MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 89, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Designar os servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 020/2021.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 223422.009991/2021-30;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 020/2021, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a execução do projeto intitulado Programa de Desenvolvimento dos Programas de Pós-graduação Emergentes da UNILA, cujo objetivo é promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, protocolo no PDP2021071000006, em conformidade com o Plano de Trabalho. Valor: R$37.028,55 (Trinta e sete mil vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
I - COORDENADORA: DANÚBIA FRASSON FURTADO, PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, SIAPE 2886345;
II - FISCAL TITULAR: SANDREIA FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2135078;
III - FISCAL AUXILIAR: FERNANDA SOBRAL ROCHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2190919.
Art. 2º Cabe ao coordenador realizar a execução do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.
Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.
Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art.6° Fica revogada a Portaria Nº 31/2021/PROINT do Boletim de Serviço nº 58, de 11 de Julho de 2021, p. 3.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Portaria nº 89/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 220, de 06 de Dezembro de 2022.