MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 91, DE 18 DE JUNHO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 25/2026, firmado com  a empresa PKJ COMERCIO DE REFEIÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos,

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 25/2026, firmado com a empresa PKJ COMERCIO DE REFEICOES LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de Coffee Break sob demanda (por Ordem de Serviço ou instrumento equivalente), visando atender às necessidades estimadas de eventos (Reuniões, Treinamentos, Workshops, etc.) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme documento 23422.012117/2026-18:


Gestor de Execução: Marcelo Antunes da Silva, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027 , lotado na DEOP.

Fiscais Técnicos: Wilson Garcia Valiente, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3475460, lotado na DEOP; Lais Pereira Ferreira, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, SIAPE 2243183 lotada na DEOP.

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 91/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 105, de 19 de Junho de 2026.