MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 86, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Revoga, a partir de 10 de fevereiro de 2022, o inciso VI, do art. 2º, Portaria nº 640/2019/GR


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, especificamente no inciso II, do § 2º do Art. 4º, a qual estabelece que a flexibilização da jornada de trabalho tratada não se aplica aos servidores detentores de cargo em comissão ou função gratificada, e o que consta no processo nº 23422.001313/2022-78, resolve:

Art. 1º Revogar, a partir de 9 de fevereiro de 2022, o inciso VI, do art. 2º, Portaria nº 640/2019/GR, a qual autoriza flexibilização de jornada ao RAFAEL DRAGO, SIAPE 1916680, Assistente em Administração, lotado no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 86/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 49, de 16 de Março de 2022.