MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 82, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 22/2026, firmado com a empresa R. C. ROMANO IMPORTAÇÃO DE ELETRO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 22/2026, firmado com a empresa R. C. ROMANO IMPORTAÇÃO DE ELETRO LTDA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para uso nos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA - pregão 90033/2026 - item 8 - ARP 02/2026, conforme documento 23422.011432/2026-28:
I - Gestor de Execução: Felipe Leonardo Leandro, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1823985, lotado no SACT;
II - Fiscal Técnico: Fernanda Sotello, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1943262, lotado na SACT, e Marcelo Gonçalves Honnicke, ocupante do cardo de professor do magistério superior, SIAPE 1571891, lotado no ILATIT;
III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.
IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.
Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 82/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 98, de 03 de Junho de 2026.