MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 9, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Delega competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR


A Secretária de Apoio Científico e Tecnológico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63, RESOLVE:

Art. 1º O Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo, doravante denominado LAMAU, constitui Laboratório de Ensino previsto como um dos laboratórios estruturantes no Projeto Político do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-americana - UNILA baseado nas instalações nas dependências do Jardim Universitário.

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º. O LAMAU tem por finalidade dar suporte à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento de atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade, vinculados ao Curso de Arquitetura e Urbanismo dentro do compromisso de ser "espaço de prestação de serviços técnicos à comunidade, sob a coordenação de

professores do curso e com a participação de alunos que terão a oportunidade de experimentar uma prática profissional voltada para o atendimento de demandas

públicas, coletivas ou comunitárias", desenvolvido a partir de uma perspectiva diversa da América Latina, suas culturas projetivas, diversidade de modos de ser, produzir, habitar ou viver e do que define o projeto do curso nas suas "duas ênfases somadas à formação generalista: uma voltada para a habitação, compreendida em seu sentido mais amplo, e outra voltada para as arquiteturas e cidades latinoamericanas" conforme previsão no Projeto Político do CAU/UNILA (pp 18) e em atenção a formar arquitetos/arquitetas e urbanistas críticos voltados para os problemas latino-americanos no século XXI.

Art. 3º As atividades de ensino, pesquisa e extensão serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes e normas da UNILA, buscando:

I. Formar um referencial teórico, acadêmico e interdisciplinar em relação às áreas de estudo afins, para o público interno e externo, em um modelo pedagógico pautado pela aprendizagem-ação-experimentação;

II. Estimular a capacitação e aprimoramento de recursos humanos nos níveis de graduação e pós-graduação;

III. Propor e realizar cursos de extensão e pós-graduação "lato" e "stricto sensu" nas áreas de conhecimento especificadas no Art 2º, de forma interdisciplinar;

IV. Prestar serviços e dar orientação técnica a entidades públicas, privadas e comunitárias na forma de consultoria ou similar;

V. Desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão de caráter experimental;

VI. Organizar eventos como seminários, conferências, simpósios e congressos ou similares em suas áreas de conhecimento, especificadas no Art 2º;

VII. Propor e executar acordos e convênios internos com outros laboratórios e Centros Interdisciplinares da UNILA, e externamente, com outras instituições, grupos de pesquisa e laboratórios em nível local, regional e internacional, estimulando-se a ênfase latino-americana em atividades de interesse acadêmico, técnico e científico;

VIII. Propor e executar projetos de interesse público, ações comunitárias, ativismo projetivo, difusão de tecnologias sociais e outras formas de mobilização acadêmica com entidades públicas, privadas e comunitárias, nacionais e internacionais, especificadas no Art 2º;

IX. Fomentar a inclusão da perspectiva participativa como estruturante na formação profissional latino-americana, em adição à formação técnica, artística e humanística na formação dos arquitetos e arquitetas em perfil generalista;

X. Organizar revistas, catálogos, pareceres, publicações, canais de mídia digital, podcasts ou similares em suas áreas de conhecimento, especificadas no Art 2º;

XI Oportunizar políticas para o desenvolvimento das carreiras dos egressos do curso do CAU, inclusive fomentar a oferta de vagas de estágios obrigatórios, empresas júnior, favorecer a consolidação de equipes para a participação em concursos de projetos e outras atividades que possam favorecer a formação de portfólio.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 4º As atividades técnico-científicas e administrativas do LAMAU serão gerenciadas por uma Coordenação, uma Vice-Coordenação, um Técnico Administrativo em Educação alocado no Laboratório e um Conselho de Representantes vinculados ao LAMAU, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão em desenvolvimento.

Art. 5º O Conselho de Representantes será integrado por:

I. Coordenador e Vice-Coordenador do LAMAU;

II. Coordenadores de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão em desenvolvimento no LAMAU, desde que docentes integrantes da carreira de magistério superior do quadro ativo do Curso de Arquitetura e

Urbanismo e cujos projetos estejam devidamente registrados nas instâncias administrativas competentes;

III. Um estudante do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UNILA, que participe das atividades do LAMAU como bolsista ou estagiário, indicado por seus pares;

IV. Um estudante dos Cursos de Pós-Graduação, quando forem oferecidos pelo CAU, nas áreas de atividades do LAMAU, conforme especificado no artigo 2º, indicado por seus pares.

V. Um membro das comunidades assistidas pelas atividades de pesquisa e extensionistas dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão LAMAU, indicado por seus pares.

Art. 6º Poderão participar das Reuniões do Conselho do LAMAU , sem direito a voto:

I. Quaisquer pessoas que tenham por objetivo expor ou tomar conhecimento de assunto de interesse do LAMAU, de cada órgão suplementar vinculado ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, a convite de um membro do Conselho de Representantes, informado à Coordenação, com antecedência mínima de 24 horas;

II. Docentes do CAU e Pesquisadores alocados no LAMAU ;

III. Discentes do CAU como estagiários, alunos matriculados em TCC ou vinculados aos projetos de pesquisa, a convite dos seus orientadores ou coordenadores de Projetos de Pesquisa Ensino e Extensão em desenvolvimento no LAMAU.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação e Vice - Coordenação do LAMAU será exercida por docente do quadro efetivo do CAU, através de processo eletivo e pelo período de dois anos, sendo possível a recondução consecutiva por uma gestão.

Art. 8º Os Cargos de Coordenação e Vice-Coordenação são regulamentados pela relação laboral equivalente a demais laboratórios multidisciplinares na Instituição.

Art. 9º - São atribuições do Coordenador:

I. Zelar pelo cumprimento deste Regimento;

II. Gerenciar e dirigir os serviços administrativos do Laboratório , juntamente com o Vice-Coordenador;

III. Propor uma política científica para o biênio de desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do LAMAU;

IV. Coordenar as atividades dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão em andamento;

V. Representar o LAMAU perante demais órgãos da Universidade, e também externamente, quando formalmente indicado pelo Instituto;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Representantes do LAMAU e, eventualmente, reuniões de Equipes de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando solicitado;

VII. Apresentar anualmente ao Conselho de Representantes um Relatório de Atividades e Plano Anual de Atividades do ano subsequente, bem como dos Acordos, Contratos e Convênios estabelecidos;

VIII. Apresentar anualmente ao Colegiado de Curso de Arquitetura e Urbanismo Relatório de Atividades e Plano Anual de Atividades do ano subsequente, bem como dos Acordos, Contratos e Convênios;

IX. Encaminhar e discutir as propostas técnico-científicas e administrativas do LAMAU;

X. Elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos;

XI. Supervisionar as atividades dos Bolsistas e Estagiários;

VI.

Art. 10º São atribuições do Vice - Coordenador:

3I. Substituir o Coordenador em seus impedimentos;

II. Propor uma política científica para o desenvolvimento das atividades de Ensino,Pesquisa e Extensão do LAMAU;

III. Coordenar e dirigir os serviços administrativos do Laboratório juntamente com o Coordenador;

IV. Supervisionar as atividades dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão em andamento;

V. Supervisionar as atividades dos Bolsistas e Estagiários;

VI. Elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos.

Art. 11º. São atribuições dos Coordenadores de Projetos:

I. Participar com direito a voto das reuniões do LAMAU;

II. Apresentar sugestões e propostas para o desenvolvimento de atividades do LAMAU conforme discriminadas nos Art. 2º. e 3º. deste regimento;

III. Coordenar as atividades dos Bolsistas e Estagiários de seu Projeto;

IV. Elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos à Coordenação do LAMAU.

Art. 12º. São atribuições do Conselho de Representantes:

I. Participar com direito a voto das reuniões do LAMAU;

II. Propor uma política científica para o desenvolvimento das atividades de Ensino,

Pesquisa e Extensão do LAMAU encaminhando à Coordenação;

III. Apresentar sugestões e propostas para o desenvolvimento de atividades do LAMAU conforme discriminadas nos Art. 2º  e 3º  deste regimento;

IV. Aprovar o Relatório Anual elaborado pela Coordenação, para apresentação ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único: Perderá o direito de participação no Conselho de Representantes o membro titular ou no exercício da titularidade que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas.

TÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 13º. Os recursos para o funcionamento do LAMAU serão obtidos através dos recursos de mantenimento de Laboratórios de Ensino, de Auxílios para Projetos de Pesquisa ou de Extensão Acadêmica, Cursos de Extensão e de Especialização, Participação em Editais de Pesquisa e Prestação de Serviços, conforme especificado no Art. 3º deste Regimento.

Art. 14º. Do valor da receita bruta das atividades de prestação de serviços desenvolvidas no LAMAU, excetuando-se aquelas estritamente vinculadas à pesquisa, tais como auxílios de instituições de pesquisa, bolsas para estudantes ou pesquisadores, 10% (dez por cento) deverá ser destinado para a manutenção e atualização da infraestrutura do próprio LAMAU.

TÍTULO V

DO REGIMENTO

Art. 15º O regimento do LAMAU poderá ser alterado por decisão do Conselho de Representantes, com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único: As propostas de alteração do regimento poderão ser encaminhadas por qualquer membro do Conselho de Representantes, sempre que referendadas por pelo menos dois outros membros da Plenária.

Art. 16º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Representantes.

Art. 17º O regimento do LAMAU entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, cumpridas as formalidades legais e revogadas as disposições em contrário.


SOLANGE AIKES BASTIAN


Portaria nº 9/2022/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 24 de Agosto de 2022.