MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 939, DE 22 DE AGOSTO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 654/2018, nº 1.376/2019, nº 430/2021 e nº 615/2023 que concederam progressões e aceleração da promoção, à servidora JULIANA PIROLA DA CONCEICAO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.017532/2025-87, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 654/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 382, de 05/09/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 15/06/2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.376/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 490, de 18/10/2019.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 15/06/2019.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 430/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 30/06/2021.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 15/06/2021.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 615/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 117, de 03/07/2023.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 15/06/2023.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 939/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 155, de 27 de Agosto de 2025.