
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 84, DE 10 DE JULHO DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 21/2020, firmado com a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANCADAS LTDA e revoga a Portaria nº 82/2023/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 21/2020, firmado com a empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANCADAS LTDA, cujo objeto é o aluguel do Software Stella Experta, conforme documento 23422.014382/2025-50:
Gestor de Execução: LILIANE JAGNOW FAJARDO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 3475440, lotada no DPG.
Fiscal Técnico: RINALDO DILSON BRISOLA, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1823976; JACKSON MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1863555, ambos lotados na DISUT.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 82/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 84/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 11 de Julho de 2025.