MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 94, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023



Designar os(as) servidores(as) para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 49/2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.023052/2023-93;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para coordenação e a fiscalização referente ao Convênio Financeiro 49/2023, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00, que tem como objetivo a realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT) da Unila (2023/2024).


I - COORDENADORA: LAURA FORTES, PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, SIAPE 2306912;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SIAPE 2232760;

III - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE 1939658.


Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEILA YATIM


Portaria nº 94/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 232, de 28 de Dezembro de 2023.