MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 95, DE 29 DE JULHO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2023, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA e revoga a Portaria Nº 129/2023/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 30/2023, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de gases especiais, incluindo a cessão em comodato dos cilindros necessários, para atender a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.012469/2024-10:
Gestor de execução: FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, lotada na SACT;
Fiscal técnico: WAGNER FERREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, SIAPE 2232869, lotado no DELABEN e; DALILA CRISTINA NETTO SELLA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, SIAPE 1053465, lotada no DALL.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 129/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 95/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 132, de 30 de Julho de 2024.