MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 80, DE 02 DE JULHO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2022, firmado com a empresa BRASAGUA - TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES DO BRASIL LTDA e revoga Portaria 47/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2022, firmado com a empresa BRASAGUA - TRATAMENTO DE AGUA E EFLUENTES DO BRASIL LTDA, cujo objeto é a prestação dos serviços de monitoramento e operação do sistema de tratamento de água para abastecimento unidade UNILA Jardim Universitário, conforme documento 23422.003583/2024-41:


Gestor de execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.

Fiscal técnico: CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada na CIMA; e GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro Ambiental, SIAPE 2160780, lotado na CIMA.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.


Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.


Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.


Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.


Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.


Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 47/2023/PROAGI.


Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 80/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 113, de 02 de Julho de 2024.