MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 92, DE 23 DE JULHO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 10/2024, firmado com a empresa LCA Indústria e Comércio de Cordas e Redes Esportivas Ltda.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 10/2024 firmado com a empresa LCA Indústria e Comércio de Cordas e Redes Esportivas Ltda, cujo objeto é  serviço de instalação de tela de proteção anti pássaro/pombo e tela de proteção para quadra poliesportiva (incluindo mão de obra e fornecimento de materiais), conforme documento 23422.012321/2024-77:


Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

Fiscal Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de MESTRE DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA, SIAPE 2998027, e; JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de TECNICO EM ELETROTECNICA, SIAPE 2139771, ambos lotados na DIM.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 92/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 127, de 23 de Julho de 2024.