MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2025



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA 

 

 

2023

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA 

 

 

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso  de Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado  e Política na América Latina da Universidade  Federal da Integração Latino- Americana – UNILA. 

 

 

TÍTULO I 

DO COLEGIADO E SEUS FINS 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política  na América Latina, da UNILA, é regido por este Regimento Interno, observadas as disposições  dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa,  consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e  funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, ou  documento que o vier a substituir, e disciplinado neste Regimento Interno. 

 

TÍTULO II 

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade,  Estado e Política na América Latina tem por finalidade acompanhar a implementação e  administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos,  discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso,  observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias  superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso de Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política  na América Latina, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme  o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por: 

I - Coordenador(a) do Curso; 

II - Vice-Coordenador(a) do Curso; 

III- Docentes que ministram Componentes Curriculares no curso, ou parte destes; IV- Discentes, escolhidos por seus pares, em número equivalente a até 15% (quinze por cento)  do total de membros do Colegiado, para mandato de um ano, sendo facultativa a escolha de  representantes suplentes; 

V - Servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs), escolhidos por seus pares,  em número equivalente a até 15% (quinze por cento) do total dos membros do Colegiado, para  mandato de um ano, sendo facultativa a escolha de representantes suplentes; §1º Os(as) representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução  COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014, ou documento que a substituir.

§2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente  curricular no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes. §3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa  no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre. §4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por TAEs que atuem no curso ou  tenham formação na sua área específica. 

§5º Com exceção do Presidente e Vice, que seguem regra própria, o mandato dos demais  docentes será de dois anos e dos Representantes Discentes e dos Servidores TAEs, que,  conforme incisos IV e V, terão mandatos de um ano. 

§6º Caso haja alterações no número de docentes, o colegiado deverá ajustar as vagas para  representação discente e TAE, garantida a representatividade de cada categoria.  §7º Todos os membros poderão ser reconduzidos, respeitando-se o processo de eleição disposto  neste Regimento interno, à exceção do/a Presidente e Vice, que seguem regra própria.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pela coordenadora ou coordenador do  curso. 

Parágrafo Único. O Coordenador ou Coordenadora será substituído, em suas faltas ou  impedimentos pelo(a) vice-coordenador(a), e, na falta ou impedimento deste(a), pelo(a) docente  do colegiado mais antigo no magistério superior. 

 

Art. 6º A secretaria do colegiado de curso será exercida por um membro do colegiado de curso, aprovado em reunião de colegiado. 

 

Art 7º. Há a possibilidade de variação no percentual das representações discentes e TAEs, desde  que a soma destas duas categorias não ultrapasse 30%. 

 

 

TÍTULO III 

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS 

 

Art. 8º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas  estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo  eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas  registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil  do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla  divulgação, ata e assinatura dos presentes. 

Parágrafo único. Esta escolha deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 007/2014, ou documento que a substituir. 

 

Art. 9º A escolha dos(as) representantes TAEs pelos seus pares deverá ter sua indicação  encaminhada para homologação do Colegiado do Curso de graduação em Ciência Política e  Sociologia. 

 

Art. 10 O processo de escolha da representação docente no Colegiado terá início com a consulta  por e-mail aos docentes que ministraram componentes curriculares no semestre anterior. As  respostas positivas serão encaminhadas ao Colegiado do curso para aprovação.

 

Art. 11 Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou  instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados neste regimento. 

Parágrafo único: novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do  período para o qual foi escolhido. 

 

Art. 12 Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos  docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador assumirá esse  assento, até o fim do mandato. 

 

 

TÍTULO IV 

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. 13 Compete ao Colegiado de Curso, de acordo com o Art 8º da Resolução COSUEN  007/2014: 

I- elaborar o Regimento Interno do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais,  para posterior aprovação pela Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto; II- auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso  (PPC); 

III- analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo Núcleo  Docente Estruturante (NDE); 

IV- colaborar com os(as) docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino  de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus  componentes curriculares; 

V- aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias,  consultando o NDE; 

VI- fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às  diferentes disciplinas do curso, consultando o NDE; 

VII- estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e  profissional do estudante; 

VIII- incentivar os(as) discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos,  estágios e outras atividades acadêmicas; 

IX- propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso; 

X- opinar nos processos de definição, seleção, contratação, redistribuição, afastamento e  substituição de professores; 

XI- colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros,  equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso; 

XII- acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC,  bem como a execução dos demais projetos; 

XIII- designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso; XIV- dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições  desta, sempre que solicitado; 

XV- acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando  meios para implementá-las;

XVI- emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e  professores sempre que requerido; 

XVII- acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e  externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE; 

XVIII- auxiliar a Coordenação do Curso a divulgar, antes do período de matrícula, a relação de  turmas com os respectivos professores e número de vagas; 

XIX- fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais; XX - deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XXI - deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso; 

XXII - realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

XXIII - Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE, segundo normativas em vigor; XXIV- Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de  Ciência Política e Sociologia. 

 

 

TÍTULO V 

DO FUNCIONAMENTO 

 

Capítulo I 

Das Reuniões 

 

Art. 14. Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente,  se convocado pelo/a Presidente do Colegiado ou a requerimento de um terço do total dos  membros do Colegiado, com indicação de motivo. 

§1º O(a) Presidente divulgará por escrito ou meio digital, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis  de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias. §2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou meio digital, com antecedência  mínima de 4 (quatro) dias, mencionando-se a pauta. 

§3º Na impossibilidade de realizar reunião como prevista no §2º, quando houver apenas um  assunto emergencial e a critério do(a) Presidente, cabe ao Coordenador de Curso tomar decisão  ad referendum, podendo fazer uso de consultas e sendo a decisão submetida na reunião  imediatamente subsequente. 

§4o O Colegiado reunir-se-á com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

Art. 15 O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a  quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam  superiores. 

§1º Será desligado do colegiado aquele(a) integrante que faltar duas vezes seguidas sem  justificativa ou três vezes seguidas, mesmo com justificativa. 

§2º Será considerada justificativa, que deverá ser encaminhada por escrito ou meio digital ao/à  Presidente: 

a) Motivo de saúde; 

b) Direito assegurado por legislação específica; 

c) Motivo relevante, a critério do Colegiado. 

§3º Para os(as) representantes dos(as) discentes, a apresentação de justificativa só será necessária  quando o(a) suplente também não puder participar.

 

Art. 16 Será garantida a participação nas reuniões do Colegiado, com direito a voz e sem direito  a voto, de alunos(as) das disciplinas do Curso, de membros(as) da Comunidade, de docentes ou  de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade, para prestar e/ou obter esclarecimentos  que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

 

Art. 17 Havendo quorum, o(a) Presidente, ou seu substituto eventual, declarará aberta a reunião,  seguido da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e  votados os assuntos constantes da pauta. 

§1º Será observado o limite máximo de 30 minutos para o início da reunião. A partir desse  momento, não havendo quórum, declara-se cancelada a reunião; 

§2º Caso haja discordância com a ordem do dia manifestada por algum membro do colegiado, tal  questão deverá ser levada à votação; 

§3º Caso seja aprovada a inserção de novo item de pauta, esse item deve ser incluído em  convocação seguinte, conforme Art. 10º, após os pontos de pautas pendentes da reunião anterior.

 

Art. 18 Apresentado um assunto pelo(a) Presidente ou relator(a) designado(a), proceder-se-á à  discussão, facultando-se a palavra a cada um(a) dos(a) presentes, pelo prazo de 5 (cinco)  minutos, prorrogáveis a juízo do(a) Presidente, submetida a decisão da prorrogação à votação  simples dos presentes.

 

Art. 19 A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das  disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em  definitivo pelo(a) Presidente.

 

Art. 20 Para apartear um(a) colega, o(a) participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo  ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto. 

§1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso. 

§2º Quando o(a) orador(a) estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão  permitidos apartes.

 

Art. 21 As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos  membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver voto favorável da  maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental. 

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao/à Presidente o voto de desempate.

 

Art. 22 Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata. §1º Caberá ao/à secretário(a) do Colegiado a lavratura das atas das reuniões; §2º As atas serão aprovadas, preferencialmente, ao término de cada reunião, podendo ser  aprovadas na reunião seguinte; em todo caso, a ATA será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes, e posteriormente publicizada no Site da UNILA, página do curso.

 

Art. 23 Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro 

Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias”. 

 

 

Capítulo II 

Dos Membros do Colegiado 

 

Art. 24 Compete aos/às Membros(as) do Colegiado: 

I- colaborar com o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições; 

II- colaborar com o(a) Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e  administrativo do curso; 

III- comparecer às reuniões, convocando o(a) suplente em eventual impedimento para o  comparecimento; 

IV - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião; 

V - debater e votar a matéria em discussão; 

VI- requerer informações, providências e esclarecimentos ao/à Presidente; VII- realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem  atribuídas. 

 

 

Capítulo III 

Da Presidência 

 

Art. 25 São atribuições do(a) Presidente: 

I - convocar e presidir as reuniões; 

II - representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA; 

III - encaminhar as decisões do Colegiado; 

IV - designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do colegiado; 

V - dar posse aos/às membros(as) do colegiado; 

VI - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado; VII - realizar atividades correlatas às suas funções; 

VIII - Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o  Regimento Interno do Colegiado de Curso. 

 

 

Capítulo IV 

Da Secretaria do Colegiado 

 

Art. 26 Compete ao/à Secretário(a) do Colegiado lavrar as atas do Colegiado e transmiti-las  aos/às membros(as) do Colegiado. 

 

 

Capítulo V 

Das Comissões Especiais 

 

Art. 27 O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais (CE), formadas preferencialmente  por dois membros docentes ou TAEs e um discente, para tratar de temas específicos:

§1º Para tratar de outros assuntos, o(a) Coordenador(a) do Curso poderá criar Comissões  Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado. 

§2º A coordenação destas comissões será designada no momento da sua constituição, cabendo ao  coordenador convocar as reuniões e assegurar o cumprimento de suas atribuições. §3º A participação nestas comissões seguirá regras de comparecimento idênticas às das reuniões  do Colegiado, mencionadas no Art 11 deste Regimento. 

§4º Os documentos elaborados por essas Comissões serão submetidos à apreciação do  Colegiado. 

 

 

TÍTULO VI  

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE 

 

Art. 28. De acordo com Normativa superior, o NDE deverá ser constituído por membros do  corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na  área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela  instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso. 

 

Art. 29 A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail  institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação  de interesse. 

§ 1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela  coordenação e será comunicado via e-mail institucional. 

§ 2º - Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do  NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso. § 3º - O Colegiado do Curso de Ciência Política e Sociologia irá ratificar os nomes dos docentes  elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE. § 4º No caso de o número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será  realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na  escolha, será procedida eleição com voto aberto. 

§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus  membros para um mandato de 3 (três) anos. 

§ 6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria  emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano. 

 

 

TÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TEMPORARIAS 

 

Art. 30 As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo(a) presidente ou por  metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois  terços) dos seus membros em reunião ordinária ou extraordinária convocada nos termos do artigo 10.

 

Art. 31 O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico  da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN); 

 

Art. 32 Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo voto da maioria absoluta do  colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA;  

 

Art. 33 Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2025, nos termos  do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de  Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LUCIMARA FLAVIO DOS REIS


REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA nº 1, de 20 de Março de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 24 de Março de 2025.