MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 82, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  43/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.012822/2022-26; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro  43/2022, celebrado com a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, CNPJ: 77.046.951/0001-26, que tem como objeto o fomento para o Projeto Educação para as relações étnico-raciais: A implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 no currículo Escolar na região Oeste do Paraná. Valor: R$ 93.516,00. 

 

I - COORDENADOR: Waldemir Rosa, SIAPE 1043751;

II - FISCAL TITULAR: Samuel Monteiro Rodrigues, SIAPE 1916447;

III - FISCAL AUXILIAR: Rafael Sanderson Santos da Silva, SIAPE 1102355.

 

Art. 2º  Cabe ao Coordenador realizar a execução  do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência. 

 

Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento  da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.

 

Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas Normativas pŕóprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 6°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Portaria nº 82/2022/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 206, de 16 de Novembro de 2022.