MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 935, DE 22 DE AGOSTO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 1012/2018, nº 84/2020, nº 833/2021 e nº 757/2024, que concederam progressões e aceleração da promoção, ao servidor IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.016555/2025-74, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1012/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 410, de 21/12/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 17/11/2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 84/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 21/02/2020.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 17/11/2019.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 833/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 10/12/2021.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 17/11/2021.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 757/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de  02/08/2024.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 17/11/2023.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 935/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de Agosto de 2025.