos, podendo haver recondução de seus representantes e suplentes por mais um período igual.

 

Art. 8º Os representantes técnico-administrativos serão escolhidos por seus pares e e estes encaminharão a indicação para o Colegiado do curso de Filosofia grau licenciatura.

Parágrafo único: O mandato dos representantes dos técnicos administrativos desse colegiado pode durar dois anos, podendo haver recondução de seus representantes e suplentes por mais um período igual.

 

Art. 9º O processo de escolha da representação docente no Colegiado terá início com a consulta por e-mail aos docentes que ministram ou ministraram componentes curriculares no semestre letivo corrente ou anterior. O prazo para resposta quanto a manifestação de interesse será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional. As respostas positivas serão encaminhadas ao Colegiado do curso para aprovação.

Parágrafo único: O mandato dos representantes docentes desse colegiado pode durar dois anos, podendo haver recondução de seus representantes e suplentes.

 

Art. 10 A eleição do coordenador e vice-coordenador do curso deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução COSUEN 8/2024.

 

Art. 11 Em caso de vacância ocorrerá a substituição dos membros por seus suplentes, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos anteriores.

 

Art. 12 O membro suplente ou novo membro escolhido, conforme Art. 11, ao assumir, cumpre apenas o restante do mandato para o qual foi escolhido.

 

Art. 13 Expirado o mandato do coordenador e/ou vice coordenador, se estes forem sucedidos por membros do colegiado, o coordenador e vice-coordenador assumem os postos correspondentes aos novos coordenador e vice-coordenador até o fim do mandato. Se forem sucedidos por docentes sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.


 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14 Compete ao Colegiado de Curso:

I. elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino;

II. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

IV. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajuste de planos de ensino de disciplinas, promovendo a aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V. analisar e deliberar sobre proposta de distribuição de horários de aula e atribuição de disciplinas apresentada pela coordenação;

VI. organizar pedagogicamente o semestre, aprovando os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VII. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

VIII. estimular prática de estudo independente, visando a progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

IX. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

X. propor, planejar e apoiar eventos acadêmicos do curso;

XI. Deliberar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

XII. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XIII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIV. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XV. dar suporte a Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XVI. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XVII. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores, sempre que requerido;

XVIII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XIX. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XX. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XXI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso. Nos casos de estudantes PDCs, deliberar segundo o parecer da SECAFE e/ou legislação federal vigente;

XXII. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XXIII. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXIV. Estabelecer no Regimento Interno do Colegiado os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução n° 02/2022/ COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Filosofia, grau licenciatura;

XXV. Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Filosofia, grau licenciatura;

XXVI. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 15 O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário semestralmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 48 horas, mencionando a pauta.

§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no § 2O poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência conforme Art. 11, § 1 O da Resolução COSUEN 007/2014.

§4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

Art. 16 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto as referentes aos órgãos que Ihe sejam superiores.

Parágrafo único: Será considerada justificativa:

a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.

A não justificativa de ausências recorrentes por mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas no mesmo ano letivo poderá acarretar a destituição do respectivo membro do Colegiado, mediante deliberação de seus pares.

 

Art. 17 As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.

 

Art. 18 As reuniões terão a duração máxima de 2h, podendo ser prorrogadas caso seja necessário.

 

Art. 19 Havendo quórum, o Presidente declarará aberta a reunião. Procederá, então, uma verificação e aprovação das retificações da ata anterior solicitadas por e-mail, caso já não tenham sido aceitas anteriormente por troca de e-mails por todos os demandantes de alterações e retificações. Em seguida, terá inicio a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 20 Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, por prazo determinado.

 

Art. 21 A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente.

 

Art. 22 Qualquer participante poderá falar pela ordem, brevemente, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 23 Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, também brevemente.

§1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

 

Art. 24 Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente.

Parágrafo único: Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 25 As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único: No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

 

Art. 26 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata e, após sua aprovação e assinaturas, devem ser publicadas.

Parágrafo único: Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas pelo presidente, pelo secretário e por todos os membros presentes na reunião.

 

Art. 27 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 28 Compete aos Membros do Colegiado:

I. colaborar com o Coordenador do curso no desempenho de suas atribuições;

II. colaborar com o Coordenador do curso na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. comparecer às reuniões;

IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V. debater e votar a matéria em discussão;

VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador do curso;

VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que Ihes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da presidência

 

Art. 29 São atribuições do Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI. Dar posse aos membros do colegiado;

VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX. Coordenar atividades correlatas de interesse do curso.

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 30 Compete ao Secretário do Colegiado:

I. Lavrar as atas do Colegiado;

II. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III. Transmitir, se solicitado, aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

IV. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 31 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

Capítulo VI

Do Núcleo Docente Estruturante – NDE

 

Art. 32 O NDE, regido pela Resolução no 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, e pelo Regimento Interno do NDE do Curso de Filosofia, licenciatura, deverá ser constituído por membros do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 33 O NDE será composto conforme as normas estabelecidas no Regimento Interno do NDE do Curso de Filosofia, licenciatura, assegurando o cumprimento dos critérios de titulação e dedicação regulamentados institucionalmente.

 

Art. 34 A escolha dos membros docentes do NDE será realizada em reunião do Colegiado do Curso.

§1º O fluxo procedimental para a escolha iniciará com a abertura de período para que os docentes interessados manifestem intenção por e-mail à coordenação do curso, previamente a reunião, gerando uma lista consolidada de pré-candidatos. Caso o número de interessados seja superior à quantidade de vagas do NDE, os nomes listados serão submetidos à votação e deliberação pelo Colegiado na reunião estipulada.

§2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

§3º O NDE deverá ter um presidente, um vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

§4º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria publicada pela direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 35 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 36 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 37 Os casos omissos neste regimento serão declarados e deliberados pelo voto da maioria do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 38 Este regimento entrará em vigor a partir da sua publicação.


IDETE TELES DOS SANTOS


REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE FILOSOFIA - GRAU LICENCIATURA nº 4, de 30 de Outubro de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 198, de 04 de Novembro de 2026.