MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Torna público o Regimento Interno do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA - PET Conexões de Saberes - UNILA
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO – CLAA - PET CONEXÕES DE SABERES UNILA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO PET E DO CLAA
Art. 1º O Programa Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por estudantes com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.
Art. 2º O PET é composto por um grupo tutorial de aprendizagem, o qual busca propiciar aos estudantes, sob orientação de um professor tutor, condições para a realização de atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão que complementam a sua formação acadêmica, procurando ampliar e aprofundar conteúdos para além dos propiciados pela grade curricular.
Art. 3º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET Conexões de Saberes é um órgão de apoio à Pró-Reitoria de Graduação da UNILA, com atribuições deliberativas e de assessoramento que visam organizar e estabelecer critérios para o acompanhamento técnico das atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas pelo PET da UNILA, bem como intermediar as atividades do PET junto ao MEC e ao FNDE, assim como às demais instâncias administrativas da UNILA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET Conexões de Saberes da UNILA - “Literatura e Cultura como espaços de integração da Universidade no projeto latino-americano” - será designado pela Pró-Reitoria de Graduação, sendo composto da seguinte maneira: tutor do PET, e suplente, representante da PROGRAD Interlocutor do PET junto ao MEC, e suplente, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, e suplente, representante da Pró-Reitoria de Extensão, e suplente, representantes dos discentes bolsistas do PET, e suplente.
Art. 5º O mandato dos membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Grupo PET Conexões de Saberes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
Art. 6º São atribuições do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Grupo PET Conexões de Saberes, nos termos da Portaria MEC 343 de 25 de abril de 2013:
I – acompanhar e avaliar o desempenho do grupo PET e do professor tutor;
II – zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III – apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
IV – receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais do PET;
V – verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da UNILA;
VI – referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes do grupo, por proposta do professor tutor;
VII – elaborar, aprovar e executar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, os processos de seleção e de desligamento do tutor;
VIII – elaborar Relatório Institucional Consolidado e encaminhá-lo à SESu/MEC, com prévia aprovação na Comissão Superior de Ensino – COSUEN/UNILA;
IX – propor critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e avaliação do Grupo PET;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades do(s) grupo(s) PET da IES;
XI – organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da PROGRAD ou SESu/MEC;
XII – elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII – coordenar o acompanhamento e a avaliação do Grupo PET, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas;
XIV – homologar os Planejamentos Anuais, Relatórios de Atividades e Prestações de Contas do Grupo PET no sistema SIGPET, previamente aprovados pela PROGRAD; e
XV – apoiar institucionalmente as atividades do Grupo PET.
Art. 7º Ao Interlocutor e Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação compete:
I – Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do CLAA;
II – Convocar e estabelecer pauta das reuniões do Comitê;
III – Presidir as reuniões, resolver questões de ordem e exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações;
IV – Realizar a interlocução com os órgãos institucionais da UNILA e a SESu/MEC e o FNDE;
V – Cadastrar e descadastrar tutor e alunos nos programas específicos do PET;
VI – Encaminhar ao MEC os termos de compromisso dos bolsistas e arquivar cópia na instituição;
VII – Assinar, juntamente com o tutor, certificados de participação em eventos realizados pelo Grupo PET;
VIII – Supervisionar, juntamente com o tutor, a manutenção do espaço do PET e dos recursos materiais;
IX - Providenciar certificado de participação no programa aos bolsistas que se desligarem, a ser emitido pela PROGRAD e assinado pelo Pró-reitor;
X - Verificar, ao final de cada semestre letivo, no sistema SigUNILA, se os estudantes vinculados ao programa atenderam aos requisitos de desempenho acadêmico mínimo de acordo com a Portaria MEC 343/2013.
Art. 8º Aos membros do CLAA compete:
I – Atender às determinações do CLAA;
II – Comparecer às reuniões do CLAA;
III – Zelar pelos princípios éticos, filosofia e prestígio do Programa.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação – CLAA do Grupo PET Conexões de Saberes reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e, sempre que necessário, em reuniões extraordinárias.
Parágrafo primeiro: As reuniões ocorrerão em primeira chamada, no horário marcado, e, em segunda chamada, após dez minutos, independente do quórum.
Parágrafo segundo: As reuniões extraordinárias do CLAA poderão ser solicitadas pela PROGRAD, pelo presidente do CLAA, pelo tutor, ou pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo terceiro: Um dos integrantes do CLAA lavrará uma ata de cada reunião, a qual deverá conter os tópicos discutidos e os devidos encaminhamentos.
Parágrafo quarto: As reuniões do CLAA serão realizadas, preferencialmente, de forma remota (on-line).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 Este Regimento poderá ser modificado por 2/3 dos membros em reunião do CLAA, devendo as alterações ser aprovadas pela PROGRAD.
Art. 11 Os casos omissos serão discutidos em reunião do CLAA e encaminhados à PROGRAD para decisão final.
Art. 12. Este Regimento Interno foi aprovado em Reunião Ordinária realizada em 25 de março de 2022 pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA do Grupo PET Conexões de Saberes.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.
PABLO HENRIQUE NUNES
Portaria nº 9/2022/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022.