MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 82, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 43/2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.012822/2022-26;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 43/2022, celebrado com a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, CNPJ: 77.046.951/0001-26, que tem como objeto o fomento para o Projeto Educação para as relações étnico-raciais: A implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 no currículo Escolar na região Oeste do Paraná. Valor: R$ 93.516,00.
I - COORDENADOR: Waldemir Rosa, SIAPE 1043751;
II - FISCAL TITULAR: Samuel Monteiro Rodrigues, SIAPE 1916447;
III - FISCAL AUXILIAR: Rafael Sanderson Santos da Silva, SIAPE 1102355.
Art. 2º Cabe ao Coordenador realizar a execução do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.
Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.
Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas Normativas pŕóprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Portaria nº 82/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 206, de 16 de Novembro de 2022.