MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 81, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação de Mobilidade nº 37/2023.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.000525/2022-01 .
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Específico de Mobilidade nº 37/2023. Processo nº 23422.000525/2022-01. Tendo como partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33 e Universidad Nacional de Colombia - UNAL. Que tem como objetivo: Promover intercâmbio discente de caráter amplo no nível da graduação e pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.
I - COORDENADOR TITULAR: Tamur de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 2160770.
II - COORDENADORA AUXILIAR: Cristiane Dutra Struckes, Assistente em Administração, Siape 2146789
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Portaria nº 81/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 197, de 30 de Outubro de 2023.