MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 96, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 51/2023 que trata do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023 / PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 2 10, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.024920/2023-52.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária sob o do Convênio Financeiro nº 51/2023. Processo nº 23422.024920/2023-52. Tendo como partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33 a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00. Que resultou na aprovação da concessão de 25 (vinte e cinco) bolsas de inclusão social - pesquisa e extensão universitária
I - COORDENADOR TITULAR: Laura Fortes, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2306912
II - COORDENADOR AUXILIAR: Rodrigo Elliot, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2089330
III - FISCAL TITULAR: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE: 2232760
III - FISCAL AUXILIAR: Leandro José Scherer, Administrador, SIAPE 1939658
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
LEILA YATIM
Portaria nº 96/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 230, de 26 de Dezembro de 2023.