
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 95, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 9/2024, firmado com a empresa NELSON FERRARI LTDA e revoga a Portaria Nº 135/2024/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 9/2024, firmado com a empresa NELSON FERRARI LTDA, cujo objeto é contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários e materiais de uso comum (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), inclusive seu controle, estocagem e distribuição entre as unidades da unila, fornecimento de todos os equipamentos necessários, conforme documento 23422.017332/2025-24:
Gestor de execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137536, lotada no DEOP.
Fiscal técnico: LIZANDRO LEMOS LUZ, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1124504, lotado na SAOP; DANIEL BETOVEN DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3444872, lotado no DEOP; DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2146516, lotado na COSEC.
Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC; e KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2128503, lotada no DECON.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 135/2024/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 95/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 145, de 13 de Agosto de 2025.