MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 85, DE 07 DE AGOSTO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2023, firmado com a empresa PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2023, firmado com a empresa PRÓ-ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo no âmbito do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nº 110/2022, conforme documento 23422.015645/2023-86:
 
Gestor de execução: MARCELA BOROSKI, Professora, SIAPE 1926933, lotada no ILACVN.
 
Fiscal técnico: PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, lotada no DELABEN; e WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório, SIAPE 2232869, lotado no DELABEN.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 85/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 07 de Agosto de 2023.