MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 87, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza os servidores técnico-administrativos em educação, lotados no Departamento de Laboratórios de Ensino (DELABEN) ao cumprimento da jornada de trabalho flexibilizada.
A VICE-REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeada pela Portaria MEC nº 1.235/17, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUN nº 18/2015, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
CONSIDERANDO o processo 23422.009657/2017-23
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores técnico-administrativos em educação, lotados no Departamento de Laboratórios de Ensino (DELABEN), para, nos termos desta Portaria, cumprirem jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas.
Parágrafo único. A escala de trabalho será definida e atualizada pela chefia imediata do setor, de acordo com a necessidade de demanda de atendimento ao público, e deve ser impressa e afixada nas dependências das unidades/subunidades, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços.
Art. 2º A nova rotina de trabalho flexibilizada deve ser avaliada qualitativamente conforme disposto na RESOLUÇÃO CONSUN nº 18/2015, Art. 13, §1º e §2º.
Art. 3º A vigência desta Portaria é de 6 (seis) meses, a contar da publicação em Boletim de Serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
Observações:
Publicada no Boletim de Serviço nº 327, de 21 de fevereiro de 2018.