MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 90, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  53/2022. 


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.024485/2022-84;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro  53/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a Execução do projeto intitulado programa institucional de extensão Unila amiga: acolhimento extensionista de cientistas ucranianos. Valor: R$ 32.220,00.

I - COORDENADORA TITULAR: KELLY DAIANE SOSSEMEIER, SIAPE 1937391;
II - COORDENADORA AUXILIAR : BIANCA PETERMANN STOECKL , SIAPE 2129062;
III - FISCAL TITULAR: RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, SIAPE 1102355;
IV - FISCAL AUXILIAR: SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, SIAPE 1916447.

Art. 2º  Cabe ao Coordenador realizar a execução  do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.

Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento  da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.

Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 5°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 90/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 223, de 09 de Dezembro de 2022.