MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 99, DE 13 DE AGOSTO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de restaurante para o fornecimento de alimentação para os acadêmicos da UNILA no PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.017418/2025-57, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de restaurante para o fornecimento de alimentação para os acadêmicos da UNILA no PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU.

I. BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE 3385692, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotado na DIAF;

II. ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, SIAPE 2143708, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na CAEM;

III. DAIANE CAROLINA PAULINO, SIAPE 2141982, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na DIAAAP.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 99/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 146, de 14 de Agosto de 2025.